TJDFT - 0009957-41.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 03:08
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 03:08
Transitado em Julgado em 25/05/2025
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05/05/2025 02:26
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:31
Expedição de Sentença.
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29/04/2025 17:31
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 17:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/04/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009957-41.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PEDRO SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de execução fiscal promovida pelo Distrito Federal.
O exequente pleiteou a penhora de veículo e juntou documentos. É o breve relato.
DECIDO.
Em consulta ao sistema RENAJUD, verifica-se que o veículo encontra-se em nome de terceiros.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor, ou seja 10.06.2023 (ID 160715615), e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Preclusa esta decisão e não havendo requerimentos, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 18:25
Recebidos os autos
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13/12/2023 18:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/12/2023 18:24
Indeferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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14/11/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
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01/06/2023 14:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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25/05/2023 11:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/05/2023 15:07
Recebidos os autos
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09/05/2023 15:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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09/05/2023 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/06/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 18:37
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
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06/05/2022 18:37
Juntada de Certidão
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22/01/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2020 09:14
Juntada de Certidão
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02/05/2018 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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