TJDFT - 0740391-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 16:35
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
10/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740391-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO KALKMANN EXECUTADO: GABRIELLA TOLENTINO FRAGA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: TIAGO KALKMANN e como devedor EXECUTADO: GABRIELLA TOLENTINO FRAGA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 202222624, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 202222633, em favor do exequente, considerando que este já forneceu os dados para a respectiva transferência dos valores (ID nº 198330542).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/07/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de GABRIELLA TOLENTINO FRAGA em 26/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:26
Outras decisões
-
30/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/05/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:10
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:13
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de TIAGO KALKMANN em 13/05/2024 23:59.
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27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de GABRIELLA TOLENTINO FRAGA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:04
Juntada de Certidão
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12/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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01/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:37
Pedido conhecido em parte e procedente
-
14/03/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 16:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/03/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 13:07
Decorrido prazo de TIAGO KALKMANN em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 16:02
Expedição de Carta.
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07/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740391-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TIAGO KALKMANN REQUERIDO: GABRIELLA TOLENTINO FRAGA DECISÃO Considerando os fatos controvertidos, verifico que há benefício à solução do feito na oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Designo o dia 13 DE MARÇO DE 2024, ÀS 16H30MIN para realização da audiência de instrução.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe à parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados requerimentos formulados e justificados apresentados até cinco dias antes da solenidade (art. 34, §1º da Lei 9.099/95).
Ressalto que parentes são impedidos de depor (artigo 447,§ 2º do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (artigo 447, § 3º do CPC), não devendo constar do rol.
O envio do convite ocorre exclusivamente por e-mail quando a data para a realização do ato é agendada.
Os envolvidos poderão enviar o link para que a parte interessada possa participar do ato.
Repise-se a audiência será realizada por meio de videoconferência e é necessário estar com o documento de identificação em mãos antes do início do ato, para viabilizar a identificação de todos os participantes.
Intimem-se as partes.
Segue link para acesso à sala de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDIxZDhlMjktOTUxYy00ZWQ3LWJiZmQtZTA1YzgyOWQ1N2Yz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2283ee0a79-c59a-4743-891b-3ac6da1a9d09%22%7d [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:53
Outras decisões
-
18/01/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/01/2024 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/12/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de TIAGO KALKMANN em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:10
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de GABRIELLA TOLENTINO FRAGA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:53
Outras decisões
-
29/09/2023 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/09/2023 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 22:07
Juntada de Certidão
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21/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de GABRIELLA TOLENTINO FRAGA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 23:55
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2023 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 12:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/07/2023 12:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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