TJDFT - 0748019-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:50
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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21/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748019-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIDNEY MELLO JUNIOR EXECUTADO: GABRIEL HENRIQUE LOUREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 09:54:50. -
15/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE LOUREDO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de SIDNEY MELLO JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
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24/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 06:22
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (18/01/2027.), momento no qual voltará a fluir normalmente.Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo de R$ 175,67, atualizado em 20/11/2023, conforme planilha de ID 178625410.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (18/01/2027).Advirto a parte exequente que, quitado o débito ou operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
18/01/2024 19:06
Recebidos os autos
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18/01/2024 19:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/12/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de SIDNEY MELLO JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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29/11/2023 14:22
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:22
Outras decisões
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22/11/2023 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/11/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2023 16:12
Recebidos os autos
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20/11/2023 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/10/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 13:41
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE LOUREDO em 19/10/2023 23:59.
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25/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de SIDNEY MELLO JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 08:22
Recebidos os autos
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13/09/2023 08:22
Outras decisões
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13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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13/09/2023 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/09/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:12
Recebidos os autos
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11/09/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/09/2023 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2023 20:51
Juntada de Certidão
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04/09/2023 20:51
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/08/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 14:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/08/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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