TJDFT - 0740060-09.2017.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 16:34
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
07/09/2024 12:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 12:55
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de PRIVILLEGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de CARRARA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de LAGUNA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ALMIR FILHO CONSTRUCOES S/A em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:07
Decorrido prazo de SMARTCONTROL CONSTRUCAO E AUTOMACAO EIRELI em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ALMIR PEREIRA FILHO em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 15:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2024 17:23
Indeferido o pedido de DEL BARCO ADVOGADOS S/S - CNPJ: 05.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 03:26
Decorrido prazo de LAGUNA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:26
Decorrido prazo de PRIVILLEGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CARRARA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/03/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/03/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/02/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 18:22
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740060-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEL BARCO ADVOGADOS S/S EXECUTADO: ALMIR FILHO CONSTRUCOES S/A, ALMIR PEREIRA FILHO, SMARTCONTROL CONSTRUCAO E AUTOMACAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é caso de pronunciar-se a prescrição intercorrente neste feito.
Na hipótese, a sentença resolveu obrigação de fazer oriunda de relação contratual firmada entre as partes.
O presente cumprimento de sentença, por sua vez, decorre da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Sendo assim, tratando-se de pretensão de reparação civil consubstanciada em inadimplemento contratual, sujeita-se, em verdade, ao prazo decenal.
Neste sentido, confiram-se elucidativo aresto da Corte Superior em caso congênere: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
PRAZO DECENAL.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA.
REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS.
UNIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
ISONOMIA.
OFENSA.
AUSÊNCIA. 1.
Ação ajuizada em 14/08/2007.
Embargos de divergência em recurso especial opostos em 24/08/2017 e atribuído a este gabinete em 13/10/2017. 2.
O propósito recursal consiste em determinar qual o prazo de prescrição aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual, especificamente, se nessas hipóteses o período é trienal (art. 206, §3, V, do CC/2002) ou decenal (art. 205 do CC/2002). 3.
Quanto à alegada divergência sobre o art. 200 do CC/2002, aplica-se a Súmula 168/STJ ("Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado"). 4.
O instituto da prescrição tem por finalidade conferir certeza às relações jurídicas, na busca de estabilidade, porquanto não seria possível suportar uma perpétua situação de insegurança. 5.
Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos. 6.
Para o efeito da incidência do prazo prescricional, o termo "reparação civil" não abrange a composição da toda e qualquer consequência negativa, patrimonial ou extrapatrimonial, do descumprimento de um dever jurídico, mas, de modo geral, designa indenização por perdas e danos, estando associada às hipóteses de responsabilidade civil, ou seja, tem por antecedente o ato ilícito. 7.
Por observância à lógica e à coerência, o mesmo prazo prescricional de dez anos deve ser aplicado a todas as pretensões do credor nas hipóteses de inadimplemento contratual, incluindo o da reparação de perdas e danos por ele causados. 8.
Há muitas diferenças de ordem fática, de bens jurídicos protegidos e regimes jurídicos aplicáveis entre responsabilidade contratual e extracontratual que largamente justificam o tratamento distinto atribuído pelo legislador pátrio, sem qualquer ofensa ao princípio da isonomia. 9.
Embargos de divergência parcialmente conhecidos e, nessa parte, não providos. (EREsp 1280825/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, publicado no DJe 02/08/2018) Portanto, retifico a estimativa prevista decisão de ID nº 23362480, para que passe a constar como provável termo da prescrição intercorrente o dia 1.10.2029.
Passa-se a análise do pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica (ID nº 184986787).
Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, em sua modalidade inversa, previsto nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por medida de economia processual, o incidente será processado nos próprios autos.
Cite-se e intime-se as pessoas jurídicas indicadas na petição de ID nº 184986787 para responder ao presente incidente, sob pena de sua inclusão no polo passivo da demanda e constrição de seu patrimônio para pagamento da dívida.
A penhora do imóvel localizado à SMDB, Conjunto 12, Unidade C, Lote 16 já foi analisada na decisão de ID nº 37932148, de sorte que resta prejudicada a reiteração do pedido (art. 505 e 507 do CPC).
Abstenha-se a credora de causar tumulto processual, sob pena de incorrer em multa. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
09/02/2024 20:46
Recebidos os autos
-
09/02/2024 20:46
Indeferido o pedido de ALMIR FILHO CONSTRUCOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-64 (EXECUTADO)
-
06/02/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/02/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740060-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEL BARCO ADVOGADOS S/S EXECUTADO: ALMIR FILHO CONSTRUCOES S/A, ALMIR PEREIRA FILHO, SMARTCONTROL CONSTRUCAO E AUTOMACAO EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ALMIR PEREIRA FILHO CERTIDÃO Considerando o termo final da decisão que determinou o arquivamento provisório, faculto manifestação das partes acerca de eventual ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 14:51:07.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
09/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:42
Processo Desarquivado
-
15/04/2023 16:10
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 13:47
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2020 13:49
Recebidos os autos
-
10/12/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 13:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/12/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de DEL BARCO ADVOGADOS S/S em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:42
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 13:47
Recebidos os autos
-
09/11/2020 13:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2020 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/11/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
21/10/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de DEL BARCO ADVOGADOS S/S em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de SMARTCONTROL CONSTRUCAO E AUTOMACAO EIRELI em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
20/10/2020 03:26
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
18/10/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 11:27
Recebidos os autos
-
15/10/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/10/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 09:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 08:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2020 06:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 14:53
Recebidos os autos
-
02/12/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/11/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 07:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 16:33
Decorrido prazo de DEL BARCO ADVOGADOS S/S em 21/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 08:10
Publicado Despacho em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 17:57
Recebidos os autos
-
09/08/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 15:42
Decorrido prazo de SMARTCONTROL CONSTRUCAO E AUTOMACAO EIRELI em 29/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 16:13
Decorrido prazo de SMARTCONTROL CONSTRUCAO E AUTOMACAO EIRELI em 23/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 03:52
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 15:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/07/2019 15:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/07/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 03:53
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 15:15
Recebidos os autos
-
27/06/2019 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/06/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 08:50
Decorrido prazo de SMARTCONTROL CONSTRUCAO E AUTOMACAO EIRELI em 19/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 16:48
Expedição de Ofício.
-
12/06/2019 02:32
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 21:22
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 14:35
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 19:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2019 03:03
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
29/05/2019 02:40
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 21:12
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2019 20:07
Recebidos os autos
-
23/05/2019 20:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/05/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 18:39
Expedição de Ofício.
-
14/05/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 18:38
Decorrido prazo de DEL BARCO ADVOGADOS S/S em 02/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 02:54
Publicado Certidão em 02/05/2019.
-
02/05/2019 02:54
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 14:11
Recebidos os autos
-
26/04/2019 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/04/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 09:07
Publicado Despacho em 24/04/2019.
-
24/04/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 19:09
Recebidos os autos
-
16/04/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/04/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 04:11
Processo Desarquivado
-
11/04/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 14:28
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 04:07
Processo Desarquivado
-
21/03/2019 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2018 17:00
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2018 04:11
Processo Desarquivado
-
04/10/2018 05:57
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 15:47
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 16:43
Recebidos os autos
-
01/10/2018 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2018 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/09/2018 21:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2018 21:27
Juntada de Certidão
-
29/09/2018 05:41
Decorrido prazo de DEL BARCO ADVOGADOS S/S em 28/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 02:31
Publicado Certidão em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 09:38
Decorrido prazo de DEL BARCO ADVOGADOS S/S em 17/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2018.
-
06/09/2018 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 17:42
Recebidos os autos
-
27/08/2018 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2018 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/08/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 15:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 03:41
Publicado Certidão em 13/08/2018.
-
11/08/2018 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 12:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 12:03
Decorrido prazo de ALMIR FILHO CONSTRUCOES S/A em 08/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 06:11
Publicado Certidão em 01/08/2018.
-
31/07/2018 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2018 07:39
Decorrido prazo de DEL BARCO ADVOGADOS S/S em 09/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 04:28
Publicado Decisão em 18/06/2018.
-
16/06/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 17:11
Recebidos os autos
-
13/06/2018 17:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/06/2018 14:40
Decorrido prazo de DEL BARCO ADVOGADOS S/S em 11/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 03:28
Publicado Decisão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/05/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 19:21
Recebidos os autos
-
29/05/2018 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2018 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/05/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 14:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 03:37
Publicado Despacho em 10/04/2018.
-
09/04/2018 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 15:31
Recebidos os autos
-
05/04/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/03/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 18:42
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2018 03:38
Publicado Certidão em 06/03/2018.
-
05/03/2018 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 04:28
Publicado Decisão em 23/01/2018.
-
22/01/2018 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2018 15:54
Recebidos os autos
-
10/01/2018 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2018 14:53
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/01/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
21/12/2017 16:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/12/2017 16:25
Juntada de Certidão
-
20/12/2017 17:55
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/12/2017 17:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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