TJDFT - 0707787-50.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
21/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707787-50.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA , partes qualificadas nos autos, conforme ID 197289146, fl. 163.
In casu, em que pese a parte executada já ter sido citada , é desnecessária a sua anuência, tendo em vista o princípio da livre disponibilidade da ação no processo de execução.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 775 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Defiro o levantamento pelo executado FERNANDO dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, de R$ 62,08 e R$ 37,41 (ID 182503375) para a conta bancária do executado, que deverá ser informada no prazo de 5 dias.
Advogado com poderes para receber e dar quitação, Rílker Rainer Pereira Botelho (ID 143109074, fl. 74).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
19/06/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
19/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 14:44
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:13
Extinto o processo por desistência
-
23/05/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707787-50.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) em desfavor de FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA, em 07/11/2022 16:02:20, partes qualificadas.
Após a citação da parte executada, houve o bloqueio de ativos em sua conta bancária, por meio do sistema SISBAJUD (ID 182503375).
A parte executa juntou nos autos termo de acordo estabelecido entre as partes, sem a devida assinatura do exequente.
Decido.
Informe a exequente se concorda com os termos apresentados, no prazo de 5 dias, sob pena de serem reputados válidos para homologação.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 2 -
17/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:59
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 03:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707787-50.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: a) 14.11 - PARCIAL - R$ 62,08 b) 17.11 - PARCIAL - R$ 37,41 Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) em anexo.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/11/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/11/2023 14:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) em 25/07/2023.
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26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2023 23:59.
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13/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA em 28/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 21:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/04/2023 14:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2023 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 19:03
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
29/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:00
Outras decisões
-
24/03/2023 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:56
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 06/02/2023.
-
09/12/2022 11:05
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 11:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/12/2022 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/12/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:47
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 19:13
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/11/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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