TJDFT - 0700733-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de CAROLINA NUNES PEPE em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CAROLINA NUNES PEPE em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700733-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINA NUNES PEPE REQUERIDO: ROBSON CARVALHO MACHADO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
No caso dos autos, a parte requerida ROBSON CARVALHO MACHADO não foi localizada (ID nº 187096293 e nº 188760503).
Verifico que restaram infrutíferas as consultas aos sistemas disponíveis neste Juizado para localização de novos endereços da parte requerida (ID nº 189410967).
Em petição de ID nº 179570468, a parte requerente CAROLINA NUNES PEPE informou novo endereço da parte requerida, qual seja, QSB 14, Casa 9, Taguatinga Sul, Brasília, Distrito Federal, CEP 72015-640.
Requer a citação do réu no endereço supracitado ou ainda que a parte ré seja citada através do aplicativo WhatsApp, pelo número (61) 98426.7019.
Decido.
A PORTARIA GC 34 autoriza, de forma excepcional e temporária, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados, autos e demais ordens judiciais.
No entanto, indefiro que a citação da parte ré seja realizada pelo aplicativo WhatsApp posto que nas ações de cobrança a informação do endereço do domicílio da parte requerida é essencial para verificação da competência deste Juízo para julgar a presente demanda.
No caso em apreço, a parte requerida ROBSON CARVALHO MACHADO não tem domicílio nesta circunscrição judiciária, evidenciando-se a incompetência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito.
Ressalte-se, também, que, no âmbito desta Justiça Especial, a incompetência territorial conduz obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, III Lei n.º 9.099/95), não sendo permitido ao Juiz encaminhá-lo ao foro competente, o que reforça o caráter absoluto das regras de competência delineadas no art. 4º da Lei n.º 9.099/95.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se audiência de conciliação designada para o dia 19/03/2024 às 16h00.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/03/2024 17:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 16:51
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:51
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700733-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINA NUNES PEPE REQUERIDO: ROBSON CARVALHO MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) NÃO logrei em localizar novos endereços, nesta circunscrição judiciária, registrados em nome da parte requerida ROBSON CARVALHO MACHADO.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte CAROLINA NUNES PEPE para que atualize o endereço do Executado no prazo de 5 (CINCO) dias úteis ou requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, Domingo, 10 de Março de 2024 15:31:34. -
10/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de CAROLINA NUNES PEPE em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700733-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINA NUNES PEPE REQUERIDO: ROBSON CARVALHO MACHADO DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida nesta circunscrição judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte autora para ciência e, após manifestação, façam os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/01/2024 13:57
Recebidos os autos
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16/01/2024 13:56
Outras decisões
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16/01/2024 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/01/2024 11:07
Juntada de Certidão
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16/01/2024 09:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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