TJDFT - 0719795-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 22:22
Recebidos os autos
-
14/05/2024 22:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 08:43
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de GLAUCIO VINICIUS DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MARTINS MOTA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MARTINS MOTA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:11
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 21:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/04/2024 08:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719795-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIO VINICIUS DE SOUZA, MARCO AURELIO MARTINS MOTA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
As partes firmaram acordo extrajudicial (ID 190338529) e pugnam pela suspensão do curso processual até a almejada quitação das obrigações estampadas no termo de acordo.
Paralelamente, constato que a última parcela do acordo terá por data de vencimento 3/4/2023.
Nos termos do art. 922, "Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação".
Assim, DEFIRO o pleito de suspensão do curso processual, até o dia 5/5/24, data em que imagino já seja possível confirmar o pagamento da parcela final.
Alcançado o término do prazo de suspensão, INTIME-SE o requerente, para dizer se ainda persiste o interesse no curso da demanda, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, o Juízo concluirá que houve integral quitação, oportunidade em que o feito será sentenciado na forma do art. 924, II do CPC.
Durante o prazo de suspensão, a qualquer momento, qualquer das partes poderá postular a retomada do curso processual, na hipótese de inadimplemento.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/03/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719795-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIO VINICIUS DE SOUZA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
INTIMO o executado, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 00:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:53
Outras decisões
-
19/02/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
19/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 11:54
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de GLAUCIO VINICIUS DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:29
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. -
08/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/11/2023 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2023 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 21:22
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:22
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 11:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/10/2023 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 09:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:40
Outras decisões
-
12/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de GLAUCIO VINICIUS DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:21
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
15/08/2023 18:00
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 17:58
Juntada de ata
-
15/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Pré
-
15/08/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Pré
-
14/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 22:47
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 19:34
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:27
Deferido o pedido de GLAUCIO VINICIUS DE SOUZA - CPF: *99.***.*88-04 (AUTOR).
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/07/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:19
Outras decisões
-
28/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/05/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/05/2023 15:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
11/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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