TJDFT - 0706842-44.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706842-44.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 22/07/2024.
Encaminho os autos à contadoria para apuração das custas finais, se houver.
Após a juntada do cálculo das custas finais pela Contadoria, a parte AUTORA será intimada com a publicação/expedição eletrônica da presente certidão para anexar o comprovante autenticado de pagamento ao processo, no prazo de 05 dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
São Sebastião/DF, 22 de julho de 2024 22:14:17.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
25/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
24/07/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706842-44.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALGLEY ALVES DOS REIS REQUERIDO: GT QUATTRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de nominada AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c RESCISÃO DE CONTRATO e REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS com pedido de tutela de urgência (inicial substitutiva em ID 175098105, págs. 1/9), movida por WALGLEY ALVES DOS REIS em desfavor de GT QUATTRO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, sob o procedimento comum.
Prolatada sentença terminativa (ID 175343451) a parte autora interpôs recurso de apelação (ID 178255716).
Ato contínuo, restou determinado (ID 178288696) para que promovesse a parte autora/apelante a necessária (obrigatória) citação da parte ré/apelada para contrarrazoar, por força do art. 331, § 1º, CPC.
Todavia, o último mandado de citação (para responder ao recurso) restou devolvido sem cumprimento (ID 203072872).
Nada obstante, devidamente advertida de que sua inércia seria tomada por desistência tácita do recurso interposto (ID 204100711), deixou a parte autora/apelante de indicar endereço válido e regular para a citação da parte ré/apelada para apresentação de contrarrazões, eis que se limitou a requerer a pesquisa genérica de endereços (incumbe ao próprio autor indicar o endereço correto!), o que por si só, não configura conduta positiva no sentido de se promover o regular andamento do feito.
De fato, a parte autora não diligenciou o endereço correto para a efetivação da citação do requerido (ora apelado), de modo que resta caracterizada a inércia da parte autora, o que faz reconhecer a desistência tácita do recurso interposto.
Posto isso, conforme as disposições contidas nos arts. 998 c/c 999 do CPC, poderá o recorrente desistir do recurso sem obrigatoriedade de ouvir o apelado.
A jurisprudência sedimentou-se no sentido da produção imediata de efeitos independente de homologação, senão vejamos (ainda que em referência ao CPC/73): “A desistência do recurso produz efeitos desde logo, independentemente de homologação da desistência da ação (art. 158 § ún.), o que não ocorre com a desistência de recurso, porque esta é possível sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes e não comporta condição.
A desistência do recurso não admite retratação” (STJ 3ª Turma, AI 494.724-RS- AgRg, rel.
Min Nancy Andrighi, j. 23.9.03).
Do exposto, em razão da desistência do apelante (consentimento tácito), fica prejudicado o processamento do recurso, vez que tal produz, de imediato, seus efeitos.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 22 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
22/07/2024 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 22:14
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
22/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:50
Outras decisões
-
22/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706842-44.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALGLEY ALVES DOS REIS REQUERIDO: GT QUATTRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Nada a prover (ID 204084352).
Ressalto que a citação por edital somente é possível após o esgotamento das vias de localização da parte requerida, pois preferível a citação efetiva à citação ficta.
Nesse sentido, compulsando-se os autos, verifica-se não ter havido o esgotamento das vias de que dispõe o autor para localização da parte ré, não havendo, tampouco, indicação de que a parte ré se encontra em lugar incerto, razão pela qual o indeferimento do pleito de citação editalícia é medida que se impõe.
Oportuno reiterar ainda a necessidade de declinar endereço atualizado do requerido com intuito de possibilitar a sua efetiva citação e consequentemente permitir o oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação interposto, conforme determina o art. 331, § 1º, do CPC.
Assim, promova a parte autora o regular andamento do feito, no prazo derradeiro de 2 (dois) dias, sob pena de, em caso de omissão, considerar-se como anuência tácita à desistência do mencionado recurso.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 15 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
15/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
15/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706842-44.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 203072872).
Fica a parte AUTORA intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 5 de julho de 2024 23:01:19.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
05/07/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 06:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706842-44.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 18/03/2024 FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
18/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 16:01
Juntada de aditamento
-
29/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de WALGLEY ALVES DOS REIS em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706842-44.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 19/02/2024 FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
19/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706842-44.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 185386059).
Fica a parte AUTORA intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 1 de fevereiro de 2024 18:21:44.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
01/02/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706842-44.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 16/01/2024 FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
16/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/11/2023 06:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2023 06:57
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 08:22
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 07:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/11/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 23:22
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 12:56
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/10/2023 00:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
13/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 20:48
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 20:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/09/2023 20:44
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:44
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 16:43
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/09/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/09/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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