TJDFT - 0714342-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 08:56
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714342-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREMIUM ATACADISTA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA EXECUTADO: GERALDO MAJELA DE CASTRO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 202000288, uma vez que já consta diligência por meio Oficial de Justiça no local (ID 177340936), bem como o terceiro que se encontra instalado não compõe o polo passivo, sendo que eventual responsabilização por sucessão irregular demandaria a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com vistas à observância do devido processo legal, com as garantias do contraditório e ampla defesa, como já asseverado no ID 178682316.
Sem novos requerimentos, arquivem-se provisoriamente, na forma do ID 195190158.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 06:49
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:21
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 22:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
21/04/2024 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714342-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREMIUM ATACADISTA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA EXECUTADO: GERALDO MAJELA DE CASTRO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De antemão, venha pela parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 22:05
Recebidos os autos
-
07/04/2024 22:05
Outras decisões
-
01/04/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714342-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREMIUM ATACADISTA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA EXECUTADO: GERALDO MAJELA DE CASTRO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 11:30:38.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
26/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714342-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREMIUM ATACADISTA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA EXECUTADO: GERALDO MAJELA DE CASTRO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno do AR enviado para o endereço do executado (ID 186686877), tenho por realizada a intimação da parte, na forma do § 3º do art. 513 do CPC.
Convém registrar que o prazo para pagamento voluntário e, sucessivamente, impugnação ao cumprimento de sentença começam a fluir da data da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência, conforme parágrafo único do art. 274 do CPC.
AGUARDE-SE, pois, o decurso dos prazos estabelecidos na Decisão de ID 167413867.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 22:52
Recebidos os autos
-
17/02/2024 22:52
Outras decisões
-
16/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2024 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:13
Indeferido o pedido de PREMIUM ATACADISTA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714342-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREMIUM ATACADISTA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA EXECUTADO: GERALDO MAJELA DE CASTRO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, observando os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, ficando, desde logo, DEFERIDA a expedição da certidão para protesto, nos moldes do art. 517, § 2º, do CPC.
Após, cumpra-se na forma da Decisão de ID 184302125.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:44
Outras decisões
-
23/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 23:51
Recebidos os autos
-
22/01/2024 23:51
Determinado o arquivamento
-
19/01/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714342-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREMIUM ATACADISTA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA EXECUTADO: GERALDO MAJELA DE CASTRO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, que se desenvolverá entre as partes epigrafadas, no curso do qual a parte exequente requer a inclusão do sócio da executada no polo passivo (ID 183751993).
Esclareço que o fato de a devedora ser microempresa não infirma a sua autonomia patrimonial em relação ao sócio e a necessidade da instauração do prévio incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que os bens pessoais deste respondam pela dívida daquela.
Portanto, INDEFIRO o pedido de inclusão de GERALDO MAJELA DE CASTRO (CPF nº *84.***.*43-00) no polo passivo deste feito.
No mais, intimo a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender pertinente, diante da inefetividade da intimação da executada certificada no ID 177340936.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/01/2024 12:24
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:24
Indeferido o pedido de PREMIUM ATACADISTA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714342-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREMIUM ATACADISTA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA EXECUTADO: GERALDO MAJELA DE CASTRO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Saliento que na petição de ID 183571379, o exequente formula pedido de cumprimento de sentença, medida que se revela inadequada em face do atual momento processual.
Além disso, é ilegítimo manejar cumprimento de sentença contra pessoas que não figuram no título executivo judicial.
Assim, INDEFIRO o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em razão da ausência de requisitos fundamentais, mormente a falta de indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que embasam o pedido.
No mais, intimo a parte exequente promover a intimação da executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/01/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 19:48
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:48
Indeferido o pedido de PREMIUM ATACADISTA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
15/01/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/01/2024 20:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 21:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:58
Outras decisões
-
01/12/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:16
Outras decisões
-
16/11/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 10:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:17
Outras decisões
-
01/08/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 23:29
Recebidos os autos
-
12/07/2023 23:29
Outras decisões
-
07/07/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/07/2023 09:38
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de GERALDO MAJELA DE CASTRO - ME em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de GERALDO MAJELA DE CASTRO - ME em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
18/04/2023 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 14:06
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:06
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 09:33
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:33
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/04/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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