TJDFT - 0727911-10.2019.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727911-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PESSOA DE CARVALHO, REBECA LUIZE AGUIAR DE CARVALHO EXECUTADO: VANTUIR TOLENTINO DOS SANTOS, SILVIA MUNIZ DE AMORIM, RUI MUNIZ DE AMORIM, MARIA DAS DORES CORREA DE AMORIM, MILTON DOS SANTOS SILVA MARTINS, MARIA APARECIDA DIZ ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada mais há a prover nestes autos.
Observem os credores que o feito foi extinto pelo pagamento (ID nº 166300982), de sorte que não mais incide a regra do art. 323 do CPC[1], de sorte que o inadimplemento superveniente consubstancia nova causa de pedir que deve ser objeto de pretensão própria.
Também não é caso de arbitramento de honorários, porquanto sequer admitida e instauração da fase de cumprimento de sentença, sendo açodada a manifestação dos devedores.
Autorizo a devolução das custas de ID nº 184482232, devendo o interessado observar o procedimento disciplinado na Portaria Conjunta nº 50/2013.
Retornem os autos ao arquivo definitivo. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ______________________ [1] CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TAXAS CONDOMINIAIS.
OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
PARCELAS VINCENDAS.
TERMO FINAL.
ART. 323 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
As parcelas vincendas de taxas condominiais a serem pagas em ação de cobrança devem incluir todas aquelas até a completa quitação da dívida e enquanto perdurar a obrigação, pois constituem-se prestações sucessivas (art. 323 do CPC e REsp n. 1.999.567, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 07/10/2022). 2.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão nº 1794408, 07084173920228070007, Relator Des.
CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, publicado no DJe 18/12/2023) -
25/01/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:00
Determinado o arquivamento
-
24/01/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/01/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:16
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:19
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727911-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PESSOA DE CARVALHO, REBECA LUIZE AGUIAR DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: ROCKFFELLER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: VANTUIR TOLENTINO DOS SANTOS, SILVIA MUNIZ DE AMORIM, RUI MUNIZ DE AMORIM, MARIA DAS DORES CORREA DE AMORIM, MILTON DOS SANTOS SILVA MARTINS, MARIA APARECIDA DIZ ARAUJO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte exequente requerendo cumprimento de sentença (ID 183996214).
Certifico ainda que reclassifiquei a classe dos autos para Cumprimento de Sentença, retifiquei o cadastramento das partes para Exequente e Executado, o valor da causa e cadastrei eventuais e-mails e telefones.
Intime-se o requerente para que recolha as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria, bem como para que traga planilha atualizada do débito, manifestando se tem interesse na penhora eletrônica via SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não ser apreciado seu requerimento.
Advirta-se ainda o Credor de que, no caso de requerimento de penhora eletrônica, o pedido deverá atender aos requisitos da Portaria nº 02/2011 deste Juízo, de 16.12.2011 (publicada no DJ do dia 20/12/2011, pág. 74, e disponível para consulta no balcão da serventia).
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 17:32:06.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
18/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:29
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:37
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
24/07/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 21:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:25
Outras decisões
-
13/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/07/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2023 08:46
Recebidos os autos
-
31/01/2023 08:46
Outras decisões
-
27/01/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/01/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:57
Publicado Sentença em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 16:25
Transitado em Julgado em 19/01/2023
-
19/01/2023 18:24
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:24
Homologada a Transação
-
19/01/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/01/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 16:08
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/01/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
27/12/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 17:45
Recebidos os autos
-
26/12/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
16/12/2022 18:11
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
13/12/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:39
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
12/12/2022 01:30
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:34
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 02:43
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/11/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/11/2022 10:52
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2022 14:18
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/11/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:07
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CORREA DE AMORIM em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de RUI MUNIZ DE AMORIM em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2022 15:45
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/09/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/09/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:17
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de REBECA LUIZE AGUIAR DE CARVALHO em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DE CARVALHO em 19/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DIZ ARAÚJO em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MILTON DOS SANTOS SILVA MARTINS em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 12:19
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 13:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2022 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 22:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
12/06/2022 10:36
Recebidos os autos
-
12/06/2022 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/05/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 13:43
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
30/05/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 15:09
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 15:07
Transitado em Julgado em 27/11/2019
-
28/11/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 21:48
Decorrido prazo de SILVIA MUNIZ DE AMORIM em 20/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 07:36
Publicado Sentença em 05/11/2019.
-
05/11/2019 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 17:11
Recebidos os autos
-
29/10/2019 17:11
Homologada a Transação
-
29/10/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/10/2019 17:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/10/2019 17:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/10/2019 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/10/2019 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/10/2019 17:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/10/2019 17:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/10/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 17:15
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 17:09
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 17:05
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 16:58
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 16:53
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 16:50
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 11:39
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 20:51
Recebidos os autos
-
17/09/2019 20:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/09/2019 16:38
Juntada de Certidão
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17/09/2019 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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