TJDFT - 0774847-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/02/2024 19:05
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:33
Transitado em Julgado em 10/02/2024
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10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de IPPE MOTO COMERCIO DE PECAS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:21
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de IPPE MOTO COMERCIO DE PECAS LTDA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774847-09.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IPPE MOTO COMERCIO DE PECAS LTDA REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por IPPE MOTO COMERCIO DE PECAS LTDA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 183560045, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 12 de janeiro de 2024, às 18:18:34.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/01/2024 04:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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15/01/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/01/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/01/2024 15:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2024 08:34
Recebidos os autos
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13/01/2024 08:34
Extinto o processo por desistência
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12/01/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0774847-09.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IPPE MOTO COMERCIO DE PECAS LTDA REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT possui qualidade de empresa pública federal, o que torna os juizados especiais cíveis absolutamente incompetentes para o julgamento das demandas nas quais tal entidade seja parte (Art. 8º da Lei 9.099/95).
Assim, em homenagem ao art. 10 do CPC, ouça-se a requerente acerca legitimidade da parte ré, devendo requerer o que entender de direito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA - DF, 19 de dezembro de 2023, às 16:42:51.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/12/2023 18:50
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/12/2023 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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