TJDFT - 0712852-86.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:49
Recebidos os autos
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05/09/2025 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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18/08/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 08:36
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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31/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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30/07/2025 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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30/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:57
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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25/07/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:15
Recebidos os autos
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24/07/2025 12:15
Outras decisões
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23/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIASF em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712852-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS MEDEIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - COM FORÇA DE MANDADO DESTINATÁRIOS DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26) Nome: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Edifício Sede, Brasília/DF – CEP: 70620-090 DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DF (DIASF-SES/DF) Endereço: Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN) – 701 Norte – Via W5 Norte, lote D, Edifício PO 700 (1º e 2º andar) – CEP 70.719-040 DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por LUIZ CARLOS MEDEIROS para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, imediatamente e por tempo indeterminado, o medicamento PIRFENIDONA 267mg, registrado na ANVISA e não padronizado pelo SUS, ID 177105216.
Narra, em síntese, a parte autora que (I) é idoso (78 anos) e recentemente foi diagnosticado com “fibrose pulmonar idiopática” (FPI – CID j84.1); (II) o médico receitou Pirfenidona 267mg três vezes ao dia por tempo indeterminado; (III) a urgência de tratamento pode ser entendida tal qual um câncer, pois cada dia não tratado permite que a doença progrida e tal progressão segue até a morte; (IV) no caso da FPI é ainda pior, pois não há reversão da doença que se estabeleceu, ou seja, cada dia perdido de tratamento da doença é irrecuperável e cada degrau de gravidade da doença adicionado determina um sofrimento a mais para sempre; (V) a doença do requerente não apresenta outras medicações eficazes para tratamento regular; (VI) pretende o fornecimento do medicamento Pirfenidona 267mg para sobreviver.
Sustenta, ainda, que (I) tentou a resolução pela via administrativa; (II) formalizou pedido à Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIASF) para acesso ao tratamento; (III) obteve resposta negativa, sob o argumento de que o medicamento não é padronizado pelo SUS, ID 177105231.
Argumenta que preenche todos os requisitos previstos na tese fixada no Resp 1.657.156/RJ (Tema 106 — Repercussão Geral).
Fundamenta sua pretensão na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Jurisprudência.
Postula, por fim: "a) a prioridade na tramitação (IDOSO); b) os benefícios da justiça gratuita, pois no momento não tem condições de arcar com o pagamento das despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família; c) a antecipação da tutela, determinando que o requerido forneça imediatamente ao requerente, até o trânsito em julgado, o medicamento PIRFENIDONA 267mg, na dosagem indicada pelo médico responsável, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência; d) caso entenda necessário, arrola, desde já, o médico responsável pelo requerente que está à disposição do Juízo para responder quaisquer perguntas sobre o caso (Dr.
Marcelo Palmeira Rodrigues, pneumologista inscrito no CRM sob o nº 7.578), que comparecerá espontaneamente; e) após a apreciação da tutela, a intimação do representante do Ministério Público, caso entenda necessário, bem como a intimação do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário - NATJUS, para emissão de Nota Técnica a respeito do assunto; f) seja ao final confirmada a tutela antecipada, deferindo em definitivo que o requerido forneça ao requerente, por tempo indeterminado, o medicamento PIRFENIDONA 267mg, na dosagem indicada pelo médico responsável, sob pena de multa a ser arbitrada por Vossa Excelência; g) a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, sendo que a negativa de fornecimento não teve base legal ou administrativa, eis que o requerente cumpriu todas as exigências necessárias para receber o medicamento; e h) a condenação do requerido ao pagamento de honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência." Atribui à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Com a inicial vieram os documentos.
Concedida a gratuidade da justiça, ID 177436445.
Na decisão ID 177111243, 03/11/2023, foi negada a tutela antecipada de urgência, ressalvada a possibilidade de reanálise após o parecer do NATJUS.
Contudo, no agravo de instrumento 0749497-67.2023.8.07.0000, o Desembargador Relator concedeu a antecipação da tutela recursal, ID 178863556.
Em contestação, ID 180463743, o Distrito Federal suscitou preliminar de litisconsórcio passivo necessário com a União.
Quanto ao mérito, pugnou pela improcedência do pedido inicial, argumentando, em síntese, que o medicamento pretendido não foi incorporado ao SUS para tratamento da moléstia de que padece a parte autora, não havendo evidência científica de sua eficácia bem como de seu custo-efetividade.
Em réplica, ID 186017499, a parte autora refutou os argumentos da peça contestatória e reiterou os termos da petição inicial, pugnando pela procedência dos pedidos autorais.
Nota Técnica considerou a demanda pela pirfenidona como justificada com ressalvas, ID 183658256.
O Ministério Público oficiou pela procedência dos pedidos formulados na inicial para que o ente público forneça o medicamento pleiteado à parte autora, condicionado à apresentação de relatório médico atualizado semestralmente, ID 195406287.
Ofício da 3ª Turma Cível noticiou o provimento do Agravo de Instrumento nº 0749497-67.2023.8.07.0000, ID 215575091.
Foi anexada certidão de trânsito em julgado, ID 229614003 - pág. 26.
O Distrito Federal argumentou que não foram atendidos os critérios estabelecidos no julgamento dos Temas de Repercussão Geral nº 6 e 1.234 pelo STF, IDs 217546161 e 238734096.
Na decisão ID 234000163 foi determinada a intimação das partes e o Ministério Público a se manifestarem acerca dos novos requisitos impostos nos Temas nº 6 e nº 1234 do Supremo Tribunal Federal.
A parte autora apresentou manifestação ID 236892626 reiterando a procedência dos pedidos, ID 236892626.
O Ministério Público pugnou pela procedência da demanda, ID 239192355.
Do Sequestro de Verbas Autorizado em 19/11/2024 Na decisão ID 218055896 foi rejeitada a impugnação e autorizado o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ 32.094,03 (trinta e dois mil noventa e quatro reais e três centavos), para a aquisição de 3 caixas do medicamento, suficiente para realização de 03 (três) meses de tratamento, conforme orçamento de menor valor apresentado pela Empresa ONCOPROD, ID 216387012.
A prestação de contas foi homologada, ID 229566712. É o relatório.
DECIDO.
No ofício 321/2025, de 20/05/2025, a Diretoria de Assistência Farmacêutica esclareceu (autos 0707336-17.2025.8.07.0018 – ID 238860431): (...) 2.
Compete à Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) a aquisição e distribuição de medicamentos padronizados constantes na Relação de medicamentos do DF (Reme-DF), sendo que os medicamentos NINTEDANIBE e PIRFENIDONA estão em fase de padronização no âmbito desta SES-DF, mas ainda encontram-se pendente de protocolo clínico que oriente seu uso, desta forma, e somando-se ao fato de que a primeira compra ainda não foi realizada, estes medicamentos, neste momento, não estão disponíveis para dispensação aos usuários do SUS por via administrativa. 3.
Assim, após a publicação do referido protocolo clínico será possível verificar de maneira inequívoca se o CID-10 da paciente em questão encontra-se contemplado no documento e se a paciente atende aos critérios de inclusão para dispensação dos medicamentos. 1 _ Em face da notícia de instauração de procedimento para padronização das medicações requeridas, converto o julgamento em diligências e DETERMINO: 1.1 _ Intime-se o(a) Diretor(a) da Diretoria de Assistência Farmacêutica, via Oficial de Justiça, para: (I) informar em que fase se encontra a padronização do fármaco PIRFENIDONA; (II) esclarecer se o procedimento de padronização é documentado no SEI.
Positiva a resposta, encaminhar cópia do respectivo processo SEI a este Juízo; (III) caso não haja documentação no SEI, prestar informações quanto ao profissional/setor que requereu a padronização do fármaco e quais as respectivas doenças; (IV) encaminhar a este juízo ofícios, pareceres, atas de reuniões e quaisquer outros documentos que permitam aferir para quais enfermidades o fármaco está sendo padronizado. 1.2 _ Encaminhar a este Juízo os documentos necessários para instruir a resposta. 1.3 _ Cumprir a presente determinação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de fixação de multa cominatória por dia de descumprimento. 2 _ Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o Distrito Federal para anexar aos autos as informações requeridas, bem como para ciência de que será fixada multa no caso de eventual descumprimento da ordem judicial de informações. 3 _Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao NATJUS a fim de que esclareça quais resultados de exames são relevantes para comprovar a estabilidade/melhora clínica após a introdução do fármaco de alto custo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se POR OFICIAL DE JUSTIÇA, em horário especial e em regime de plantão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Ed.
Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto, 3º andar – Lote M – Brasília – Distrito Federal Horário de funcionamento 12h00 às 19h00 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados pelo link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" (lateral direita) > item "Autenticação de documentos - 1ª Instância".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110315000813100000162340162 01 Procuracao Luiz Procuração/Substabelecimento 23110315000889200000162340174 02 Docs identificacao Luiz e esposa Documento de Identificação 23110315000930300000162340175 03 Extrato Luiz Documento de Comprovação 23110315001046100000162340176 04 Relatorios e negativa Luiz Documento de Comprovação 23110315001108300000162340177 05 Orcamentos remedio Documento de Comprovação 23110315001178000000162340179 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23110315083513900000162341959 00 Acao Luiz x GDF Emenda à Inicial 23110315083565900000162341962 Decisão Decisão 23110318163086900000162345363 Decisão Decisão 23110318163086900000162345363 Certidão Certidão 23110319022743400000162385606 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 23110620063286200000162551829 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110703325114600000162572294 Docs gratuidade Petição 23110714020255700000162609970 Extrato INSS Luiz Documento de Comprovação 23110714020380500000162609971 IR Luiz Documento de Comprovação 23110714020465900000162609972 Decisão Decisão 23110715593825800000162624520 Decisão Decisão 23110715593825800000162624520 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110902504093800000162830261 Reitera pedido de tutela Petição 23111318274020000000163199270 Novo relatorio Luiz Documento de Comprovação 23111318274112000000163199275 Decisão Decisão 23111617511230800000163452447 Decisão Decisão 23111617511230800000163452447 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23111719092250400000163617363 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112003105061300000163667178 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23112117305200000000163888294 Decisão Decisão 23112715390016500000164511831 Decisão Decisão 23112715390016500000164511831 Ciência Manifestação do MPDFT 23112718154545600000164615116 Diligência Diligência 23112818392686600000164779662 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112908131804700000164806672 Contestação Contestação 23120419501800000000165325497 Documentos Outros Documentos 23120419501800000000165325498 Documentos Outros Documentos 23120419501800000000165325499 Documentos Outros Documentos 23120419501800000000165325500 Resposta de Ofício Outros Documentos 23120419501800000000165325501 Certidão Certidão 23120514173184100000165388077 Certidão Certidão 23120514173184100000165388077 Certidão Certidão 23121022141566700000165948545 Despacho_128374079_SEI_00060_00577677_2023_12__2_ Anexo 23121022141626800000165948546 Oficio_128377657 Ofício 23121022141646100000165948547 Certidão Certidão 23121022141566700000165948545 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121203314734900000166144125 Nota técnica Nota técnica 23121915390109600000167164937 Certidão Certidão 23121915415954600000167165580 Certidão Certidão 23121915423616300000167165584 Certidão Certidão 23121915415954600000167165580 Documentos requisitados Petição 23121918405000800000167214795 Docs Luiz Documento de Comprovação 23121918405185000000167214802 Certidão Certidão 24010817261035700000167750443 Certidão Certidão 24010817261035700000167750443 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24011109081791900000167966749 Nota técnica Nota técnica 24011515053567300000168200042 Certidão Certidão 24011518270877800000168237692 Certidão Certidão 24011518274404200000168237708 Certidão Certidão 24011518274404200000168237708 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24011518311171900000168237714 Nota Técnica 0712852-86.2023.8.07.0018 Anexo 24011518311333400000168237716 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24011902364264300000168552032 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012303401512400000168787429 Réplica Réplica 24020712093141200000170286505 Petição Petição 24022111584692100000171403590 bula da medicacao Luiz Documento de Comprovação 24022111584755900000171403593 certidoes de obito dos pais do Luiz Documento de Comprovação 24022111584807800000171403595 Curriculo do medico Documento de Comprovação 24022111584847300000171403596 LUIZ CARLOS MEDEIROS NF 720 Documento de Comprovação 24022111584896500000171403599 PROTOCOLO CLINICO E DIRETRIZES TERAPEUTICAS DE DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DA FIBROSE PULMONAR IDIOPATI Documento de Comprovação 24022111584942600000171403604 resumo clinico Luiz Documento de Comprovação 24022111584979700000171403608 Certidão Certidão 24050212233393300000178542956 Certidão Certidão 24050212233393300000178542956 Memoriais; Manifestação do MPDFT 24050217485721900000178616751 Despacho Despacho 24050316492640600000178681270 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24050318252376000000178768566 Certidão Certidão 24072013200787900000187023262 Decisão Decisão 24072315562858500000187229161 URGENTE Petição 24091109361947700000192208495 Doc Farmacia Central Documento de Comprovação 24091109362003400000192208496 Decisão Decisão 24092617100401900000193836259 Certidão Certidão 24092617281117500000193852708 Decisão Decisão 24092617100401900000193836259 Diligência Diligência 24092711273416500000193909919 Anexo Anexo 24092711273484100000193909920 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 24092813173646700000194029186 Diligência Diligência 24092813174445100000194027459 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24093002330074800000194058029 Petição Petição 24100318351897700000194591888 Remedio Luiz Outros Documentos 24100318352102100000194591891 Certidão Certidão 24100414333812700000194668215 Despacho_152412151 Anexo 24100414333868300000194668218 Oficio_152451284 Anexo 24100414333916600000194668219 Petição Petição 24101014153839400000195235740 Certidão Certidão 24101016072234400000195260653 Sequestro Petição 24101510234100900000195609550 Decisão Decisão 24101817121400400000195936168 Decisão Decisão 24101817121400400000195936168 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 24102117362115200000196231168 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24102302243026100000196405743 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24102412050000000000196557720 0749497-67.2023.8.07.0000-1729782252325-51869-processo Anexo 24102412050000000000196557721 Novos orçamentos Petição 24110111194259100000197277750 Orcamento Mafra 15190 Outros Documentos 24110111194325800000197277751 Orcamento CBA Outros Documentos 24110111194361100000197277752 Orcamento Oncoprod 32mil Outros Documentos 24110111194391400000197277753 Mandado Mandado 24110512521771700000197496078 Mandado Mandado 24110512521771700000197496078 Diligência Diligência 24110608570509800000197612552 Anexo Anexo 24110608570564300000197612553 Petições diversas Petição 24111309061400000000198300384 Informação Técnica Pericial Outros Documentos 24111309061400000000198300385 Certidão Certidão 24111314280687700000198338096 Certidão Certidão 24111314280687700000198338096 Manifestação; Manifestação do MPDFT 24111318260343300000198390551 Decisão Decisão 24111913533952600000198745885 Decisão Decisão 24111913533952600000198745885 Certidão Certidão 24111914061293600000198787351 Termo de Compromisso Outros Documentos 24111914061355400000198787352 Certidão Certidão 24111914061293600000198787351 Ciência Manifestação do MPDFT 24111915290549200000198808920 Certidão Certidão 24112114304576200000198948882 PROTOCOLO INICIAL LUIZ 0712852-86.2023.8.07.0018 Consulta SISBAJUD 24112114304688500000198951036 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24112202310235700000199034575 Petição Petição 24112212375592600000199065309 Termo Luiz Outros Documentos 24112212375684600000199065311 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24112216535837700000199115920 Certidão Certidão 24112612314243500000199366592 RESULTADO SISBAJUD LUIZ 0712852-86.2023.8.07.0018 Consulta SISBAJUD 24112612314255900000199366695 Certidão Certidão 24112616131978800000199389195 Email enc Oncoprod Proc 0712852-86.2023.8.07.0018 Outros Documentos 24112616132187900000199389199 Certidão Certidão 24121312290265000000201143659 Certidão Certidão 24121312323108600000201145066 071285286 Anexo 24121312323143000000201145069 Petição Petição 24121609562512500000201302404 Email Medicamento Luiz Documento de Comprovação 24121609562603100000201302406 Petição Petição 24121912503462300000201774787 Termo Luiz Medeiros Outros Documentos 24121912503548000000201774790 Orcamento Medicon Luiz Carlos Medeiros Pirfenidona 267mg 100CP Outros Documentos 24121912503570700000201774791 Decisão Decisão 24121914244034100000201783127 Decisão Decisão 24121914244034100000201783127 Certidão Certidão 24121914583310800000201804898 Email enc Medicom Proc 0712852-86.2023.8.07.0018 Outros Documentos 24121914583362400000201804901 Certidão Certidão 24121916334020500000201831375 Resposta Medicom Proc 0712852-86.2023.8.07.0018 Outros Documentos 24121916334066100000201831377 Manifesto Luiz Carlos Medeiros Outros Documentos 24121916334149400000201831378 Ordem Bancária Alvará de levantamento 24121917462757700000201851440 Comprovante Certidão 24121917462986500000201850364 Certidão Certidão 24121918391637800000201861584 Certidão Certidão 24121918391637800000201861584 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 24123017275504300000202132634 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25012215265931300000203334132 Remédios entregues Petição 25012217433686900000203363997 Remedios entregues Luiz Medicon Outros Documentos 25012217433802200000203364003 Remedios entregues Luiz Ambulatorio DF Outros Documentos 25012217434043900000203364006 Certidão Certidão 25012218001186300000203365723 Certidão Certidão 25012218001186300000203365723 Petições diversas Petição 25021513593600000000205827951 Informação Técnica Pericial Outros Documentos 25021513593600000000205827952 Certidão Certidão 25021716045968600000205938188 Certidão Certidão 25021716045968600000205938188 Manifestação; Manifestação do MPDFT 25021816323381000000206102148 Decisão Decisão 25022017472123400000206192634 Decisão Decisão 25022017472123400000206192634 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 25022116304768900000206532495 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25022402330817000000206616243 Petição Petição 25022410311238900000206631971 DSI Sr Luiz Outros Documentos 25022410311318300000206631972 Prestacao de contas Luiz Outros Documentos 25022410311358200000206631973 Sr Luiz 0198624 Pirfenidone Processo Digitalizado Outros Documentos 25022410311406200000206631974 Certidão Certidão 25022414114734900000206666713 Certidão Certidão 25022414114734900000206666713 Petições diversas Petição 25031708254000000000208601566 Informação Técnica Pericial Outros Documentos 25031708254000000000208601567 Certidão Certidão 25031714454475800000208648900 Certidão Certidão 25031714454475800000208648900 Manifestação; Manifestação do MPDFT 25031717384696000000208694377 Decisão Decisão 25031911184996700000208902218 Certidão Certidão 25031914274382500000208942524 0749497-67.2023.8.07.0000-1729782252325-51869-processo Decisão 25031914274414000000208942531 Decisão Decisão 25031911184996700000208902218 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 25031918244265900000209007736 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25032202581742900000209307677 Decisão Decisão 25042912511213200000212830932 Decisão Decisão 25042912511213200000212830932 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25042915001674100000212914778 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 25043018441267000000213124014 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25050203001754700000213184875 Petição Petição 25052310113506700000215400511 Decisão Decisão 25052615120197300000215582722 Certidão Certidão 25052615210515000000215624766 Certidão Certidão 25052615210515000000215624766 Petições diversas Petição 25060710491500000000217036261 Certidão Certidão 25060915365759100000217130030 Certidão Certidão 25060915365759100000217130030 Certidão Certidão 25060918581240500000217179293 Certidão Certidão 25060918581240500000217179293 Memoriais; Manifestação do MPDFT 25061117174598400000217445263 -
30/06/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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30/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:40
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:40
Outras decisões
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28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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11/06/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:12
Outras decisões
-
23/05/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:51
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712852-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS MEDEIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por LUIZ CARLOS MEDEIROS para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, imediatamente e por tempo indeterminado, o medicamento PIRFENIDONA 267mg, registrado na ANVISA e não padronizado pelo SUS, ID 177105216.
Autos relatados na decisão ID 177111243.
I _DA TUTELA DE URGÊNCIA Na decisão ID 177111243, 03/11/2023, foi negada a tutela antecipada de urgência, ressalvada a possibilidade de reanálise após o parecer do NATJUS.
Contudo, no agravo de instrumento 0749497-67.2023.8.07.0000, o Desembargador Relator concedeu a antecipação da tutela recursal, ID 178863556.
Na decisão, ID 179555097, foi determinada a intimação do(a) Secretário(a) de Saúde em cumprimento à decisão do Juízo de 2º Grau.
II _ DO CUMPRIMENTO DA TUTELA A parte autora optou pelo sequestro de verbas, juntando dois orçamentos da internet.
Requereu ainda a transferência dos valores bloqueados para conta do advogado, IDs 213355318, 214079019 e 214505016.
Do Sequestro de Verbas Autorizado em 19/11/2024 Na decisão ID 218055896 foi rejeitada a impugnação e autorizado o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ 32.094,03 (trinta e dois mil noventa e quatro reais e três centavos), para a aquisição de 3 caixas do medicamento, suficiente para realização de 03 (três) meses de tratamento, conforme orçamento de menor valor apresentado pela Empresa ONCOPROD, ID 216387012.
A ordem de bloqueio foi totalmente frutífera e os valores foram transferidos para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ID 218782320.
A Secretaria certificou dificuldades de contato com a Empresa, tendo a parte autora apresentado orçamento da Empresa MEDICOM, no valor de R$ 32.094,03 para aquisição de 9 caixas com 100 comprimidos cada (900 comprimidos).
Cada comprimido ao custo de R$ 35,66.
Na decisão ID 221516670 foi autorizado a transferência de valores para a empresa MEDICOM.
Expedido alvará de levantamento em favor da empresa MEDICOM MEDICAMENTOS IMPORTADOS LTDA, ID 221596096.
Comprovante de transferência, ID 221594870.
A parte autora informou que (I) os medicamentos foram entregues ao requerente pela empresa MEDICOM num total de 900 comprimidos; (II) a Farmácia Ambulatorial do requerido também forneceu mais uma caixa; (III) possui estoque de 1.116 comprimidos, que por causa da dosagem diária irá durar até o mês de julho de 2025.
Juntou documentos.
O Distrito Federal juntou manifestação da Gerência de Apoio Científico na Área da Saúde informando que “O autor apresentou Tax invoice (ID 223329253), datado de 27/12/2024, no valor de US$ 636,00 (em dólar), referente à aquisição de 90 caixas de Pirfenidona 267 mg (Pulmofib®), cada caixa contendo 10 cápsulas” e “Assim, verifica-se que foram adquiridas 900 cápsulas, quantidade maior que a prevista (540 cápsulas).
Ressalta-se que a quantidade adquirida será suficiente para 5 meses de tratamento.
Ademais, o valor final está em dólar, não sendo possível determinar o valor gasto em reais”, ID 226105831.
O Ministério Público oficiou pela intimação da parte exequente e da empresa MEDICOM para anexarem documentos aptos a comprovar os valores dispendidos com as despesas contratuais e tributárias e para informar a taxa de câmbio praticada no dia da aquisição do fármaco em questão, ID 226415681.
Na decisão ID 226518031 foi concedido prazo à parte autora para obter as informações necessárias e apresentar comprovante do valor da taxa de câmbio e, se o caso, notas fiscais adicionais.
A parte autora apresentou a documentação, ID 227009516.
O Distrito Federal e o Ministério Público anuíram com a prestação de contas, IDs 229225434 e 229331140. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Considerando a ausência de impugnação em relação a nota fiscal apresentada e que o documento demonstra a correta utilização das verbas públicas, HOMOLOGO prestação de contas.
III _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Concedida a gratuidade da justiça, ID 177436445.
Contestação, ID 180463743.
Réplica, ID 186017499.
Nota técnica, ID 183658256.
Manifestação do Ministério Público, ID 195406287.
Ofício da 3ª Turma Cível noticiou o provimento do Agravo de Instrumento nº 0749497-67.2023.8.07.0000, ID 215575091. 2 _ Certifique-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento 0749497-67.2023.8.07.0000. 3 _ Após, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
19/03/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:18
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:18
Outras decisões
-
17/03/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/03/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MEDEIROS em 14/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:28
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:47
Outras decisões
-
18/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/02/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:27
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
30/12/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712852-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS MEDEIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reporto-me à decisão ID 218055896, de 19/11/2024, que autorizou o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ 32.094,03 (trinta e dois mil noventa e quatro reais e três centavos), para a aquisição de 3 caixas com 270 comprimidos cada do medicamento (810 comprimidos).
Cada comprimido ao custo de R$ 39, 62.
Realizado bloqueio SISBAJUD, ID 218301200.
A Secretaria certificou dificuldades de contato com a Empresa, tendo a parte autora apresentado orçamento da Empresa MEDICOM, no valor de R$ 32.094,03 para aquisição de 9 caixas com 100 comprimidos cada (900 comprimidos).
Cada comprimido ao custo de R$ 35,66. 1 _ Em face da dificuldades apontadas, bem como o custo inferior do comprimido, autorizo a transferência bancária para a Empresa MEDICOM. 2 _ Proceda à Secretaria conforme itens 6 e seguintes da decisão ID 218055896.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
19/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:24
Outras decisões
-
19/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:53
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
22/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 13:53
Outras decisões
-
13/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/11/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:12
Indeferido o pedido de LUIZ CARLOS MEDEIROS - CPF: *03.***.*18-91 (REQUERENTE)
-
15/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712852-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS MEDEIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - COM FORÇA DE MANDADO DESTINATÁRIOS DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26) Nome: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Edifício Sede, Brasília/DF – CEP: 70620-090 SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SES-DF) Endereço: Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN) – 701 Norte – Via W5 Norte, lote D, Edifício PO 700 (1º e 2º andar) – CEP 70.719-040 DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por LUIZ CARLOS MEDEIROS para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, imediatamente e por tempo indeterminado, o medicamento PIRFENIDONA 267mg, registrado na ANVISA e não padronizado pelo SUS, ID 177105216.
Autos relatados na decisão ID 177111243.
I _DA TUTELA DE URGÊNCIA Na decisão ID 177111243, 03/11/2023, foi negada a tutela antecipada de urgência, ressalvada a possibilidade de reanálise após o parecer do NATJUS.
A parte autora juntou novo relatório médico e requereu a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela.
A decisão ID 178369220 manteve a decisão de indeferimento da tutela, por seus próprios fundamentos, sem prejuízo da reanálise após a juntada da Nota Técnica.
Determinou, ainda, ciência ao NATJUS do novo relatório anexado pela parte autora.
Contudo, no agravo de instrumento 0749497-67.2023.8.07.0000, o Desembargador Relator concedeu a antecipação da tutela recursal, ID 178863556.
Decisão, ID 179555097, intimou o(a) Secretário(a) de Saúde em cumprimento à determinação do Juízo de 2º Grau.
Ofício do NCONCILIA informou a existência de estoque do fármaco Pirfenidona para pronto atendimento do autor, ID 181144609.
II _ DO CUMPRIMENTO DA TUTELA A parte autora informou o desabastecimento dos estoques ID 210668428 e requereu a intimação do Distrito Federal para cumprimento da tutela e fornecimento do medicamento, ID 210668427.
Na oportunidade informou o julgamento do Agravo com a manutenção da tutela recursal. 1 _ Expeça-se mandado de intimação pessoal do DISTRITO FEDERAL e do SECRETÁRIO DE SAÚDE para cumprimento da decisão judicial no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, já computada a dobra legal. 2 _ Sem prejuízo, intime-se a parte autora para se manifestar nos termos da decisão, ID 179555097 sobre a opção pela manutenção da multa ou opção pelo sequestro de verbas. 3 _ Cumprido o item 2, voltem os autos conclusos para decisão.
III _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Concedida a gratuidade da justiça, ID 177436445.
Em contestação, ID 180463743, o Distrito Federal suscitou preliminar de litisconsórcio passivo necessário com a União.
Quanto ao mérito, pugnou pela improcedência do pedido inicial, argumentando, em síntese, que o medicamento pretendido não foi incorporado ao SUS para tratamento da moléstia de que padece a parte autora, não havendo evidência científica de sua eficácia bem como de seu custo-efetividade.
Em réplica, ID 186017499, a parte autora refutou os argumentos da peça contestatória e reiterou os termos da petição inicial, pugnando pela procedência dos pedidos autorais.
Nota técnica considerou a demanda pela pirfenidona como justificada com ressalvas, ID 183658256.
O Ministério Público oficiou pela procedência dos pedidos formulados na inicial para que o ente público forneça o medicamento pleiteado à parte autora, condicionado à apresentação de relatório médico atualizado semestralmente, ID 195406287. 4 _ Certifique-se a Secretaria quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento 0749497-67.2023.8.07.0000.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se POR OFICIAL DE JUSTIÇA, em horário especial e em regime de plantão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Ed.
Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto, 3º andar – Lote M – Brasília – Distrito Federal Horário de funcionamento 12h00 às 19h00 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados pelo link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" (lateral direita) > item "Autenticação de documentos - 1ª Instância".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110315000813100000162340162 01 Procuracao Luiz Procuração/Substabelecimento 23110315000889200000162340174 02 Docs identificacao Luiz e esposa Documento de Identificação 23110315000930300000162340175 03 Extrato Luiz Documento de Comprovação 23110315001046100000162340176 04 Relatorios e negativa Luiz Documento de Comprovação 23110315001108300000162340177 05 Orcamentos remedio Documento de Comprovação 23110315001178000000162340179 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23110315083513900000162341959 00 Acao Luiz x GDF Emenda à Inicial 23110315083565900000162341962 Decisão Decisão 23110318163086900000162345363 Decisão Decisão 23110318163086900000162345363 Certidão Certidão 23110319022743400000162385606 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 23110620063286200000162551829 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110703325114600000162572294 Docs gratuidade Petição 23110714020255700000162609970 Extrato INSS Luiz Documento de Comprovação 23110714020380500000162609971 IR Luiz Documento de Comprovação 23110714020465900000162609972 Decisão Decisão 23110715593825800000162624520 Decisão Decisão 23110715593825800000162624520 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110902504093800000162830261 Reitera pedido de tutela Petição 23111318274020000000163199270 Novo relatorio Luiz Documento de Comprovação 23111318274112000000163199275 Decisão Decisão 23111617511230800000163452447 Decisão Decisão 23111617511230800000163452447 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23111719092250400000163617363 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112003105061300000163667178 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23112117305200000000163888294 Decisão Decisão 23112715390016500000164511831 Decisão Decisão 23112715390016500000164511831 Ciência Manifestação do MPDFT 23112718154545600000164615116 Diligência Diligência 23112818392686600000164779662 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112908131804700000164806672 Contestação Contestação 23120419501800000000165325497 Documentos Outros Documentos 23120419501800000000165325498 Documentos Outros Documentos 23120419501800000000165325499 Documentos Outros Documentos 23120419501800000000165325500 Resposta de Ofício Outros Documentos 23120419501800000000165325501 Certidão Certidão 23120514173184100000165388077 Certidão Certidão 23120514173184100000165388077 Certidão Certidão 23121022141566700000165948545 Despacho_128374079_SEI_00060_00577677_2023_12__2_ Anexo 23121022141626800000165948546 Oficio_128377657 Ofício 23121022141646100000165948547 Certidão Certidão 23121022141566700000165948545 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121203314734900000166144125 Nota técnica Nota técnica 23121915390109600000167164937 Certidão Certidão 23121915415954600000167165580 Certidão Certidão 23121915423616300000167165584 Certidão Certidão 23121915415954600000167165580 Documentos requisitados Petição 23121918405000800000167214795 Docs Luiz Documento de Comprovação 23121918405185000000167214802 Certidão Certidão 24010817261035700000167750443 Certidão Certidão 24010817261035700000167750443 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24011109081791900000167966749 Nota técnica Nota técnica 24011515053567300000168200042 Certidão Certidão 24011518270877800000168237692 Certidão Certidão 24011518274404200000168237708 Certidão Certidão 24011518274404200000168237708 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24011518311171900000168237714 Nota Técnica 0712852-86.2023.8.07.0018 Anexo 24011518311333400000168237716 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24011902364264300000168552032 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012303401512400000168787429 Réplica Réplica 24020712093141200000170286505 Petição Petição 24022111584692100000171403590 bula da medicacao Luiz Documento de Comprovação 24022111584755900000171403593 certidoes de obito dos pais do Luiz Documento de Comprovação 24022111584807800000171403595 Curriculo do medico Documento de Comprovação 24022111584847300000171403596 LUIZ CARLOS MEDEIROS NF 720 Documento de Comprovação 24022111584896500000171403599 PROTOCOLO CLINICO E DIRETRIZES TERAPEUTICAS DE DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DA FIBROSE PULMONAR IDIOPATI Documento de Comprovação 24022111584942600000171403604 resumo clinico Luiz Documento de Comprovação 24022111584979700000171403608 Certidão Certidão 24050212233393300000178542956 Certidão Certidão 24050212233393300000178542956 Memoriais; Manifestação do MPDFT 24050217485721900000178616751 Despacho Despacho 24050316492640600000178681270 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24050318252376000000178768566 Certidão Certidão 24072013200787900000187023262 Decisão Decisão 24072315562858500000187229161 URGENTE Petição 24091109361947700000192208495 Doc Farmacia Central Documento de Comprovação 24091109362003400000192208496 -
28/09/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:10
Outras decisões
-
25/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/09/2024 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/05/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712852-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS MEDEIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 33095908) para fins de continuidade do trâmite processual. 15 de janeiro de 2024.
CICERO RAMOS DE SOUSA Diretor de Secretaria -
15/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
11/01/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal SAM, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4327 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712852-86.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUIZ CARLOS MEDEIROS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 182546067.
Nos termos da Portaria deste Juízo, remeto os autos ao NATJUS. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
08/01/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
08/01/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MEDEIROS em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
10/12/2023 22:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:39
Outras decisões
-
21/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/11/2023 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 07:39
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 20:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:51
Indeferido o pedido de LUIZ CARLOS MEDEIROS - CPF: *03.***.*18-91 (REQUERENTE)
-
14/11/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:59
Outras decisões
-
07/11/2023 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS MEDEIROS - CPF: *03.***.*18-91 (REQUERENTE).
-
07/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
03/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2023 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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