TJDFT - 0700325-04.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:23
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA VALDA DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:38
Homologado o pedido
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Portanto, VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observadas as preferências legais, nos termos do art. 12 do CPC. -
24/09/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/09/2024 08:42
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:42
Outras decisões
-
21/09/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de posse exclusiva do imóvel sobrepartilhado, formulado pela inventariante na petição de ID 210035142, dada a ausência de previsão legal para o pretendido.
INTIME-SE a Fazenda Pública do Distrito Federal para se manifestar acerca da regularidade fiscal e tributária do autor da herança e do bem sobrepartilhado, exceto com relação à transmissão hereditária, cujo imposto deverá ser objeto de lançamento administrativo, nos termos do art. 662, § 2º, do CPC. -
09/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:45
Indeferido o pedido de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*20-63 (INVENTARIANTE)
-
05/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 15:02
Classe retificada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
02/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:55
Outras decisões
-
02/08/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a meeira MARIA VALDA DE OLIVEIRA para ciência e manifestação acerca das últimas declarações e do esboço de partilha que foram apresentados pela inventariante na petição de ID 203158386.
No ensejo, deverá a meeira esclarecer se possui condições de antecipar o pagamento integral do ITCMD, mediante ulterior compensação do valor que compete à inventariante no respectivo quinhão, com vistas a evitar a liquidação antecipada do imóvel.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
09/07/2024 11:19
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:19
Outras decisões
-
05/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:05
Indeferido o pedido de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*20-63 (INVENTARIANTE)
-
14/06/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:03
Expedição de Termo.
-
09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
ACOLHO a emenda e os esclarecimentos de ID 187086743 e 190903107.
NOMEIO a herdeira CAMILA MARIA DE OLIVEIRA para o exercício do encargo de INVENTARIANTE.
INTIME-SE a inventariante para subscrever o termo de compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC, sob pena de remoção.
Após, INTIME-SE a inventariante para prestar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620 do CPC, sob pena de remoção.
Prestadas as primeiras declarações, CITE-SE a meeira MARIA VALDA DE OLIVEIRA (ID 185741317) para que, caso queira, apresente impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 627 do CPC, sob pena de preclusão. -
05/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:39
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/03/2024 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
A certidão de óbito anexada aos autos indica que ORMANES JOSÉ DE OLIVEIRA faleceu em 17/7/2003 (183181588).
A certidão de matrícula do bem arrolado à partilha (50% do imóvel individualizado como QNN-17, CONJUNTO G, LOTE 61, CEILÂNDIA/DF) atesta que MARIA VALDA DE OLIVEIRA adquiriu a condição de cessionária do referido bem em 21/8/2006, após o falecimento do ex-cônjuge (ID 187088502).
Tendo em vista que a abertura da sucessão ocorre na data do falecimento (art. 1.784 do Código Civil/2002) e que a cessão do imóvel arrolado à partilha somente se deu após o falecimento de ORMANES, intime-se a autora para esclarecer o interesse de agir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
28/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/02/2024 08:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:28
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
DEFIRO à autora os benefícios da assistência judiciária.
REGISTRE-SE.
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) indicar o telefone pessoal (Whatsapp) da autora; 2) indicar o telefone pessoal (Whatsapp) da viúva/meeira ou justificar o seu desconhecimento; 3) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 3.1) documentos pessoais (RG/CPF) do autor da herança; 3.2) certidão de casamento do autor da herança; 3.3) certidão negativa tributária federal em nome do autor da herança (www.receita.fazenda.gov.br); 3.4) certidão negativa tributária distrital em nome do autor da herança (www.fazenda.df.gov.br); 3.5) certidão negativa de testamento em nome do autor da herança (www.censec.org.br); 3.6) certidão de nascimento da herdeira, expedida recentemente (30 dias); 3.7) certidão de matrícula atual (30 dias) do bem imóvel que pretende sobrepartilhar.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
24/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*20-63 (REQUERENTE).
-
23/01/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/01/2024 18:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/01/2024 06:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0700325-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA MEEIRO: MARIA VALDA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 286, II, do CPC, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza que tenham sido extintas sem resolução do mérito e o pedido for reiterado.
No caso, a presente ação é idêntica à ação anteriormente proposta perante o Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, processo 0702708-62.2018.8.07.0007, a qual foi extinta sem resolução do mérito.
Considerando que a referida ação foi proposta em 02/03/2018 e a presente ação foi proposta em 09/01/2024, conforme art. 59 do CPC, aquele juízo é prevento pois recebeu a primeira distribuição.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em face da prevenção em favor do Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, para onde os autos deverão ser encaminhados desde logo, com nossas homenagens, observadas as necessárias comunicações e anotações.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 11:15
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:15
Declarada incompetência
-
09/01/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722127-92.2023.8.07.0007
Joao Gabriel Marilac de Freitas
Alex da Costa Freitas
Advogado: Vagner Gomes de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 17:38
Processo nº 0718411-57.2023.8.07.0007
Jose Jeorge Oliveira
Polimport - Comercio e Exportacao LTDA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 16:58
Processo nº 0700284-16.2024.8.07.0014
Carmen Nasare Lopes Neves
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: William Acacio Ayres Angola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 19:14
Processo nº 0709242-51.2020.8.07.0007
Edna Nair dos Santos
Vitoria Jose dos Santos
Advogado: Patricia Magalhaes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2020 19:56
Processo nº 0712160-02.2023.8.07.0014
Maria Neiva Albernaz
Argemira Simoes Lopes
Advogado: Leonardo Martins de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 14:11