TJDFT - 0707222-91.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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18/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 11:42
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 10:27
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
14/12/2024 22:30
Recebidos os autos
-
14/12/2024 22:30
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2024 17:05
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
30/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS LANZETTI em 16/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 20:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707222-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS LANZETTI REU: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Gama, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
23/02/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/02/2024 11:21
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de CARLOS LANZETTI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:49
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Caso seja necessário realizar audiência de instrução e julgamento, esta ocorrerá preferencialmente na modalidade virtual, nada obstante a Resolução n. 481 de 22/11/2022 CNJ, a qual limitou o teletrabalho em 30% do quadro permanente da Vara.
Ressalto que tal medida visa imprimir celeridade ao feito e, especialmente, evitar o deslocamento desnecessário das partes, advogados e testemunhas ao Fórum.
Assim, intimo as para que se manifestem quanto ao interesse de participação em audiência de instrução por videoconferência a ser realizada em momento oportuno.
Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de instrução na modalidade presencial, deverão a apresentar justificativas para tanto.
Assevero, por oportuno, que este ato será realizado integralmente na forma presencial, não havendo hipótese de ser realizado de forma híbrida (virtual e presencial).
Para a realização de audiência de instrução ou conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Advirto que para realização das audiências por meio de videoconferência, ambas as partes deverão declarar nos autos o interesse na participação no ato.
As partes poderão ser representadas na audiência de conciliação por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome.
Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No mais, caso as partes não tenham interesse na audiência de conciliação por videoconferência, poderão trazer aos autos, no prazo de 15 dias, termo de acordo extrajudicial devidamente assinado pelas partes ou patronos (com poderes para transigir), a fim de seja homologado por este Juízo.
Por fim, não havendo interesse recíproco na audiência de conciliação por videoconferência e nem vindo aos autos termo de acordo extrajudicial no prazo acima estipulado, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
GAMA/DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
17/01/2024 00:16
Recebidos os autos
-
17/01/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:52
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:30
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 18:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2023 00:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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