TJDFT - 0700195-96.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do Processo: 0700195-96.2024.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: LUIZ OTAVIO COSTA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a fim de dar cumprimento à determinação judicial, intime-se a parte credora CRIXA CONDOMINIO VII para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias, indicando a conta bancária e/ou chave pix para o qual pretende que o valor bloqueado seja transferido.
A título de esclarecimento para o sucesso da expedição da transferência eletrônica, a parte credora deverá informar: I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário.
Ressaltando que, ainda não é possível transferir por meio de pix quando a chave for telefone celular ou endereço de e-mail; IV – agência bancária (sem o dígito), o banco (informar o número do banco) e o número da conta para o qual deve ser transferidos os valores; V – especificar se a conta é corrente ou poupança.
Certifico, ainda, há também a opção de expedição do alvará eletrônico para saque diretamente no caixa do BRB.
Na oportunidade, deverá se dizer, no prazo de 10 dias, se dá quitação com relação ao débito dos autos.
ANDREA ALVES DE CASTRO Diretor de Secretaria -
30/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
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17/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:10
Outras decisões
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10/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:32
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 14:58
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO COSTA DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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27/08/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/08/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
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16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VII em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:25
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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08/05/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:15
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:15
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO VII - CNPJ: 46.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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02/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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24/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VII em 15/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:34
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO COSTA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:17
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700195-96.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: LUIZ OTAVIO COSTA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Manifeste-se a parte autora acerca das alegações da ré apresentadas na petição de ID 190520983, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a manifestação, ou certificado o quê de direito, tornem conclusos para novas deliberações.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
25/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/03/2024 17:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
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18/03/2024 19:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO COSTA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700195-96.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: LUIZ OTAVIO COSTA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Manifeste-se a parte credora acerca das alegações da parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias.
Saliente-se que o silêncio importará em anuência tácita.
Com a manifestação, ou certificado o quê de direito, tornem conclusos para novas deliberações.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
28/02/2024 13:30
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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26/02/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/02/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:50
Outras decisões
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19/01/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700195-96.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: LUIZ OTAVIO COSTA DA SILVA DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desse modo, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora/credora para EMENDAR A INICIAL, apresentando documento de identificação do síndico do condomínio, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Com a informação ou certificado o quê de direito, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
15/01/2024 18:09
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/01/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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