TJDFT - 0715088-11.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715088-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: LEONARDO DE SOUZA BASTOS Requerido: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DECISÃO Leonardo de Souza Bastos ajuizou ação em desfavor do Estado do Maranhão pleiteando a retificação da certidão de óbito n. 28520 fl. 285, a anulação daquela de n. 28520 fl. 286 e a condenação do réu a reparar o dano moral no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Contudo, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade - ADI n.º 5.492 e n.º 5.737 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade de interpretação dos artigos 52, parágrafo único, e 46, parágrafo 5º, do Código de Processo civil aplicando a interpretação conforme a Constituição por meio da seguinte tese: “é inconstitucional a regra de competência que permita que os entes subnacionais sejam demandados perante qualquer comarca do país, devendo a fixação do foro restringir-se aos seus respectivos limites territoriais”.
Assim, este juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Em face das considerações alinhadas DECLINO da competência em favor de uma das Varas da Fazenda Pública da comarca de São Luís do Maranhão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 8 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para São Luís do Maranhão
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08/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
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08/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 13:50
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:50
Declarada incompetência
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19/12/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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19/12/2023 15:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/12/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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