TJDFT - 0700567-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 15:15
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/08/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 16:49
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA ALANA GILMARA DE OLIVEIRA SOUSA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700567-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARIA ALANA GILMARA DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA MARIA ALANA GILMARA DE OLIVEIRA SOUSA promoveu cumprimento de sentença em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em que, antes de realizar a intimação da devedora, a credora requereu a desistência da ação (ID 198560651).
De acordo com o art. 775 do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 775 do CPC/2015.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte devedora, com base na causalidade.
Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 05:08
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/07/2024 23:59.
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12/06/2024 17:59
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:59
Extinto o processo por desistência
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05/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:03
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:03
Deferido o pedido de MARIA ALANA GILMARA DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *01.***.*21-91 (REQUERENTE).
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27/04/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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30/03/2024 01:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700567-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, MARIA ALANA GILMARA DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi identificado o cumprimento individual de sentença nº 0700829-28.2024.8.07.0001 em trâmite na 16ª Vara Cível de Brasília em que o credor ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI e HENRIQUE SEMENSATO HOLGADO buscam pretensão idêntica a dos presentes autos: execução dos danos morais coletivos reconhecidos na ação civil pública n. 2015.01.1.136763-2, em desfavor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, no valor de R$ 56.971,97.
Na forma do art. 337,§§ 1º e 2º, do CPC: "Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido." No caso em tela, nota-se que a mesma petição inicial deste processo foi utilizada por ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI e HENRIQUE SEMENSATO HOLGADO no processo precedente, cumprimento individual de sentença nº 0700829-28.2024.8.07.0001, de modo que há identidade de partes, causa de pedir e pedido (R$ 56.971,97).
Resta configurada, portanto, a litispendência em relação ao credor ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI.
O presente feito deve seguir apenas em relação à credora MARIA ALANA GILMARA DE OLIVEIRA SOUSA.
Desse modo, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em relação ao credor ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, com base no art. 485, V, do CPC.
Preclusa esta decisão, determino a exclusão de ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI do polo ativo.
Intime-se a credora remanescente, MARIA ALANA GILMARA DE OLIVEIRA SOUSA, para retificar a planilha de débito, o pedido e o valor da causa, haja vista a exclusão de um dos credores e, naturalmente, e exclusão do seu crédito.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção sem mérito.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
25/03/2024 14:02
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:02
Deferido o pedido de MARIA ALANA GILMARA DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *01.***.*21-91 (REQUERENTE).
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19/03/2024 15:17
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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23/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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17/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de MARIA ALANA GILMARA DE OLIVEIRA SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700567-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, MARIA ALANA GILMARA DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os credores para comprovar o pagamento das custas iniciais.
Além disso, foi identificado o cumprimento de sentença nº 0700829-28.2024.8.07.0001 em trâmite na 16ª Vara Cível de Brasília em que o credor ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI busca pretensão idêntica ou bastante parecida com a do presente feito em face do mesmo devedor.
Assim, além do recolhimento das custas, os credores devem esclarecer sobre eventual conexão entre as ações ou cobrança em duplicidade.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção sem mérito.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
27/01/2024 11:17
Recebidos os autos
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27/01/2024 11:17
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 04:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Desse modo, reconheço a incompetência deste Juízo, para processar e julgar a demanda e, assim, declino da competência em favor do Juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga, onde tramitou o Processo nº 0735188-38.2023.8.07.0001.
Efetuem-se as anotações necessárias e encaminhem-se independente de preclusão.
I. -
15/01/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/01/2024 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/01/2024 15:41
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:41
Declarada incompetência
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09/01/2024 01:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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