TJDFT - 0752139-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:29
Deferido o pedido de JOSE WALLASTON DE MENDONCA - CPF: *58.***.*81-15 (AUTOR).
-
27/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:09
Outras decisões
-
06/06/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE WALLASTON DE MENDONCA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752139-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA RÉU: BRADESCO SAUDE S/A, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED REPRESENTANTE LEGAL: LUZIANA ALVES SOARES DESPACHO Ante o fato noticiado na petição de id. 224072574, deixo de conhecer da petição de id. 223100086.
Aguarde-se a devolução da carta precatória de citação de id. 218607199, objeto do processo n.º 0846381-85.2024.8.19.0002, que tramita na 2.ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 08:40
Recebidos os autos
-
31/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/01/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE WALLASTON DE MENDONCA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:52
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 18:52
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 22:54
Recebidos os autos
-
18/11/2024 22:54
Indeferido o pedido de JOSE WALLASTON DE MENDONCA - CPF: *58.***.*81-15 (AUTOR)
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18/11/2024 22:54
em cooperação judiciária
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08/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/10/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/10/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE WALLASTON DE MENDONCA em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752139-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA REU: BRADESCO SAUDE S/A, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SISBAJUD e de Informações Eleitorais - SIEL para localizar endereço hábil para a citação da parte ré LUZO CONSULTORIA E COBRANÇA EIRELI, CNPJ n° 38.***.***/0001-37, inclusive na pessoa da sua titular LUZIANA ALVES SOARES, CPF n° *32.***.*53-02.
Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - Travessa Frederico Marques, Número 3870, Casa 2, Boa Vista, São Gonçalo/RJ - CEP 24466-180; - Rua Antônio Barbosa Lima, Número 49, Lote 12, Pita, São Gonçalo/RJ - CEP 24417-030; - Rua Doutor Cassio Rother do Amaral, Número 594, Itaipu, Niterói/RJ - CEP 24344-150; - Rua São Pedro, Número 154, Sala 1006, Centro, Niterói/RJ - CEP 24020-058.
Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752139-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA REU: BRADESCO SAUDE S/A, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por JOSÉ WALLASTON DE MENDONÇA contra a decisão de id. 209806400, que deferiu a retificação do polo passivo.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposto erro, posto que teria deixado de observar que não houve sua concordância com a exclusão da ré primigênia UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. do polo passivo, mas apenas com a inclusão da ora ré UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 211031269.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de erros, notadamente diante da incorporação "completa e voluntária, de toda a carteira da operadora UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.", pela corré UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 211031269 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/09/2024 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752139-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA REU: BRADESCO SAUDE S/A, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DESPACHO Ante o lapso decorrido sem o retorno da carta precatória de citação da corré LUZO CONSULTORIA E COBRANÇA EIRELI, de id. 190440123, oficie-se à 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, solicitando-lhe informações acerca do cumprimento do aludido expediente, objeto do processo nº 0009223-35.2021.8.26.*06.***.*11-26-42.2024.8.19.0002, que tramita naquele Juízo.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:47
Deferido o pedido de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (REU).
-
19/07/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE WALLASTON DE MENDONCA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 15:23
Expedição de Carta.
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19/03/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752139-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA REU: BRADESCO SAUDE S/A, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder a outras apreciações, certifique a Secretaria eventual retorno do aviso de recebimento do mandado de citação da corré UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA., de id. 183715773.
Em caso negativo, reitere-se a aludida citação pela via postal.
Sem prejuízo, porquanto o serviço dos Correios não goza de fé pública, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 183715774, desta feita por Oficial de Justiça.
Depreque-se, observando-se que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça (id. 182925477).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
13/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE WALLASTON DE MENDONCA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:51
Outras decisões
-
12/03/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:52
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752139-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA REU: BRADESCO SAUDE S/A, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico que laborei em equívoco ao proferir o 1º parágrafo da certidão de ID 186775175, porquanto os réus UNIMEDE-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO e LUZO CONSULTORIA E COBRANÇA EIRELI ainda não foram citados, razão pela qual torno sem efeito a referida certidão.
Certifico ainda que o 1º Réu, BRADESCO SAUDE S.A juntou a contestação no ID 186355781.
Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, intimo a parte REQUERENTE a indicar novo endereço para citação em razão do AR de ID 184904599.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 13:00:08.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
29/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752139-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA REU: BRADESCO SAUDE S/A, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pelo autor.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Citem-se os réus para responderem, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC, observando-se que o correú BRADESCO SAÚDE S/A figura como parceiro do TJDFT para expedição eletrônica.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE WALLASTON DE MENDONCA - CPF: *58.***.*81-15 (AUTOR).
-
08/01/2024 14:30
Outras decisões
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19/12/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/12/2023 16:38
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/12/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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