TJDFT - 0701373-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0701373-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SEAPE), DIRETOR GERAL DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA PAPUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de HC, com pedido liminar, impetrado em favor de E.
S.
D.
J., qualificado nos autos, o qual encontra-se preso cautelarmente, em execução provisória de pena, nos Autos n. 0713040-95.2021.8.07.0003 – Tribunal do Júri de Ceilândia/DF, visando a suspensão do isolamento disciplinar a que está submetido e remanejamento de cela, bem como a manutenção de vaga de trabalho ou de estudo.
A competência para apreciar os pedidos é da VEP/DF, conforme art. 15 do Provimento Geral da Corregedoria, razão pela qual declino em favor daquele d.
Juízo.
Consequentemente, deixo de apreciar a liminar, por absoluta incompetência deste Juízo.
Encaminhe-se cópia integral à VEP/DF, por e-mail ou mediante inserção no Processo SEEU n. 0402843-26.2018.8.07.0015, independentemente de preclusão.
Feito, e uma vez preclusa a presente decisão, ARQUIVEM-SE os autos.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/01/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:56
Declarada incompetência
-
16/01/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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