TJDFT - 0700722-63.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:32
Publicado Edital em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL / CURATELA - NOMEAÇÃO A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de CURATELA, processo nº 0700722-63.2024.8.07.0007.
Faz saber também que ADEUMÃ CARVALHO MITOURA, CPF: *28.***.*48-91, brasileiro, solteiro, filho de Adelmar Lima Mintoura e de Maria de Conceição Carvalho Mintoura, nascido em 12/8/1968, foi submetido à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que JOANA DARK CARVALHO MITOURA e JOANÃ CARVALHO MITOURA MOREIRA, foram nomeadas suas curadoras, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "...
Posto isso, com fundamento no art. 1.767, I do CC e arts. 84 e 85 da Lei 13.145/15, ACOLHO o pedido para submeter ADEUMÃ CARVALHO MITOURA à curatela, por tempo indeterminado.
NOMEIO como co-curadoras suas irmãs JOANA DARK CARVALHO MITOURA e JOANÃ CARVALHO MITOURA MOREIRA, a quem incumbirá administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele...
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito.".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 13/03/2025 18:15.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
08/04/2025 02:43
Publicado Edital em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de JOANA DARK CARVALHO MITOURA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:38
Publicado Edital em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
20/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700722-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que o Ofício 116/2025 foi encaminhado eletronicamente por e-mail.
Certifico ainda que a SENTENÇA (com força de mandado de averbação) e documentos foram encaminhados pelo sistema PJE ao Cartório do 1o Ofício de Registro Civil, Casamentos, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, para ciência e providências.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada a assinar o termo de compromisso ID 228974736, e juntar cópia digitalizada com a assinatura nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. -
18/03/2025 18:00
Juntada de Petição de comprovante
-
18/03/2025 17:49
Juntada de Petição de comprovante
-
17/03/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:42
Expedição de Edital.
-
14/03/2025 15:41
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 15:41
Expedição de Termo.
-
11/03/2025 08:24
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JOANA DARK CARVALHO MITOURA em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
23/01/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 23:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/12/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 00:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700722-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto ao laudo pericial ID213546036, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 14:04:59. -
07/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
06/09/2024 09:14
Juntada de Certidão - sepsi
-
22/08/2024 15:09
Juntada de Certidão - sepsi
-
26/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Após detida análise dos autos, entendo ser necessária a realização de perícia psiquiátrica a fim de elucidar se o requerido é civilmente incapaz, e qual a dimensão de suas limitações, pois os documentos médicos e psicológicos apresentados não são suficientemente conclusivos.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Psicossocial Judiciária para a realização de perícia psiquiátrica relacionada ao quadro de saúde mental do requerido.
Apresentado o parecer técnico, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, e após, o MPDFT, no mesmo prazo.
Por fim, venham conclusos para sentença. -
17/07/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
17/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:21
Deferido o pedido de ADEUMA CARVALHO MITOURA - CPF: *28.***.*48-91 (REQUERIDO).
-
10/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
02/06/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para falar acerca da especificação de provas. -
28/05/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/05/2024 23:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:01
Outras decisões
-
23/05/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de JOANA DARK CARVALHO MITOURA em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 14:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 16:31
Expedição de Termo.
-
07/05/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/04/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Nomeio curador especial ao requerido.
Dê-se vista à Curadoria Especial.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Publique-se. -
29/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:53
Outras decisões
-
22/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/02/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que, por ora, não há elementos de prova suficientes quanto à alegada incapacidade do requerido.
Cite-se, EM REGIME DE URGÊNCIA, por meio de Oficial de Justiça, que deverá certificar as condições físicas e mentais.
Na ocasião, deverá também anexar fotografia do curatelando e do ambiente em que se encontra, bem ainda gravar um vídeo de até 30 segundos com respostas a perguntas simples que possam demonstrar seu estado de saúde física e mental.
Anexada a certidão do Oficial de Justiça aos autos, será analisada a necessidade de ser designada audiência de entrevista.
Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade processual, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato independentemente de intimação.
Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO. -
15/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 16:40
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/02/2024 13:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 06:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial para: 1) esclarecer e comprovar a renda mensal das requerentes; 2) esclarecer se o requerido é casado ou possui companheira, e se possui filhos.
Em caso afirmativo, informar se estão de acordo com o pedido de curatela, e trazer declarações nesse sentido; 3) anexar certidão de casamento ou de nascimento do requerido expedida há menos de 30 dias; 4) comprovar a renda mensal do requerido e anexar as duas últimas declarações ao imposto de renda, se o caso; 5) discriminar os eventuais bens imóveis e móveis de valor de propriedade do requerido; 6) anexar relatório médico circunstanciado, recente e legível, em que conste expressamente a doença do requerido (CID 10) e suas limitações e deficiências.
O relatório anexado é insuficiente para os fins pretendidos.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
Os documentos deverão ser anexados no formato PDF, de forma que facilite a visualização dos autos por este Juízo e viabilize prestação jurisdicional mais célere.
Advirto, desde já, que se abstenha de anexar documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
17/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/01/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 05:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700484-44.2024.8.07.0007
Fabia Moreira da Costa
Aparecido Paulino da Costa
Advogado: Renee Portela Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 16:48
Processo nº 0711642-43.2017.8.07.0007
Bella Joias LTDA - ME
Laurenice Martins dos Santos
Advogado: Walter Jose Faiad de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2019 16:45
Processo nº 0712339-93.2019.8.07.0007
Claudio Augusto Sampaio Pinto
Lourival Jose Ferreira
Advogado: Claudio Augusto Sampaio Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2019 19:24
Processo nº 0705432-72.2023.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Joemar Elias Batista de Oliveira
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 10:58
Processo nº 0727639-56.2023.8.07.0007
Uniao Norte Brasileira de Educacao e Cul...
Daniel Flavio Souza Fonseca
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2023 10:32