TJDFT - 0002947-72.2011.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 20:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:11
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de "Massa Insolvente de" UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO PESSOA DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0002947-72.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PESSOA DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") REPRESENTANTE LEGAL: CARLA FREITAS ALBUQUERQUE DE PINHO VIEIRA DECISÃO Ante o informado pela parte credora no ID 205158841, suspendo o feito por 60 (sessenta) dias para que o referido crédito seja habilitado nos autos da falência da executada nº. 0712677-04.2023.8.07.0015.
Transcorrido esse prazo, deverá a parte credora comprovar, nestes autos, que houve a habilitação do referido crédito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002947-72.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PESSOA DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") REPRESENTANTE LEGAL: CARLA FREITAS ALBUQUERQUE DE PINHO VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão deferido na decisão de ID 195581585.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a comprovar, no prazo de 05 dias, que realizou a habilitação de seu crédito nos autos de falência da parte Executada.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
24/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 03:14
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 19:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 19:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de GUSTAVO PESSOA DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0002947-72.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PESSOA DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") REPRESENTANTE LEGAL: CARLA FREITAS ALBUQUERQUE DE PINHO VIEIRA DECISÃO Incabível a continuidade do presente cumprimento de sentença para a penhora de eventuais veículos da executada, pois essa penhora poderia prejudicar o processo de liquidação extrajudicial da devedora.
Deverá a parte credora habilitar seu crédito no processo de liquidação extrajudicial da executada, conforme já explanado na decisão de ID 185301841.
Assim, concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que a parte exequente noticie nos autos a sua habilitação.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/04/2024 20:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:08
Indeferido o pedido de GUSTAVO PESSOA DE SOUZA - CPF: *79.***.*64-72 (EXEQUENTE)
-
26/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de GUSTAVO PESSOA DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002947-72.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PESSOA DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") REPRESENTANTE LEGAL: CARLA FREITAS ALBUQUERQUE DE PINHO VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Certidão de habilitação de crédito foi expedida, assinada e está à disposição da parte Exequente.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada a noticiar nos autos a habilitação do crédito no processo de liquidação extrajudicial da Executada, para fins de extinção do presente feito, no prazo de 15 (dias) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
28/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0002947-72.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PESSOA DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") REPRESENTANTE LEGAL: CARLA FREITAS ALBUQUERQUE DE PINHO VIEIRA DECISÃO Concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a parte credora se manifeste acerca da petição e documentos de ID 182857089 ao ID 182857092, sobretudo em relação à continuidade do presente cumprimento de sentença, visto que houve a declaração de insolvência do executado.
Esclareço que a parte credora deverá habilitar seu crédito no processo de liquidação extrajudicial da executada.
A habilitação do crédito no processo de liquidação extrajudicial da executada implicará a extinção do presente feito.
Assim, expeça-se certidão para fins de habilitação do crédito no processo de liquidação extrajudicial da executada.
Após, deverá a parte exequente noticiar nos autos a sua habilitação, para fins de extinção do presente feito, no prazo de 15 (dias) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 21:04
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:04
Outras decisões
-
31/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de GUSTAVO PESSOA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002947-72.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PESSOA DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") REPRESENTANTE LEGAL: CARLA FREITAS ALBUQUERQUE DE PINHO VIEIRA DESPACHO Intime-se a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e documentos de ID 182857089 ao ID 182857092.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
10/01/2024 19:34
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/01/2024 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/12/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
01/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/02/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de GUSTAVO PESSOA DE SOUZA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:03
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 16:51
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 17:38
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/12/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 15:40
Expedição de Termo.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:04
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/10/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 12:30
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 18:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/10/2021 18:23
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 14:51
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 16:45
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/10/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de GUSTAVO PESSOA DE SOUZA em 11/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 08/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 15:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 12:32
Recebidos os autos
-
23/02/2021 12:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/02/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 21:06
Recebidos os autos
-
10/02/2021 21:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/02/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 14:57
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/12/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de GUSTAVO PESSOA DE SOUZA em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 09:08
Recebidos os autos
-
11/12/2020 09:08
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/12/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de GUSTAVO PESSOA DE SOUZA em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 01/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 11:40
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 17:01
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/09/2020 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de GUSTAVO PESSOA DE SOUZA em 10/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 10:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 15:32
Recebidos os autos
-
29/07/2020 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/07/2020 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de GUSTAVO PESSOA DE SOUZA em 28/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 20:06
Recebidos os autos
-
16/07/2020 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/07/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 05:54
Decorrido prazo de GUSTAVO PESSOA DE SOUZA em 19/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 14:03
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 14:03
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 17/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 02:33
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
29/05/2019 02:32
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717459-39.2023.8.07.0020
Suelma Dantas dos Santos Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal Steele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 14:28
Processo nº 0715418-35.2023.8.07.0009
Creuzenir Magalhaes da Costa Goncalves
Paulo Cesar Sousa Matos
Advogado: Jascineia Costa dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 12:21
Processo nº 0720475-92.2022.8.07.0001
Luciana Matutino Caires
Alex Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Raphael Vianna de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 22:22
Processo nº 0717239-41.2023.8.07.0020
Rafaela dos Santos Garcia
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal Steele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 14:35
Processo nº 0715088-11.2023.8.07.0018
Leonardo de Souza Bastos
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Elene de Souza Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 15:46