TJDFT - 0752275-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 06:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 11:46
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 12:35
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
19/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
19/06/2025 18:01
Outras decisões
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO VIDAL DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 20:38
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2025 12:22
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 22:58
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2025 22:38
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 09:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/05/2025 22:00
Recebidos os autos
-
23/05/2025 22:00
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 14:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 14:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DOUGLAS DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/10/2024 16:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/10/2024 16:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/10/2024 12:38
Juntada de Petição de razões finais
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO VIDAL DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO VIDAL DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/10/2024 21:12
Juntada de Petição de razões finais
-
07/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:26
Publicado Ata em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Ata em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Ata em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Ata em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Ata em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Ata em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 22:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2024 22:41
Outras decisões
-
18/09/2024 19:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 20:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/09/2024 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO VIDAL DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DOUGLAS DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de EVERSON OLIVEIRA DE SOUSA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO VIDAL DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de EVERSON OLIVEIRA DE SOUSA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 21:16
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de DOUGLAS DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de EVERSON OLIVEIRA DE SOUSA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MICHAEL RAULINO DE ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de PATRICIA SOARES THURY ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de PATRICIA SOARES THURY ARAUJO *03.***.*99-34 em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:20
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 11:37
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:37
Indeferido o pedido de EVERSON OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: *69.***.*52-92 (REU)
-
16/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
13/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 09:45
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/06/2024 10:12
Recebidos os autos
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO VIDAL DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/06/2024 08:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2024 08:20
Recebidos os autos
-
06/06/2024 08:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO VIDAL DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:20
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0752275-07.2023.8.07.0001 AUTOR: JOAO PAULO VIDAL DOS SANTOS RECONVINTE: MICHAEL RAULINO DE ARAUJO REU: PATRICIA SOARES THURY ARAUJO *03.***.*99-34, PATRICIA SOARES THURY ARAUJO, MICHAEL RAULINO DE ARAUJO, DOUGLAS DOS SANTOS, EVERSON OLIVEIRA DE SOUSA RECONVINDO: JOAO PAULO VIDAL DOS SANTOS Decisão Interlocutória Mantenho o segredo dos documentos ID 192044522 a 192044526, nos termos do artigo 189, do CPC, permitindo vista apenas às partes e aos advogados constituídos.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça dos requeridos MICHAEL RAULINO DE ARAUJO (ID 192044520) e EVERSON OLIVEIRA DE SOUSA (ID 192109446).
Os documentos juntados aos autos não são suficientes para comprovar a hipossuficiência dos requeridos.
Observe-se que, para concessão da gratuidade de justiça, a parte tem que comprovar que os pagamentos das custas processuais e dos honorários advocatícios comprometem a sua sobrevivência e/ou de sua família, o que não restou comprovado nos autos, uma vez que os documentos juntados não são suficientes para convencimento do juízo.
Recolha o requerido MICHAEL RAULINO DE ARAUJO as custas referente ao pedido de RECONVENÇÃO ID 190806717 - 19076458, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento da RECONVENÇÃO.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752275-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO VIDAL DOS SANTOS RECONVINTE: MICHAEL RAULINO DE ARAUJO REU: PATRICIA SOARES THURY ARAUJO *03.***.*99-34, PATRICIA SOARES THURY ARAUJO, MICHAEL RAULINO DE ARAUJO, DOUGLAS DOS SANTOS, EVERSON OLIVEIRA DE SOUSA RECONVINDO: JOAO PAULO VIDAL DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu/reconvinte MICHAEL RAULINO DE ARAUJO apresentou RECONVENÇÃO (ID 19076458), com pedido de gratuidade de justiça.
Para usufruir do benefício da gratuidade de justiça, a parte deverá demonstrar sua necessidade, pois a Constituição Federal é expressa ao estabelecer que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, negrito acrescentado).
Ainda que o art. 99, §3º, CPC, tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, sua leitura há se feita necessariamente em consonância com o que prescreve o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, acima transcrito.
Ademais, o §2º, do mesmo artigo, estabelece que o juiz/juíza poderá "indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Traga a parte autora aos autos, portanto, seu contracheque ou última declaração de imposto de renda e extratos das contas bancárias, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
22/03/2024 11:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 04:32
Decorrido prazo de MICHAEL RAULINO DE ARAUJO em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/03/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 12:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0752275-07.2023.8.07.0001 AUTOR: JOAO PAULO VIDAL DOS SANTOS REU: PATRICIA SOARES THURY ARAUJO *03.***.*99-34, PATRICIA SOARES THURY ARAUJO, MICHAEL RAULINO DE ARAUJO, DOUGLAS DOS SANTOS, EVERSON OLIVEIRA DE SOUSA Decisão Interlocutória Cuida-se de pedido de citação dos requeridos MICHAEL RAULINO DE ARAUJO, CPF: *08.***.*77-99 e EVERSON OLIVEIRA DE SOUSA, sem CPF declarado, via aplicativo WhatsApp.
Os demais requeridos encontram-se devidamente citados (ID 186693966 - 186705526 - 186877742).
Decido.
Excepcionalmente, em prol do princípio da instrumentalidade das formas, o Superior Tribunal de Justiça entende que, ainda que não exista procedimento específico previsto em lei, é possível a utilização do aplicativo WhatsApp para fins de promoção da citação no âmbito do processo civil, sob as condições de que o ato citatório cumpra a finalidade integrativa supramencionada e assegure a identidade do citando, in verbis: “É nula citação por WhatsApp caso não assegure a identidade do citando.
Por outro lado, se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu (STJ. 3ª Turma.
REsp n. 2.045.633/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023).” Nesse sentido, defiro o pedido da parte autora e determino a citação dos requeridos MICHAEL RAULINO DE ARAUJO e EVERSON OLIVEIRA DE SOUSA, via aplicativo WhatsApp, por Oficial de Justiça, devendo o Sr.
Oficial de Justiça confirmar o recebimento dos mandados pelos requeridos, com apresentação de documento pessoal com foto, apto a comprovar a sua identidade.
Faça-se constar do mandado o contato dos requeridos MICHAEL RAULINO DE ARAUJO: (61) 991754910.
EVERSON OLIVEIRA DE SOUSA: (61) 982775192.
Concedo a presente decisão força de mandado de citação.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 07:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 07:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752275-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO VIDAL DOS SANTOS REU: PATRICIA SOARES THURY ARAUJO *03.***.*99-34, PATRICIA SOARES THURY ARAUJO, MICHAEL RAULINO DE ARAUJO, DOUGLAS DOS SANTOS, EVERSON OLIVEIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 186705517 retornou sem cumprimento.
Certifico, ainda, que o motivo da devolução, informado pela ECT e constante no AR foi "Ausente 3x", razão pela qual encaminhei o referido mandado para cumprimento por oficial de justiça.
De ordem, nos termos da portaria 02/2022, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da devolução do AR de ID 186693968.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 12:30:35.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
19/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO VIDAL DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 00:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2024 00:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:53
Outras decisões
-
24/01/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/01/2024 05:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:44
Deferido o pedido de JOAO PAULO VIDAL DOS SANTOS - CPF: *47.***.*44-00 (AUTOR).
-
19/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/01/2024 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0752275-07.2023.8.07.0001 AUTOR: JOAO PAULO VIDAL DOS SANTOS REU: PATRICIA SOARES THURY ARAUJO *03.***.*99-34, PATRICIA SOARES THURY ARAUJO, MICHAEL RAULINO DE ARAUJO, DOUGLAS DOS SANTOS, EVERSON OLIVEIRA DE SOUSA Decisão Interlocutória O contrato que municia a pretensão foi assinado apenas com o terceiro réu, Michael Raulino de Araújo.
Há nele expressamente consignado que a planta foi elaborada pelo arquiteto Douglas dos Santos e os projetos estrutural, elétrico e hidráulico por Everson Oliveira de Souza.
Logo, a ação, de acordo com os fatos e pedidos expostos, deve se dirigir apenas contra os três acima citados.
Emende-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/12/2023 20:25
Distribuído por sorteio
-
19/12/2023 20:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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