TJDFT - 0728179-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0728179-59.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO SPILLARI EXECUTADO: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 16:04:58.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
19/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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17/04/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 13:54
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SPILLARI em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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25/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728179-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO SPILLARI EXECUTADO: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Noticia o credor MARCO ANTÔNIO SPILLARI, conforme petição de id. 190000999, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pela parte devedora GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de id. 189094931.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Considerando que a quantia objeto do aludido comprovante foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo a título de pagamento e o requerimento de id. 190000999, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor: - do credor MARCO ANTÔNIO SPILLARI, CPF nº *17.***.*39-15, de R$ 11.581,80 (onze mil quinhentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250142480 (id. 190177848), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco de Brasília - BRB de nº 107.322.891-3, agência 107, chave PIX nº *17.***.*39-15, de sua titularidade; e - do Advogado Pedro Henrique Magalini Almeida Zago, CPF nº *23.***.*47-70 (ids. 132576893 – fl.17 e 147708291), de R$ 579,09 (quinhentos e setenta e nove reais e nove centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250142480, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil de nº 21.314-4, agência 1419-2, chave PIX nº *23.***.*47-70, de sua titularidade.
Eventuais custas processuais remanescentes pela parte devedora.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
18/03/2024 12:35
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:17
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 10:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728179-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO ANTONIO SPILLARI REQUERIDO: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por MARCO ANTÔNIO SPILLARI, credor, contra GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., devedora.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 13:24
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:24
Outras decisões
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/12/2023 14:58
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
07/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:06
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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29/11/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SPILLARI em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:25
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 11:22
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/07/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:35
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:58
Indeferido o pedido de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-38 (REQUERIDO) e MARCO ANTONIO SPILLARI - CPF: *17.***.*39-15 (REQUERENTE)
-
10/03/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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09/03/2023 01:03
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/03/2023 23:59.
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07/03/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:26
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/02/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:37
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 12:52
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 01:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
23/01/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2023 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
10/01/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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05/01/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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22/09/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:24
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/09/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 18:00
Recebidos os autos
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31/08/2022 18:00
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2022 17:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/07/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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