TJDFT - 0700372-21.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:54
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de TAYANA GOMES JARVIS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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26/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700372-21.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REVEL: TAYANA GOMES JARVIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 181735585: INSTITUO EURO AMERICANO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA TECNOLOGIA maneja ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, contra TAYANA GOMES JARVIS, partes já qualificadas.
A parte executada foi intimada para cumprir voluntariamente a obrigação no ID 70285021 - fl. 85.
Contudo, ficou inerte.
O juízo suspendeu o processo até 25/02/2023, em razão da frustração da execução (ID 116792949 - fl. 141).
Decorrido esse prazo, o autor pede sejam feitos novos atos constritivos, o que deferido no ID 154154918.
Como resultado, houve a penhora do valor de R$ 1.433,00, em 25/04/2023 (ID 156520480).
A ré foi intimada da diligência no ID 160944465, mas não impugnou a penhora.
Depois, o exequente pediu a realização de pesquisas de bens, tendo o juízo o remetido à ciência das pesquisas INFOSEG (ID 157376451) e INFOJUD (IDs 178680850 a 178680852).
Em resposta, o exequente pediu a expedição de ofício à SEFAZ/DF, para verificar a eventual existência de imóvel vinculado à executada (ID 180096652).
Acrescento que, na decisão de ID 181735585, o juízo deferiu a reversão do valor penhorado em favor do exequente (após a preclusão), indeferiu o pedido de expedição de ofício à SEFAZ/DF e intimou o exequente para dar continuidade à execução.
No ID 183423264, o exequente pediu a determinação de negativação do nome da executada e a suspensão do processo por um ano.
Decido.
Cuida-se de ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, em que não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 23/01/2025 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais cinco anos.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Expeça-se, ainda, certidão de crédito em favor do credor, caso haja pedido.
Por oportuno, defiro o pedido do exequente para que seja feita a anotação do nome da executada nos cadastros de inadimplentes.
Assim, à secretaria para que promova a negativação do nome da executada perante o SERASA.
Após preclusão da decisão de ID 181735585, expeça-se o ofício de transferência lá determinado.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 23 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
23/01/2024 20:01
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 20:01
Determinado o arquivamento
-
23/01/2024 20:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2024 20:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/01/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700372-21.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REVEL: TAYANA GOMES JARVIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 154154918: INSTITUO EURO AMERICANO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA TECNOLOGIA maneja ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, contra TAYANA GOMES JARVIS, partes já qualificadas.
A parte executada foi intimada para cumprir voluntariamente a obrigação no ID 70285021 - fl. 85.
Contudo, ficou inerte.
O juízo suspendeu o processo até 25/02/2023, em razão da frustração da execução (ID 116792949 - fl. 141).
Decorrido esse prazo, o autor pede sejam feitos novos atos constritivos, o que deferido no ID 154154918.
Como resultado, houve a penhora do valor de R$ 1.433,00, em 25/04/2023 (ID 156520480).
A ré foi intimada da diligência no ID 160944465, mas não impugnou a penhora.
Depois, o exequente pediu a realização de pesquisas de bens, tendo o juízo o remetido à ciência das pesquisas INFOSEG (ID 157376451) e INFOJUD (IDs 178680850 a 178680852).
Em resposta, o exequente pediu a expedição de ofício à SEFAZ/DF, para verificar a eventual existência de imóvel vinculado à executada (ID 180096652).
Decido.
Inicialmente, não tendo sido impugnada a penhora, o valor constrito deve ser revertido para o exequente.
Ademais, indefiro o pedido do exequente de expedição de ofício à SEFAZ/DF, pois, o exequente poder fazer, por seus próprios meios.
Ademais, o Juízo já promoveu as pesquisas nos sistemas disponíveis.
Assim, à secretaria para que oficie ao BRB, após a preclusão, para que transfira para a conta indicada pelo exequente (BB S/A, agência 4882-8, conta 9666-0, Thiago Frederico Chaves Tajra, CPF *02.***.*55-38, ID 176242565) o valor penhorado de R$ 1.433,00, em 25/04/2023 (ID 156520480), mais acréscimos.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Thiago Frederico Chaves Tajra, OAB/DF 25.406 (ID 28273984).
Após o levantamento do valor, intime-se o exequente para atualizar o valor do saldo remanescente e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser arquivado, art. 921 CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
13/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:47
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
04/12/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:45
Decorrido prazo de TAYANA GOMES JARVIS em 26/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 14:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
03/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/05/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
27/04/2023 13:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/04/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/04/2023 16:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/04/2023 20:32
Recebidos os autos
-
04/04/2023 20:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 15:44
Processo Desarquivado
-
30/06/2022 13:57
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 19:27
Expedição de Ofício.
-
03/03/2022 15:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2022 15:12
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/02/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/02/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 16:04
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/01/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/12/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 07:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 14:45
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:45
Outras decisões
-
08/10/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/10/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 21:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 11:14
Recebidos os autos
-
23/06/2021 11:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/05/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/05/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 19:47
Recebidos os autos
-
17/05/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 19:47
Outras decisões
-
30/04/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/04/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 11:24
Recebidos os autos
-
26/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/03/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 13:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 19:14
Recebidos os autos
-
09/03/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 19:14
Outras decisões
-
12/02/2021 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/02/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 13:17
Recebidos os autos
-
08/02/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/12/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 16:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2020 19:53
Recebidos os autos
-
27/11/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/10/2020 17:02
Decorrido prazo de TAYANA GOMES JARVIS - CPF: *05.***.*09-26 (REVEL) em 14/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de TAYANA GOMES JARVIS em 14/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:29
Publicado AR - Aviso de recebimento em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 11:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/05/2020 22:45
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 15:59
Recebidos os autos
-
06/04/2020 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2020 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/03/2020 04:48
Processo Desarquivado
-
18/03/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 15:43
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2020 15:42
Transitado em Julgado em 11/02/2020
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de TAYANA GOMES JARVIS em 11/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 18:35
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
14/01/2020 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 15:19
Recebidos os autos
-
10/01/2020 15:19
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2019 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/10/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 03:35
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:59
Recebidos os autos
-
08/10/2019 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/08/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 11:33
Decorrido prazo de TAYANA GOMES JARVIS em 09/07/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 19:51
Publicado AR - Aviso de recebimento em 17/06/2019.
-
15/06/2019 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 14:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2019 14:13
Expedição de Mandado.
-
04/06/2019 14:13
Juntada de mandado
-
25/04/2019 17:40
Recebidos os autos
-
25/04/2019 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2019 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/04/2019 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2019 04:59
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 12/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 02:34
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 16:17
Recebidos os autos
-
19/03/2019 16:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2019 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/02/2019 14:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
01/02/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 09:07
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
01/02/2019 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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