TJDFT - 0705432-72.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:48
Decorrido prazo de JOEMAR ELIAS BATISTA DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:22
Publicado Edital em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0705432-72.2023.8.07.0004, movida por REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA contra REVEL: JOEMAR ELIAS BATISTA DE OLIVEIRA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: REVEL: JOEMAR ELIAS BATISTA DE OLIVEIRA, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
15/03/2024 16:54
Expedição de Edital.
-
15/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
15/03/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 15:30
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de JOEMAR ELIAS BATISTA DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação ajuizada sob o rito comum ordinário movida por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA em desfavor de JOEMAR ELIAS BATISTA DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
Considerando-se a transação realizada extrajudicialmente, a parte autora requereu a a extinção do processo ao ID 183734987.
Após, quando intimadas para apresentar o acordo com a firma reconhecida do devedor para fins de homologação da avença , o autor não o fez, limitando-se a requerer a extinção dos presentes autos, conforme petição de ID 185278442.
Assim, a situação evidencia a perda superveniente do interesse de agir, haja vista que a celebração de acordo esvazia o objeto do litígio.
Diante do exposto, resolvo o processo sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI do CPC.
Custas processuais finais, se houver, pelo réu.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
20/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/02/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de JOEMAR ELIAS BATISTA DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de JOEMAR ELIAS BATISTA DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705432-72.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA REVEL: JOEMAR ELIAS BATISTA DE OLIVEIRA DESPACHO Para fins de homologação do acordo de ID 183734986, intime-se o autor para reconhecer a firma do réu aposta na avença no prazo de 10 dias sob pena de não homologação do acordo e extinção pela perda superveniente do interesse de agir.
Alternativamente, poderá o réu constituir advogado com poderes para transigir.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:54
Publicado Edital em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:54
Expedição de Edital.
-
28/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
28/11/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 17:03
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de JOEMAR ELIAS BATISTA DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:15
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2023 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de JOEMAR ELIAS BATISTA DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de JOEMAR ELIAS BATISTA DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
15/08/2023 16:23
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 00:15
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2023 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 13:34
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:34
Outras decisões
-
02/06/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/06/2023 18:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 10:13
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/05/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700258-73.2023.8.07.0007
Moises Quinino Neto
Brendo Kaic Santos da Silva
Advogado: Lidiane Fernandes Leandro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 10:12
Processo nº 0713878-64.2023.8.07.0004
Kamila Botelho de Oliveira
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 18:02
Processo nº 0700484-44.2024.8.07.0007
Fabia Moreira da Costa
Aparecido Paulino da Costa
Advogado: Renee Portela Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 16:48
Processo nº 0711642-43.2017.8.07.0007
Bella Joias LTDA - ME
Laurenice Martins dos Santos
Advogado: Walter Jose Faiad de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2019 16:45
Processo nº 0712339-93.2019.8.07.0007
Claudio Augusto Sampaio Pinto
Lourival Jose Ferreira
Advogado: Claudio Augusto Sampaio Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2019 19:24