TJDFT - 0725441-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:45
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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11/03/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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09/03/2024 08:52
Recebidos os autos
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09/03/2024 08:52
Homologada a Transação
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09/03/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
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08/03/2024 13:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 18:43
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
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21/02/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES FLOR DO CARIBE em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES FLOR DO CARIBE em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 05:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/01/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725441-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES FLOR DO CARIBE REU: SAMUEL CASEMIRO DE OLIVEIRA DECISÃO Acolho a emenda retro.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/01/2024 13:57
Recebidos os autos
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16/01/2024 13:57
Outras decisões
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13/01/2024 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/01/2024 19:47
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:49
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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