TJDFT - 0758619-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
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27/04/2024 07:57
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 04:04
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 03:10
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/04/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2024 16:33
Transitado em Julgado em 06/04/2024
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05/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MAURICIO CHIOVATO GONCALVES DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758619-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURICIO CHIOVATO GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na sentença e, em atenção ao comprovante de pagamento inserido, intime-se a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF/, se houver.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 11:59:09. -
22/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758619-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURICIO CHIOVATO GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, alegada omissão/contradição.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/03/2024 13:57
Recebidos os autos
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12/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, na forma do art. 487, inciso III, a, do CPC, homologo o reconhecimento do pedido em relação ao pedido de declaração de inexistência da dívida constante do ID. 175112110.No mais, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: 1) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 224,52 (duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos) a título de indenização por danos materiais, a ser atualizada monetariamente pelo INPC a partir do pagamento do valor indevido e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação válida; 2) CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de reparação de danos morais, atualizada monetariamente a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença; 3) DETERMINAR que a parte ré promova, no prazo de 05 dias contado da sua intimação pessoal, via sistema, a exclusão definitiva do nome da autora de todos os cadastros de proteção ao crédito, bem como se abstenha de realizar cobranças relacionadas dívida indicada no ID. 175112110. sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada ao montante de R$2.000,00, sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
22/02/2024 15:18
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:18
Homologado o pedido
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22/02/2024 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/01/2024 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 15:22
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 06:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758619-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURICIO CHIOVATO GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte ré, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/01/2024 07:49
Recebidos os autos
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18/01/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/12/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 21:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2023 21:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2023 21:56
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:12
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:12
Indeferido o pedido de MAURICIO CHIOVATO GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*88-98 (REQUERENTE)
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17/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/10/2023 19:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2023 19:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/10/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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