TJDFT - 0720699-69.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
05/04/2025 23:48
Recebidos os autos
-
05/04/2025 23:48
Outras decisões
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR LUIZ DE SOUSA em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 18:16
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
17/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ODILON FRANCISCO DE ARAUJO em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720699-69.2023.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JUNIOR CESAR LUIZ DE SOUSA EMBARGADO: ODILON FRANCISCO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que a parte embargada apresentou contestação (ID 188335468) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte embargante intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 8 de março de 2024 10:35:24.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
08/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
04/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720699-69.2023.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JUNIOR CESAR LUIZ DE SOUSA EMBARGADO: ODILON FRANCISCO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os presentes embargos de terceiro.
Presentes os requisitos previstos no art. 677 do CPC, suspendo as medidas expropriatórias que recaem sobre o bem discutido na inicial, a saber: veículo I/JAC J2 1.4, Placa: JJA8G98, Placa Anterior: JJA8698.
Mantenha-se, contudo, a restrição de penhora.
Cite-se, via publicação oficial, nos termos do artigo 679 do NCPC, para contestar em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Caso não tenha advogado constituído no processo principal, expeça-se mandado de citação, nos termos do artigo 677, §3° do NCPC.
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na mesma, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, designe-se audiência de conciliação que será realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1º NUVIMEC, deste Tribunal, e, após, caso não haja acordo, retornem os autos conclusos.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
01/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720699-69.2023.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JUNIOR CESAR LUIZ DE SOUSA EMBARGADO: ODILON FRANCISCO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os presentes embargos de terceiro.
Presentes os requisitos previstos no art. 677 do CPC, suspendo as medidas expropriatórias que recaem sobre o bem discutido na inicial, a saber: veículo I/JAC J2 1.4, Placa: JJA8G98, Placa Anterior: JJA8698.
Mantenha-se, contudo, a restrição de penhora.
Cite-se, via publicação oficial, nos termos do artigo 679 do NCPC, para contestar em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Caso não tenha advogado constituído no processo principal, expeça-se mandado de citação, nos termos do artigo 677, §3° do NCPC.
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na mesma, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, designe-se audiência de conciliação que será realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1º NUVIMEC, deste Tribunal, e, após, caso não haja acordo, retornem os autos conclusos.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
29/01/2024 19:30
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 19:30
Outras decisões
-
18/01/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/01/2024 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720699-69.2023.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JUNIOR CESAR LUIZ DE SOUSA EMBARGADO: ODILON FRANCISCO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para comprovar a aquisição do veículo na data alegada pelo embargante, mediante a juntada de contrato, tratativas da compra e/ou da procuração mencionada na exordial, uma vez que o documento de ID n. 182721134 evidencia que a formalização da transferência apenas se deu em 13/02/2023, portanto, posteriormente à penhora.
A parte deve ainda, no mesmo prazo, instruir o feito com a comprovação da constrição havida nos autos de origem e demais documentos relevantes, a exemplo do agravo de instrumento de n. 0734160-38.2023.8.07.0000, provido para determinar a manutenção de penhora sobre o veículo em questão.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
08/01/2024 21:17
Recebidos os autos
-
08/01/2024 21:17
Determinada a emenda à inicial
-
22/12/2023 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744092-47.2023.8.07.0001
Santa Maria Spe LTDA
Anna Thais Sales da Costa Sanglard
Advogado: Olivia Campos Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 17:42
Processo nº 0716152-54.2021.8.07.0009
Condominio do Residencial Quatro Estacoe...
Fabrynna Mendes Farias
Advogado: Rosangela Andrade Afonso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2021 11:40
Processo nº 0764723-64.2023.8.07.0016
Bruna Tamara de Oliveira
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Claudio de Barros Goulart
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 19:53
Processo nº 0720662-42.2023.8.07.0009
Robert Alves da Silva
Paulo Pereira da Silva
Advogado: Geovanna Costa Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2023 09:27
Processo nº 0731907-29.2023.8.07.0016
Diene Santos Amorim
Distrito Federal
Advogado: Vinicius Cesar Fernandes Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 08:48