TJDFT - 0715809-02.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0715809-02.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito sentenciado (ID 232900915), portanto, exauriu-se a competência do juízo sucessório.
A discussão sobre o valor dos bens, extinção de condomínio, pagamento de quinhão de herdeiros, extinção de usufruto não é mais matéria afeta a discussão nesses autos, por isso não conheço dos pedidos postos nestes sentidos.
Expeça-se o que foi determinado em sentença e arquivem-se.I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
23/08/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:07
Recebidos os autos
-
10/07/2025 08:07
Outras decisões
-
26/06/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
26/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 07:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 13:41
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:41
Outras decisões
-
14/06/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
14/06/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RAYNARA LUCIA MARTINS FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 08:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:32
Expedição de Alvará.
-
29/05/2025 10:32
Expedição de Alvará.
-
29/05/2025 10:31
Expedição de Alvará.
-
29/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0715809-02.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta vinculado aos autos depósito judicial no valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), mais correções monetárias, conforme tela abaixo.
Considerado o esboço de partilha de ID 218800919, a proporção do alvará a ser expedido em favor dos herdeiros é a seguinte: WILMA MENDES DA SILVA, CPF *83.***.*56-00: 25%, equivalente a R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), mais acréscimos legais; MARIA DIVINA FERREIRA, CPF *05.***.*67-15: 25%, equivalente a R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), mais acréscimos legais; MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF *89.***.*31-00: 25%, equivalente a R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), mais acréscimos legais; MILEIDE SUELE MARTINS FERREIRA, CPF *85.***.*23-72: 12,5%, equivalente a R$27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), mais acréscimos legais; RAYNARA LUCIA MARTINS FERREIRA, CPF *90.***.*03-68: 12,5%, equivalente a R$27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), mais acréscimos legais.
Tendo em vista que não consta dos autos os números das contas bancárias das herdeiras, de ordem, fica a inventariante intimada a trazer os números das contas bancárias das herdeiras patrocinadas pela mesma patrona.
Ainda, de ordem, fica a herdeira RAYNARA LUCIA MARTINS FERREIRA, CPF *90.***.*03-68, intimada a informar sua conta bancária para expedição do alvará.
Certifico, por fim, que o sistema BANKJUS admite a expedição de alvará judicial para conta bancária ou chave PIX, sendo que para chave PIX o sistema admite apenas número de CPF do próprio destinatário do crédito.
Brasília/DF, 20 de maio de 2025.
KELEN BISINOTO EVANGELISTA DE OLIVEIRA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina / Direção / Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
20/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:21
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:21
Outras decisões
-
20/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
19/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:46
Outras decisões
-
16/05/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
15/05/2025 16:28
Transitado em Julgado em 02/05/2025
-
02/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 20:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
14/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RAYNARA LUCIA MARTINS FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:22
Outras decisões
-
01/04/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
31/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 07:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:22
Outras decisões
-
28/02/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/02/2025 12:52
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 07:28
Expedição de Alvará.
-
17/02/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2025 16:18
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:09
Deferido o pedido de WILMA MENDES DA SILVA - CPF: *83.***.*56-00 (INVENTARIANTE).
-
30/01/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
30/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 07:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:13
Outras decisões
-
12/12/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
12/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de WILMA MENDES DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 09:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
26/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
23/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
08/11/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:00
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
04/11/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WILMA MENDES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WILMA MENDES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:52
Outras decisões
-
03/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402/3103-2403 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Processo: 0715809-02.2023.8.07.0005 REQUERENTE: WILMA MENDES DA SILVA, MARIA DIVINA FERREIRA, MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO HERDEIRO: MILEIDE SUELE MARTINS FERREIRA REVEL: RAYNARA LUCIA MARTINS FERREIRA INVENTARIADO: CARLOS EDUARDO FERREIRA Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) já se encontra(m) expedido(s) e assinado(s) pelo(a) Juiz(a), bastando que a parte interessada imprima o(s) documento(s) no próprio sistema PJE e compareça na agência bancária respectiva.
A parte não necessita comparecer na Secretaria da Vara, em nenhuma hipótese, uma vez que o documento foi assinado digitalmente.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
01/10/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 14:35
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 14:32
Expedição de Alvará.
-
01/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
28/09/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 18:48
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 18:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 18:48
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:38
Outras decisões
-
12/09/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
11/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:04
Outras decisões
-
02/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
02/09/2024 14:55
Juntada de Petição de informação de revogação parcial de acompanhamento das medidas diversas da prisão
-
29/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0715809-02.2023.8.07.0005 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: WILMA MENDES DA SILVA, MARIA DIVINA FERREIRA, MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO HERDEIRO: MILEIDE SUELE MARTINS FERREIRA REVEL: RAYNARA LUCIA MARTINS FERREIRA INVENTARIADO: CARLOS EDUARDO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos presentes autos resultados referente à pesquisa SISBAJUD conforme protocolo de ID 204090207.
Certifico também que, conforme print abaixo, até a presente data não obtivemos resposta da AME DIGITAL BRASIL IP LTDA, contudo, em que pese ainda não ter a resposta consolidada, consta a seguinte observação: "não possui movimentações no período solicitado".
De ordem, intime-se a parte inventariante para se manifestar.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:07
Outras decisões
-
21/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
21/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402/3103-2403 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Processo: 0715809-02.2023.8.07.0005 REQUERENTE: WILMA MENDES DA SILVA, MARIA DIVINA FERREIRA, MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO HERDEIRO: MILEIDE SUELE MARTINS FERREIRA REVEL: RAYNARA LUCIA MARTINS FERREIRA INVENTARIADO: CARLOS EDUARDO FERREIRA Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) já se encontra(m) expedido(s) e assinado(s) pelo(a) Juiz(a), bastando que a parte interessada imprima o(s) documento(s) no próprio sistema PJE e compareça na agência bancária respectiva.
A parte não necessita comparecer na Secretaria da Vara, em nenhuma hipótese, uma vez que o documento foi assinado digitalmente.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0715809-02.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, a leitura dos autos, e considerando a petição de id. 188660958, não existe ponto a ser conciliado ou que indique a necessidade/utilidade de uma audiência de conciliação.
As questões pendentes suscitadas pela herdeira Raynara dizem respeito, em síntese, sobre a apuração dos valores deixados pelo de cujus.
Neste ponto, verifico que já houve pesquisa via Sisbajud (id. 183296596), com a indicação das instituições em que o inventariado possuía constas, sendo certo que a partilha será realizada em quotas ideais, não estando atrelada a valores, que apenas servem para fins fiscais.
Noutro giro, sobre a movimentação das contas do de cujus, embora conste nos autos os extratos do BRB (Id. 183926951), no qual se concentrava a maior parte dos recursos do inventariado, entendo cabível, a fim de dirimir dúvida levantada pela herdeira Raynara, a pesquisa à movimentação das contas do inventariado, a contar de outubro/2023. À Secretaria para as diligências necessárias, via sistemas disponíveis.
Se o necessário, oficie-se às instituições listadas sob id. 183296596.
Quanto ao seguro de vida, a teor do art.794 do Código Civil, não integra a herança e consequentemente não entra no inventário.
Ademais, como afirmado pelas herdeiras, já houve o respectivo resgate administrativo.
Dessa forma, qualquer questionamento quanto aos valores efetivamente devidos a cada herdeira é estranho aos autos e deve ser objeto de ação própria, perante o juízo competente.
Portanto, indefiro o pedido de id. 199246562.
Em relação à remoção da inventariante, esta é devida quando o inventariante nomeado incorre em falta no exercício do encargo.
No caso dos autos, verifica-se que a inventariante não deixou de dar o regular andamento ao feito, atendendo às providências sempre que eram determinadas.
A alegação de ocultação de bens, a rigor, não se concretiza, sobretudo quando promoveu todos os esclarecimentos e retificações quanto ao que fora arguido pela herdeira impugnante, de forma que não incide, pois, as hipóteses do art. 622 do CPC Diante de todo o exposto e, considerando a inclusão dos bens/direitos questionados pela herdeira Raynara, bem a comprovação de que o imóvel Chácara Três Irmãos, em Ceilândia/DF não era de propriedade do inventariado (id. 191168274), e a não oposição da herdeira Raynara quanto às últimas declarações e esboço de partilha sob o Id. 191168249, rejeito as impugnações apresentadas pela herdeira Raynara.
Considerando a existência de débitos de IPVA do veículo que integra os bens do inventariado (id. 189576165), defiro o pedido de id. 191168249 - Pág. 18, expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 4.252,17 (guias de id. 191168287), para pagamento dos referidos débitos.
Com a expedição, intime-se a inventariante para que comprove o pagamento do imposto, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, diante do risco de deterioração pelo tempo e consequente desvalorização do bem, considerando ainda a concordância de todas as herdeiras, é cabível o pedido de alienação antecipada do veículo TOYOTA/COROLLA XEI 20, placa RER8J99, código Renavan *12.***.*16-46.
Para tanto, expeça-se mandado para avaliação do referido veículo.
Cumprida a diligência, vista às herdeiras sobre a avaliação.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
08/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:02
Outras decisões
-
05/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
31/05/2024 17:25
Indeferido o pedido de A. M. D. O. E. - CPF: *86.***.*37-94 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
10/05/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:59
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de WILMA MENDES DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402/3103-2403 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Processo: 0715809-02.2023.8.07.0005 REQUERENTE: WILMA MENDES DA SILVA, MARIA DIVINA FERREIRA, MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO HERDEIRO: MILEIDE SUELE MARTINS FERREIRA REVEL: RAYNARA LUCIA MARTINS FERREIRA INVENTARIADO: CARLOS EDUARDO FERREIRA Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos resposta do Banco de Brasília - BRB ao ofício ID 184306323.
De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestar sobre o documento ora juntado.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0715809-02.2023.8.07.0005 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a inventariante acerca da petição retro, bem como da cota fazendária.
Planaltina/DF, datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
15/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402/3103-2403 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Processo: 0715809-02.2023.8.07.0005 REQUERENTE: WILMA MENDES DA SILVA, MARIA DIVINA FERREIRA, MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO HERDEIRO: MILEIDE SUELE MARTINS FERREIRA REVEL: RAYNARA LUCIA MARTINS FERREIRA INVENTARIADO: CARLOS EDUARDO FERREIRA Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) já se encontra(m) expedido(s) e assinado(s) pelo(a) Juiz(a), bastando que a parte interessada imprima o(s) documento(s) no próprio sistema PJE e compareça na agência bancária respectiva.
A parte não necessita comparecer na Secretaria da Vara, em nenhuma hipótese, uma vez que o documento foi assinado digitalmente.
Fica, ainda, intimada da decisão ID 185299484.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
08/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:28
Expedição de Alvará.
-
01/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:53
Decretada a revelia
-
01/02/2024 18:53
Deferido o pedido de WILMA MENDES DA SILVA - CPF: *83.***.*56-00 (INVENTARIANTE).
-
31/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
31/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de WILMA MENDES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de WILMA MENDES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de WILMA MENDES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 04:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:35
Outras decisões
-
18/01/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
17/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0715809-02.2023.8.07.0005 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: WILMA MENDES DA SILVA, MARIA DIVINA FERREIRA, MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO HERDEIRO: MILEIDE SUELE MARTINS FERREIRA, RAYNARA LUCIA MARTINS FERREIRA INVENTARIADO: CARLOS EDUARDO FERREIRA CERTIDÃO Retificando a certidão de ID 183119588, tendo em vista que a pesquisa ao sistema Sisbajud não foi juntada aos autos.
Segue a juntada dos documentos, via sistema SISBAJUD, com resultado frutífero, conforme relatórios em anexo.
A seguir, DE ORDEM, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) para tomar(em) ciência e se manifestar(em) acerca do resultado da pesquisa, no prazo de 5 dias.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
11/01/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:25
Expedição de Termo.
-
13/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:23
Outras decisões
-
13/12/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
12/12/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:41
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 11:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a WILMA MENDES DA SILVA - CPF: *83.***.*56-00 (REQUERENTE), MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *89.***.*31-00 (REQUERENTE) e MARIA DIVINA FERREIRA - CPF: *05.***.*67-15 (REQUERENTE).
-
21/11/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
21/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700461-07.2024.8.07.0005
Enfoque Organizacao Fotografica LTDA
Vanailson Dourado da Silva
Advogado: Wanderson Fernandes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 11:16
Processo nº 0749283-28.2023.8.07.0016
Henrique Celio Saint Clair Mattioda de L...
British Airways Plc
Advogado: Henrique Celio Saint Clair Mattioda de L...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 23:10
Processo nº 0750038-97.2023.8.07.0001
Condominio Mini-Granjas do Torto
Sansao Lopes
Advogado: Rafael Pacheco Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 10:58
Processo nº 0700473-21.2024.8.07.0005
Jose Marques de Souza Junior
Iodalia Francisca de Melo
Advogado: Jessica Marques de Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 15:10
Processo nº 0756763-57.2023.8.07.0016
Condominio Jardins dos Tinguis
Cleide Ferreira da Silva Lopes
Advogado: Gabriela Parreira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 14:08