TJDFT - 0709363-59.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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28/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:03
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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18/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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18/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
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16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GNS CONSTRUCAO E INSTALACAO DE GRAMAS SINTETICAS LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 13:10
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:10
Deferido o pedido de PAULO CESAR GOMES JORGE - CPF: *89.***.*26-91 (REQUERENTE).
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17/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:49
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de GNS CONSTRUCAO E INSTALACAO DE GRAMAS SINTETICAS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:36
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR GOMES JORGE em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
16/10/2024 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:41
Publicado Mandado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 16/10/2024 13:00min. -
28/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
28/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:10
Outras decisões
-
22/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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21/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:50
Outras decisões
-
22/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
22/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0709363-59.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO CESAR GOMES JORGE REQUERIDO: GNS CONSTRUCAO E INSTALACAO DE GRAMAS SINTETICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, a fim de adequar o presente processo ao sistema da Corregedoria, exclua-se a sentença de ID 200575214 do sistema.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
02/07/2024 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 18:02
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:32
Outras decisões
-
02/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
28/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:37
Outras decisões
-
24/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:23
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:43
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/06/2024 16:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:05
Outras decisões
-
17/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
16/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0709363-59.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO CESAR GOMES JORGE REQUERIDO: GNS CONSTRUCAO E INSTALACAO DE GRAMAS SINTETICAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Segunda-feira, 25 de Março de 2024 13:55:25. -
25/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/03/2024 02:34
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:01
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0709363-59.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO CESAR GOMES JORGE REQUERIDO: GNS CONSTRUCAO E INSTALACAO DE GRAMAS SINTETICAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, nos termos da Portaria nº 01/2023 cancelamos a audiência de conciliação designada para o dia 06/03/2024 15:00min.
A seguir, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Vindo aos autos o novo endereço, promova a inclusão na autuação do feito.
Designe-se nova data e intimando-se e/ou citando as partes.
São Sebastião., DF - Sexta-feira, 01 de Março de 2024 13:59:36. -
01/03/2024 14:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:56
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/02/2024 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0709363-59.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO CESAR GOMES JORGE REQUERIDO: GNS CONSTRUCAO E INSTALACAO DE GRAMAS SINTETICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando detidamente os autos, verifico que há necessidade de emenda.
Conforme dispõe o parágrafo único do artigo 38 da Lei n. 9.099/95, "não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido".
Analisando os pedidos formulados na inicial, especificamente o item 2 (página 11 da contestação), verifico que abrange pedido ilíquido.
Isso porque a autora pretende seja a parte ré condenada a devolver imediatamente os valores pagos, acrescidos de multa contratual.
Assim, considerando que a ré não foi citada, e em razão da regra processual que veda a formulação de pedido genérico e indeterminado, deverá a parte autora emendar a inicial, quantificando e especificando o valor que pretende seja devolvido, bem como o valor que entende devido a título de multa.
A emenda à inicial, apresentada por advogado devidamente constituído pela autora, deverá efetivar-se na íntegra, ou seja, deverá a parte autora apresentar nova petição inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
04/01/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
29/12/2023 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/12/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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