TJDFT - 0714824-61.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2023 06:53
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 13:51
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CRISTINA BONTEMPO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de CRISTIANE M. V. N. DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP em 03/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:52
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714824-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA, MARCIA MARIA CRISTINA BONTEMPO REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., CRISTIANE M.
V.
N.
DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença Inicialmente, passo à análise quanto ao cumprimento da obrigação constante nos dois primeiros itens do dispositivo da sentença, a seguir transcritos: a) condenar as rés, CRISTIANE M.
V.
N.
DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO – EPP, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A e C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO – ME, solidariamente, a disponibilizarem à requerente MARIA APARECIDA FERREIRA crédito no importe de 1.267,68, para utilização até 31/12/2023, sob pena de conversão em perdas e danos; b) condenar as rés, CRISTIANE M.
V.
N.
DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO – EPP, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A e C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO – ME, solidariamente, a disponibilizarem à requerente MARCIA MARIA CRISTINA BONTEMPO crédito no importe de R$3.021,68, para utilização até 31/12/2023, sob pena de conversão em perdas e danos; Ou seja, a sentença condenou solidariamente as três primeiras requeridas (CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., CRISTIANE M.
V.
N.
DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO – ME) na obrigação de fazer, para disponibilizarem os créditos de R$ 1.267,68 para a requerente MARIA APARECIDA FERREIRA e R$3.021,68 para a requerente MARCIA MARIA CRISTINA BONTEMPO.
Na petição id 150777295, referidas rés (CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., CRISTIANE M.
V.
N.
DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO – ME) acostaram documentos demonstrando o cumprimento parcial da obrigação: disponibilização de R$ 24,71 para MARIA APARECIDA FERREIRA e R$ 1.627,22 para MARCIA MARIA CRISTINA BONTEMPO.
As partes requeridas foram intimadas para cumprirem integralmente a obrigação de fazer, sob pena de multa de R$ 2.000,00 em favor de cada requerente (decisão id 153064149).
Por meio da petição id 158352198, foi demonstrado o cumprimento integral das obrigações de fazer descritas nos itens a e b da sentença.
Cumprimento este incontroverso ante a não impugnação específica das exequentes.
Contudo, o cumprimento foi realizado fora do prazo apontado na decisão de id 156672865.
Por conseguinte, foi aplicada a multa na decisão de id 159507240.
O que foi devidamente pago, conforme comprovante de depósito judicial id 165515632 e alvarás de transferência nos ids 169052720 e 169055879.
Desta feita, restou demonstrado o cumprimento integral da obrigação de fazer dispostas nos itens a e b da sentença.
Passo à análise do cumprimento do cumprimento da obrigação de fazer quanto ao último item da sentença cujo teor colaciono a seguir: c) condenar, solidariamente com as demais rés, a ré AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. somente em relação à disponibilização de crédito correspondente ao das passagens aéreas canceladas em decorrência da pandemia da Covid-19, limitando-se, portanto, ao valor de R$698,25 em relação à primeira requerente MARIA APARECIDA FERREIRA e R$1394,46 em relação à segunda requerente MARCIA MARIA CRISTINA BONTEMPO, para utilização até 31/12/2023, sob pena de conversão em perdas e danos.
Todas as partes rés, incluído a AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A, foram condenadas solidariamente a disponibilizarem R$698,25 para MARIA APARECIDA FERREIRA e R$1.394,46 para MARCIA MARIA CRISTINA BONTEMPO.
Quanto a esse ponto, a requerida Azul demonstrou a impossibilidade de cumprir a obrigação de fazer e depositou em juízo o valor parcial correspondente à obrigação determinada no item c (R$673,54 - id 151609474).
Em manifestação, as exequentes concordaram na conversão de referida obrigação em pecúnia, mas arguiram que referido valor não quita o débito.
Na oportunidade, pediu a transferência do depósito para a conta da exequente MARIA APARECIDA FERREIRA (id 152692151).
O que foi feito, conforme alvará id 157068782.
A requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, por seu turno, efetuou novo depósito judicial no valor de R$1.419,17 (id 161653697) para complementar e quitar o pagamento da obrigação imposta no item c da sentença.
Dessa forma, em relação ao item c da sentença, a requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A efetuou o pagamento integral da obrigação imposta: R$673,54 + R$1.419,17 = R$ 2.092,71.
Ressalte-se que referidos valores foram devidamente transferidos por meio de alvarás eletrônicos (ids 157068782, 165307994 e 165406100).
Sendo assim, o cumprimento da obrigação do item c da sentença foi devidamente realizado.
Além dos valores acima mencionados e devidamente levantados, foi efetuado mais um depósito judicial, conforme comprovante de id 166315354.
Este depósito deverá ser devolvido para quem o fez, porquanto ultrapassa o valor da condenação.
Dessa forma, o valor depositado pela requerida CVC no id 166315354 deverá ser restituído para a conta informada na petição id 170761203.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício para transferência do valor depositado no id 166315354 para a conta bancária indicada na petição id 170761203, de titularidade da parte requerida CVC.
Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
15/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de CRISTIANE M. V. N. DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
01/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CRISTIANE M. V. N. DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
03/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714824-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA, MARCIA MARIA CRISTINA BONTEMPO REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., CRISTIANE M.
V.
N.
DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO De ordem, INTIMEM-SE as partes autoras sobre os documentos juntados, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 12:57:21.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
24/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714824-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA, MARCIA MARIA CRISTINA BONTEMPO REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., CRISTIANE M.
V.
N.
DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Expeça-se ofício para transferência do montante depositado, comprovado em ID 161653697, para as contas bancárias indicadas em ID 162901842.
Após, intimem-se as requeridas para pagamento, de forma solidária, do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada uma das autoras, conforme decisum de ID 159507240, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de deflagração da fase executória. documento assinado digitalmente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
14/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2023 10:42
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/06/2023 18:44
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-19 (REQUERIDO), CRISTIANE M. V. N. DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-59 (REQUERIDO), C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME - CNPJ: 10.
-
22/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de CRISTIANE M. V. N. DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:34
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:34
Deferido o pedido de MARCIA MARIA CRISTINA BONTEMPO - CPF: *23.***.*97-49 (REQUERENTE).
-
23/05/2023 01:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
19/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
11/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2023 02:45
Decorrido prazo de CRISTIANE M. V. N. DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:45
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:10
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:08
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2023 11:17
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:17
Deferido o pedido de MARCIA MARIA CRISTINA BONTEMPO - CPF: *23.***.*97-49 (REQUERENTE).
-
25/04/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
25/04/2023 20:06
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
25/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CRISTIANE M. V. N. DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CRISTIANE M. V. N. DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:00
Outras decisões
-
20/03/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
17/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
28/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 13:01
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
14/02/2023 04:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de CRISTIANE M. V. N. DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:57
Publicado Sentença em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 08:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/01/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:42
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2022 07:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de CRISTIANE M. V. N. DUARTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - EPP em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2022 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
20/10/2022 13:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 00:14
Recebidos os autos
-
19/10/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/09/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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