TJDFT - 0712789-03.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LARISSA MARIA FERREIRA MORAIS NAPOLEAO NOGUEIRA em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:59
Publicado Portaria em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 10:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/02/2024 18:44
Expedição de Portaria.
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09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de 8 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:08
Expedição de Portaria.
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30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de 8 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:20
Transitado em Julgado em 17/01/2024
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18/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0712789-03.2023.8.07.0005 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LARISSA MARIA FERREIRA MORAIS NAPOLEAO NOGUEIRA, VERA LEDA FERREIRA DE MORAIS, ANA PAULA DA CUNHA NOGUEIRA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por LARISSA MARIA FERREIRA MORAIS NAPOLEÃO NOGUEIRA, ANA PAULA DA CUNHA NOGUEIRA e VERA LEDA FERREIRA DE MORAIS para retificar o estado civil de Francisco José Napoleão Nogueira na escritura pública do imóvel objeto da matrícula 82919, do 3º Ofício de Imóveis do DF, que passou a ser de responsabilidade do 8º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Alegam as requerentes, para tanto, que Francisco José Napoleão Nogueira faleceu em 11/4/2015, deixou duas filhas maiores e capazes, ora requerentes, Larissa Maria Ferreira Morais Napoleão Nogueira e Ana Paula da Cunha Nogueira, bem como a companheira, também requerente, Vera Leda Ferreira de Morais, com a qual manteve união estável no período compreendido entre 1986 e 2015.
Acrescentam que o falecido adquiriu, em 3/2/1983, antes do estabelecimento da união estável com Vera Leda Ferreira de Morais, o imóvel constituído por Lote 6, Quadra “Q”, Jardim Morumby, Fazenda Bom Sucesso, Brasília/DF, matrícula 82919, do 3ª Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Na escritura pública de compra e venda do imóvel constou que o falecido era casado com AMÉLIA MARIA LEAL FAGUNDES, contudo o falecido nunca foi casado, conforme certidão de nascimento anexada aos autos.
Tendo em vista o equívoco na escritura pública de compra e venda, informam que apresentaram a documentação do falecido ao tabelião, e este retificou o documento quanto ao estado civil de solteiro.
Esclarecem que, de posse da escritura pública de compra e venda retificada (ID 171876578), pediram a alteração do erro na matrícula do imóvel, no entanto o oficial do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal negou o pedido e exigiu determinação judicial para tanto.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: 1) certidão de nascimento de Francisco José Napoleão Nogueira, ID 171876576; 2) cópia do assento de nascimento de Francisco José Napoleão Nogueira, ID 173616620; 3) certidão de óbito de Francisco José Napoleão Nogueira, ID 171876594; 4) escritura pública de compra e venda, ID 171876578; 5) certidão de matrícula do imóvel, ID 171876584, páginas 2/3; 6) procuração pública de Amélia Maria Leal Fiundes em favor de Francisco José Napoleão Nogueira, datada de 5/4/2013, ID 179251573; 7) ofício remetido pelo 1º Ofício de Notas e Protestos de Brasília/DF, ID 176595049.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 181009648. É o relatório.
Decido.
Pesquisa CRC-JUD não localizou registro de casamento de Francisco José Napoleão Nogueira com Amélia Maria Leal Fagundes, IDs 175202154 e 175202159.
Ademais, Amélia Maria Leal Fagundes faleceu em 27/10/2020, conforme certidão de óbito acostada no ID 180689910.
Neste documento, o estado civil da falecida consta como solteira.
Diante disso, verifica-se que a prova documental juntada aos autos é inequívoca em relação à informação de que Francisco José Napoleão Nogueira era solteiro ao tempo em que adquiriu o imóvel de Lote 6, Quadra “Q”, Jardim Morumby, Fazenda Bom Sucesso, Brasília/DF, matrícula 82919.
Sendo assim, considerando o princípio da continuidade registral que rege os registros públicos, a retificação deve ser realizada a fim de que a matrícula do referido imóvel reflita de maneira coerente a realidade das informações.
Inexiste, portanto, óbice legal ao deferimento do pedido.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar o R.1 da matrícula 82919 (ID 171876584) e nele fazer constar que o estado civil do adquirente Francisco José Napoleão Nogueira é solteiro, e não casado, como consta no registro, mantendo-se inalterados os demais dados.
Oficie-se ao 8º Ofício de Registro de Imóvel do Distrito Federal para que proceda à retificação nos termos da presente sentença, dada a sua competência atual em relação ao mencionado imóvel.
Sem custas, em razão da gratuidade já deferida, ID 172415002.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. 5 -
16/01/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:05
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
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13/12/2023 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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07/12/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:33
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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23/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:12
Expedição de Ofício.
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18/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:52
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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06/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 13:59
Expedição de Portaria.
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03/10/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
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26/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:29
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 08:02
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 14:17
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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14/09/2023 15:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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14/09/2023 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/09/2023 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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