TJDFT - 0707635-90.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 11:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:07
Outras decisões
-
04/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/06/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/05/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0707635-90.2022.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar(em) a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, sentença, certidão de trânsito em julgado), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de FORMAL DE PARTILHA, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
De ordem do MM.
Juiz, fica a parte inventariante intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar documentalmente que a conta é bloqueada para saque.
Ato continuo, expeça-se conforme determinação. (documento datado e assinado digitalmente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
02/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
30/04/2024 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 23:41
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha (Id. 159208338), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Custas pelo requerente.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
A presente sentença possui força de formal de partilha.
Expeça-se alvará de levantamento.
Advirta-se que cota-parte do menor/incapaz deverá ficar bloqueada para saque até que sobrevenha decisão judicial que autorize o levantamento da quantia ou a maioridade civil.
Fica a representante legal intimada a, no prazo recursal, indicar o número da conta poupança para transferência dos valores, devendo comprovar documentalmente que a conta é bloqueada para saque.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
26/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
29/02/2024 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/02/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Julgamento convertido em diligência pelo NUPMETAS.
Intime-se a parte inventariante para cumprir integralmente a decisão anteriormente proferida (Id. 123748033), atentando-se, ainda, para o despacho proferido outrora (Id. 182453959), devendo indicar o Id. dos documentos já anexados, em atenção ao princípio da cooperação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos. -
10/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/12/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
19/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/12/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:13
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
01/12/2023 03:45
Decorrido prazo de VANDA DANTAS DE AZEVEDO CARNEIRO FILGUEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de VANDA DANTAS DE AZEVEDO CARNEIRO FILGUEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:47
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
19/09/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
19/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/08/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
29/08/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/08/2023 07:49
Recebidos os autos
-
21/08/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/07/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:04
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de CAUE CARNEIRO CRILLANOVICK em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de VANDA DANTAS DE AZEVEDO CARNEIRO FILGUEIRA em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/02/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:06
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
01/12/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CAUE CARNEIRO CRILLANOVICK em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2022 16:37
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/09/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VANDA DANTAS DE AZEVEDO CARNEIRO FILGUEIRA em 02/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/08/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de VANDA DANTAS DE AZEVEDO CARNEIRO FILGUEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
04/08/2022 10:40
Recebidos os autos
-
04/08/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/07/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de VANDA DANTAS DE AZEVEDO CARNEIRO FILGUEIRA em 13/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 16:54
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CAUE CARNEIRO CRILLANOVICK em 08/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 16:15
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/05/2022 17:14
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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