TJDFT - 0727862-82.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 18:11
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIAS GOMES SANTANA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA CUNHA ABREU em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0727862-82.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ELIAS GOMES SANTANA, RAIMUNDO DA CUNHA ABREU REQUERIDO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA" SÓLIDA CONSTRUÇÕES INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ELIAS GOMES SANTANA e RAIMUNDO DA CUNHA ABREU intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 18:33:00.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
16/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
08/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA CAMARGO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ELIAS GOMES SANTANA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA" SÓLIDA CONSTRUÇÕES em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA CUNHA ABREU em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da massa falida de SÓLIDAS CONSTRUÇÕES do crédito no valor de R$140.464,85, na categoria de CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO, e de R$14.046,48, na categoria de CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO, ambos em favor de em favor de ELIAS GOMES SANTANA; e do crédito no valor de R$ R$29.497,61, na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA EQUIPARADO, e de R$ 1.404,64, na categoria de CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO, ambos em favor de RAIMUNDO DA CUNHA ABREU.
Ressalto que os credores, ora habilitados, terão os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação e por se tratar de incidente obrigatório.
Custas finais pelo habilitante tendo em vista se tratar de habilitação retardatária.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização do pagamento, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual.
Assim, intimo a parte autora para indicar sua conta bancária ou chave Pix para viabilizar, oportunamente, o pagamento do seu crédito.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
11/07/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/05/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
14/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA CAMARGO em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0727862-82.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ELIAS GOMES SANTANA, RAIMUNDO DA CUNHA ABREU REQUERIDO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA" SÓLIDA CONSTRUÇÕES CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da administração judicial quanto à intimação de ID 186614004.
DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 14:35:01.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
13/03/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA CAMARGO em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de ELIAS GOMES SANTANA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA CUNHA ABREU em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA" SÓLIDA CONSTRUÇÕES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0727862-82.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ELIAS GOMES SANTANA, RAIMUNDO DA CUNHA ABREU REQUERIDO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA" SÓLIDA CONSTRUÇÕES Fica a empresa falida intimada a se manifestar sobre a Habilitação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Lei nº 11.101/2005.
Após, intimem-se o Administrador Judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 13:01:05.
GABRIEL LUCAS DELGADO VERAS Estagiário Cartório -
17/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
19/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:35
Deferido o pedido de CAROLINA FERREIRA CAMARGO - CPF: *07.***.*12-77 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
12/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/12/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ELIAS GOMES SANTANA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA CUNHA ABREU em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:41
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA CAMARGO em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:03
Recebida a emenda à inicial
-
18/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/10/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/10/2023 14:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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