TJDFT - 0732085-78.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO FARIAS em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de EDIANA DA SILVA BEZERRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO FARIAS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:18
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:18
Outras decisões
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18/03/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/03/2024 14:18
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:11
Expedição de Portaria.
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29/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0732085-78.2023.8.07.0015 Classe judicial: DÚVIDA (100) REQUERENTE: 3.
OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de dúvida registrária suscitada pelo Oficial do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal a pedido de EDIANA DA SILVA BEZERRA.
A controvérsia cinge-se à nota de devolução de ID 182474072, referente ao pedido de averbação da carta de habite-se de ID 182474059 na matrícula 200.049, daquela serventia.
Segundo o suscitante, a rejeição decorreu porque na Av. 5 da matrícula do imóvel já foi efetivada a averbação de “construção sem habite-se”, razão pela qual não é possível ratificar informação que consta no registro.
Notificada a se manifestar, a suscitada deixou de apresentar impugnação.
O Ministério Público manifestou-se pela improcedência da dúvida suscitada, nos termos do parecer de ID 187084349. É o relatório.
Decido.
Em que pese a suscitada já ter averbado a construção existente no imóvel mediante apresentação de laudo técnico, conforme permite a nova redação do artigo 247-A da Lei 6.015/73, agora ela argumenta que precisa averbar a carta de habite-se para viabilizar a obtenção de financiamento perante a Caixa Econômica Federal.
Inexiste justificativa para cancelar a Av. 5 da matrícula 200.049, do 3º.
Registro de Imóveis do Distrito Federal, porque não está eivada de vício.
Igualmente, não há óbice à averbação pretendida pela suscitada, porque naquela Av. 5 não consta a informação referente ao habite-se.
Ao contrário, trata-se de “averbação de construção sem habite-se”.
A entrada do título de ID 182474059 no fólio real não confirmará nenhuma informação anterior e, sim, acrescentará outra que ainda não existe.
Será, sem dúvida, um reforço de segurança quanto à regularidade das normas de construção do imóvel.
Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a dúvida.
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no inciso I do artigo 203 da Lei 6.015/73.
Sem custas, consoante artigo 207 da Lei 6.015/73.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito -
26/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:22
Julgado improcedente o pedido
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22/02/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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20/02/2024 05:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:36
Expedição de Portaria.
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16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de EDIANA DA SILVA BEZERRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO FARIAS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0732085-78.2023.8.07.0015 Classe judicial: DÚVIDA (100) REQUERENTE: 3.
OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aguarde-se, pelo prazo de 15 dias, eventual impugnação da suscitada, por meio de advogado.
Decorrido o prazo ou juntada a manifestação, certifique-se a secretaria e dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Em razão das exigências do cadastramento, fixo o valor da causa em R$ 100,00.
Anote-se.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. 4 -
15/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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19/12/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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