TJDFT - 0738572-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 11:48
Transitado em Julgado em 15/06/2024
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de FELIPE DE ASSIS SERRA em 14/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 00:29
Recebidos os autos
-
25/05/2024 00:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738572-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ASSIS SERRA EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 2.632,54.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por FELIPE DE ASSIS SERRA em face de BRITISH AIRWAYS PLC, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.632,54, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito.
Oportunamente, observe-se que a parte exequente informou sobre a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/04/2024 10:54
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:54
Outras decisões
-
18/04/2024 22:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/04/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:41
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de FELIPE DE ASSIS SERRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a ré a ao pagamento de R$1.535,59, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação, bem como CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
22/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/03/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738572-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE DE ASSIS SERRA REQUERIDO: BRITISH AIRWAYS PLC DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 02:55
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738572-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE DE ASSIS SERRA REQUERIDO: BRITISH AIRWAYS PLC Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 28/02/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/RJ0ztM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 18:46:08. -
24/01/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738572-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE DE ASSIS SERRA REQUERIDO: BRITISH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se o equívoco na identificação da parte ré reconhecido pela parte autora sob ID 180775524, retifique-se o cadastramento do polo passivo para constar BRITISH AIRWAYS PLC, CNPJ: 50710.730/0001-54, promovendo-se, imediatamente, a baixa respectiva em relação a BRITISH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-78).
Intime-se a parte autora para apresentar nova inicial em termos no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência e demais atos pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 08:17
Recebidos os autos
-
18/01/2024 08:17
Outras decisões
-
08/01/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de FELIPE DE ASSIS SERRA em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:14
Outras decisões
-
22/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/11/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 15:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 13:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2023 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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