TJDFT - 0700203-12.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
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21/05/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:24
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JK REPRESENTANTE COMERCIAL LTDA em 20/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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18/04/2024 16:57
Conhecido o recurso de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e provido
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18/04/2024 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2024 16:31
Juntada de pauta de julgamento
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05/04/2024 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/04/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 18:52
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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01/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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27/01/2024 02:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Processo: 0700203-12.2024.8.07.0000 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASÍLIA Agravado: JK REPRESENTANTE COMERCIAL LTDA Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ============= DESPACHO ================== Vistos etc.
Inexistindo pedido de tutela provisória ou pedido para obstar a eficácia da decisão recorrida pelo ora agravante, conforme petição inicial recursal (ID 54770006), noticiando equívoco na decisão impugnada; em obediência aos Princípios da Demanda e Inércia da Jurisdição, positivados nos artigos 2º[1] e 141[2], do CPC, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do CPC[3]).
Brasília-DF, 11 de janeiro de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator [1] Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. [2] Art. 141.
O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. [3] Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; -
12/01/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 19:04
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 18:35
Recebidos os autos
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12/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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08/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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05/01/2024 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/01/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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