TJDFT - 0765334-51.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2024 04:27
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 17:34
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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23/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
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16/04/2024 08:57
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:10
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765334-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILO SERGIO VILELA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O exequente apresentou impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial de id. 182907746, realizados a fim de atualizar o valor da obrigação de pagar determinada em Sentença, tendo em vista que, intimado a pagar, o executado se manteve inerte.
Aduz o exequente que houve alteração no valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2024 para R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), razão pela qual o valor da obrigação deveria ser atualizado para R$14.120,00 (catorze mil e cento e vinte reais).
Tal atualização, no entanto, não pode ser realizada, por força do disposto no § 3º do artigo 47 da Resolução 303/2019 do CNJ, in verbis: § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento.
O trânsito em julgado da fase de conhecimento se deu em 26/05/2023, conforme a certidão de id. 160038212, quando ainda era vigente o salário mínimo no valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) (art. 2º da Lei 14.663/2023).
Nesse sentido, indefiro a impugnação de id. 183693631.
Assim, tendo em vista que os cálculos foram elaborados pela Contadoria Judicial, órgão equidistante e auxiliar do juízo, bem como se tratar de mera atualização do valor de face da RPV, respeitando as retenções obrigatórias, se houver, HOMOLOGO os cálculos da planilha sob id. 182907746.
Com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o dever deste juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT.
Ressalto, inclusive, que o ente federado FORA INTIMADO, por mais de uma vez, para efetuar o pagamento da RPV, o que se afere da decisão id. 176644996, por ele ignorada, o que justifica a medida constritiva em destaque.
Assim, determino o bloqueio do importe, através do sistema SISBAJUD.
Com o resultado, vista às partes, por cinco dias, para requerer o que for de direito, devendo a parte credora informar a sua conta bancária para transferência do valor eventualmente constrito.
Por fim, voltem conclusos para a extinção ou apreciar providências requeridas, se o caso.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/03/2024 15:04
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/03/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de NILO SERGIO VILELA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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15/01/2024 17:48
Juntada de Petição de impugnação
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13/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765334-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILO SERGIO VILELA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
BRASÍLIA/DF, 10 de janeiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
10/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
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31/12/2023 16:56
Recebidos os autos
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31/12/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/12/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/12/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:28
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:28
Outras decisões
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27/10/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/10/2023 06:20
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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18/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:18
Expedição de Ofício.
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14/07/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:28
Juntada de Certidão
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07/07/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/06/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2023 16:20
Recebidos os autos
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20/06/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/05/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/05/2023 10:20
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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26/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de NILO SERGIO VILELA em 18/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:14
Recebidos os autos
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02/05/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
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26/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/04/2023 14:55
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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25/04/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/04/2023 11:11
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:11
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/04/2023 16:50
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
24/04/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2023 16:43
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/04/2023 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/04/2023 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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24/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:45
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/04/2023 15:31
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
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13/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 14:54
Juntada de Petição de réplica
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02/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2022 18:11
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 17:11
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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13/12/2022 15:17
Juntada de Certidão
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11/12/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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