TJDFT - 0706191-33.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
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23/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 14:34
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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06/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 05:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706191-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: COMERCIAL HSBE EIRELI SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em face de COMERCIAL HSBE EIRELI.
Em ID. 172078453, as partes celebraram acordo extrajudicial para quitação do débito objeto do presente feito.
A decisão de ID. 179577109, homologou o acordo e suspendeu o feito até o cumprimento integral do acordo (20/12/2023).
No mesmo ID o credor foi intimado a informar sobre o cumprimento no prazo 5 dias após o termo final, sendo a sua inércia considerada como quitação.
Transcorrido o prazo assinalado, a parte credora se manifestou pelo cumprimento da obrigação e requereu a extinção do feito (ID. 183067048).
Assim, em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/01/2024 18:28
Recebidos os autos
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16/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:22
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/11/2023 14:29
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 10:22
Recebidos os autos
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04/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:22
Outras decisões
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03/10/2023 07:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
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22/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/08/2023 16:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/08/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de COMERCIAL HSBE EIRELI em 05/07/2023 23:59.
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20/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 15:30
Recebidos os autos
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25/05/2023 15:30
Outras decisões
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22/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/05/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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