TJDFT - 0707518-74.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:55
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
13/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/03/2025 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 22:23
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 22:23
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 22:03
Recebidos os autos
-
27/02/2025 22:03
Outras decisões
-
26/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:26
Outras decisões
-
14/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:41
Juntada de intimação
-
03/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
22/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:46
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2024 19:46
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
13/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/11/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:39
Juntada de intimação
-
25/11/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 23:42
Recebidos os autos
-
10/11/2024 23:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/11/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/11/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:17
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
18/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:50
Juntada de carta
-
25/06/2024 14:35
Juntada de carta
-
22/06/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 19:13
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:21
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 23:56
Recebidos os autos
-
28/04/2024 23:56
Outras decisões
-
26/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/04/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:37
Declarada incompetência
-
24/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/04/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/04/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:56
Declarada incompetência
-
09/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/04/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707518-74.2023.8.07.0017 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GABRIELA VIEIRA DA COSTA D E C I S Ã O CHAMO O FEITO À ORDEM.
I.
DA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL.
Cancele-se a audiência preliminar designada para a data de hoje (12/03/2024).
Intime-se a Defesa para se manifestar, por escrito, acerca da proposta de transação penal ofertada nos autos pelo MP (id 182000948).
II.
DAS MEDIDAS CAUTELARES.
Na decisão constante no ID 181011740, este Juízo deferiu medidas cautelares em favor dos requerentes nos seguintes termos: Assim, presentes o periculum in mora e fumuns boni iuris, bem como o poder geral de cautela, facultado ao Magistrado pelo artigo 297 do CPC, o deferimento do pedido formulado pela Defesa das vítimas com a anuência do Parquet é medida que se impõe.
Destarte, DEFIRO e APLICO as seguintes medidas cautelas diversas da prisão previstas no artigo 319, incisos II e III, do Código de Processo Penal: (i) proibição de aproximação e de manter contato com as vítimas por qualquer meio, pelo que fixo limite mínimo de 200m (duzentos metros) de distância entre a agressora (Gabriela) e as vítimas (Gabriel e Raquel); e (ii) proibição de frequentar a casa das vítimas, de intimidar ou de persegui-las.
Na sequência, o requerente GABRIEL, por meio de sua Defesa constituída, apresenta novo petitório requerendo a "modulação das medidas cautelares" para que seja esclarecido às partes que os contatos entre o requerente e a sua filha, devidamente autorizados judicialmente, inclusive por meio de videochamadas, não configure violação aos termos da decisão judicial acima delineada (ID186128577).
Ouvido, o MP não se opôs ao pedido.
Ante o exposto, ao tempo em que RATIFICO a decisão judicial constante no ID 181011740, consigno que os contatos por videochamada nas segundas e quintas-feiras, às 19h, entre a criança e o genitor não caracterizam, por si só, o descumprimento das medidas cautelares deferidas por este Juízo.
Intime-se as partes para ciência.
Notifique-se o MP, inclusive quanto à manifestação da requerida com relação à transação penal (item I da presente decisão).
Por cautela, anote-se o sigilo no documento constante no ID 187920708.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:05
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
12/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/03/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/02/2024 09:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024.
-
20/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/02/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:30
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707518-74.2023.8.07.0017 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GABRIELA VIEIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA Preliminar (Videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 12/03/2024 15:00. https://atalho.tjdft.jus.br/e1lrZn ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente pelos telefones: 61-3103-4738/ 61 99326-2888, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
Riacho Fundo, DF Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024.
TEREZINHA DE ALMEIDA SOUZA -
23/01/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 20:27
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
23/01/2024 05:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707518-74.2023.8.07.0017 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GABRIELA VIEIRA DA COSTA DESPACHO Cuida-se de pedido de novas medidas cautelares diversas da prisão, bem como reconhecimento do descumprimento da ordem já deferida, formulado pela Defesa de E.
S.
D.
J. e de E.
S.
D.
J. em desfavor de GABRIELA VIEIRA DA COSTA.
Ao que se tem dos autos, verifico que o episódio pontual relatado pelos requerentes, por si só, não indica o descumprimento da decisão judicial, não se identificando, de plano, o dolo em descumprir a ordem, como, aliás, bem pontuado pelo próprio MP (ID 183307719).
No mais, em relação a extensão das medidas cautelares a terceiros (familiares e/ou amigos), indefiro o pedido, por ora, dada a ausência de elementos concretos aptos a subsidiar a pretensão.
Quanto à proposta de transação penal (ID 182000948), defiro o pedido do Ministério Público.
Designe-se audiência preliminar, intimando-se, inclusive, a Dra.
Thaynara Suzany Gonçalves dos Santos (OAB/DF 42.774) como representante da autora do fato.
Por fim, oficie-se ao Douto Juízo de Direito da Vara de Família (autos 0773757-63.2023.8.07.0016), com o encaminhamento das peças de informação anexadas aos autos pelos requerentes, bem como da presente decisão e do parecer ministerial, para ciência e deliberações que julgar oportunas.
Cumpra-se e intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/01/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:03
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de manter contato com pessoa determinada
-
06/12/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/12/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
27/11/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
06/10/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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