TJDFT - 0068921-90.2010.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0068921-90.2010.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica o(a) patrono(a) da(s) parte(s) interessada(s) intimado(a) a realizar a impressão da Certidão, que se encontra expedida.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024, 19:55:23.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
19/02/2024 19:57
Juntada de Certidão
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19/02/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARQUES DE ALBUQUERQUE MELLO FILHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de BARTIRA MARQUES KOURY em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de LUCIANA TUPINAMBA DE ALBUQUERQUE MELLO em 15/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 02/02/2024 23:59.
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24/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 06:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0068921-90.2010.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO À Secretaria para que proceda o cadastramento da Sra.
Bartira Marques Koury como representante legal de Luciana Tupinambá de Albuquerque Mello.
Certifique-se ainda a validade do termo de compromisso de ID n. 183678401, conforme requerido pela instituição bancária.
Em tempo, ao Cartório do 01º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos (Cartório Marcelo Ribas), para que averbe na Certidão de Nascimento de Luciana Tupinambá de Albuquerque Mello, matrícula n. 021238 01 55 1791 1 00045 157 0049920 99, a substituição da curatela de Luciana Tupinambá de Albuquerque Mello, constando como atual curadora a Sra.
Bartira Marques Koury, CPF *55.***.*97-49, conforme termo de compromisso já citado.
Confiro à presente decisão força de mandado de averbação/ofício.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
18/01/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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18/01/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 17:54
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:54
Deferido o pedido de BARTIRA MARQUES KOURY - CPF: *55.***.*97-49 (CURADOR).
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0068921-90.2010.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados, após o envio do processo físico ao Núcleo de Digitalização – NUDIG, em cumprimento ao Processo SEI 0011591/2019 / PA 0005966/2019.
Ante o exposto, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019.
Qualquer manifestação, a partir de agora, somente poderá ocorrer no processo digital.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, ficam as partes intimadas ainda de que, transcorrido o prazo para suscitar desconformidade do processo eletrônico com o processo físico, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que as partes, caso queiram, retirem as peças por elas juntadas no processo físico.
Havendo interesse, a parte interessada deverá entrar em contato telefônico com a Secretaria deste Juízo, para que sejam marcados hora, dia e local para a retirada.
Caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019.
Assinado e datado digitalmente ORIENTAÇÕES PARA ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO: - Caso os autos tramitem em Segredo de Justiça, de acordo com o Provimento 50, de 12 de Junho de 2020, da Corregedoria deste Tribunal, e com o PA SEI 0017740/2019, para obter acesso ao inteiro teor do processo, a parte deverá realizar seu cadastro prévio por meio do chat online deste Tribunal, disponível no endereço www.tjdft.jus.br/pje, das 12 às 18h30, a fim de receber login e senha de acesso. -
16/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/01/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2024 14:06
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/01/2024 07:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:50
Classe Processual alterada de TUTELA CÍVEL (12233) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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15/01/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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