TJDFT - 0750038-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2025 10:20
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SANSAO LOPES em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/02/2025 16:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/02/2025 10:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/02/2025 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/02/2025 18:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
03/02/2025 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
29/01/2025 12:32
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:29
Deferido o pedido de SANSAO LOPES - CPF: *42.***.*47-53 (REU).
-
20/12/2024 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/12/2024 09:57
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
18/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/12/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
03/12/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:25
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:40
Indeferido o pedido de SANSAO LOPES - CPF: *42.***.*47-53 (REU)
-
28/10/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/10/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/10/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
24/10/2024 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SANSAO LOPES em 23/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
29/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
29/09/2024 20:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/09/2024 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:27
Deferido em parte o pedido de SANSAO LOPES - CPF: *42.***.*47-53 (REU)
-
09/09/2024 15:27
Indeferido o pedido de CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO - CNPJ: 00.***.***/0001-96 (AUTOR)
-
06/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de SANSAO LOPES em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/04/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750038-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO REPRESENTANTE LEGAL: ASTROGILDO SOUSA SANTOS REU: SANSAO LOPES DESPACHO Considerando que os agentes dos Correios não gozam de fé pública, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 183703564, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/01/2024 04:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750038-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO REPRESENTANTE LEGAL: ASTROGILDO SOUSA SANTOS REU: SANSAO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 182247294.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:49
Outras decisões
-
19/12/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:21
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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