TJDFT - 0712917-94.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CICERA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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25/04/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 08:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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25/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Ilídia Maria Chaves Cardoso em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Heloíza Chaves Cardoso em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CHAVES CARDOSO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de André Luiz Chaves Cardoso em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Fernando Francisco Chaves Cardoso em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de João Cardoso da Silva Junior em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Daniel Chaves Cardoso em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR CHAVES CARDOSO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CHAVES CARDOSO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de NATERCIA SILVA PRADO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de VINICIUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ULISSES NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIDALVA NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GLAUCO CARDOSO DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ERNESTO CARDOSO DA SILVA FILHO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CICERA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA GIRAO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA CICERA DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ERNESTO CARDOSO DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 22:30
Juntada de Petição de alegações finais
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30/10/2024 21:21
Juntada de Petição de alegações finais
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09/10/2024 23:42
Juntada de gravação de audiência
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09/10/2024 21:44
Juntada de Certidão
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09/10/2024 18:47
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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09/10/2024 18:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ERNESTO CARDOSO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA GIRAO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Ilídia Maria Chaves Cardoso em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de André Luiz Chaves Cardoso em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Heloíza Chaves Cardoso em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CHAVES CARDOSO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Fernando Francisco Chaves Cardoso em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de João Cardoso da Silva Junior em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Daniel Chaves Cardoso em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR CHAVES CARDOSO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ULISSES NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de NATERCIA SILVA PRADO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de VINICIUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ERNESTO CARDOSO DA SILVA FILHO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIDALVA NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de GLAUCO CARDOSO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de CICERA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Mariá Cardoso da Silva em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CHAVES CARDOSO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA CICERA DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA GIRAO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de Ilídia Maria Chaves Cardoso em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de Daniel Chaves Cardoso em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CHAVES CARDOSO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CHAVES CARDOSO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de VINICIUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de CICERA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ULISSES NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ERNESTO CARDOSO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIDALVA NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de Mariá Cardoso da Silva em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de GLAUCO CARDOSO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de NATERCIA SILVA PRADO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ERNESTO CARDOSO DA SILVA FILHO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de Fernando Francisco Chaves Cardoso em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de André Luiz Chaves Cardoso em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de Heloíza Chaves Cardoso em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de João Cardoso da Silva Junior em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR CHAVES CARDOSO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de FRANKLIN VIEIRA CAIANA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA CICERA DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de FRANKLIN VIEIRA CAIANA em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712917-94.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANKLIN VIEIRA CAIANA, GLAUCIA MARIA DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ERNESTO CARDOSO DA SILVA, MARIA CICERA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA GIRAO, MARIÁ CARDOSO DA SILVA, CICERA DA SILVA, ERNESTO CARDOSO DA SILVA FILHO, GLAUCO CARDOSO DA SILVA, MARIDALVA NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA, ULISSES NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA, VINICIUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA, NATERCIA SILVA PRADO, MARIA APARECIDA CHAVES CARDOSO, JULIO CESAR CHAVES CARDOSO, DANIEL CHAVES CARDOSO, JOÃO CARDOSO DA SILVA JUNIOR, FERNANDO FRANCISCO CHAVES CARDOSO, ANDRÉ LUIZ CHAVES CARDOSO, PEDRO PAULO CHAVES CARDOSO, HELOÍZA CHAVES CARDOSO, ILÍDIA MARIA CHAVES CARDOSO, MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, fica DESIGNADO o dia 09/10/2024 15:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo as partes comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Para acesso à sessão virtual segue o link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia'') .
Para outra opção de acesso, desde que com o aplicativo instalado, seguem também o número da reunião e senha: https://atalho.tjdft.jus.br/8kNw2D ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo MICROSOFT TEAMS em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais; 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
De partida, registro decisão ID n. 183766964 e certidão ID n. 188057406 para uma melhor compreensão do caderno processual.
No mais, a matéria fática não está totalmente elucidada, mostrando-se necessário percorrer a dilação probatória.
Assim, defiro a prova oral requerida.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento por vídeo-conferência, momento no qual será colhido apenas o depoimento das testemunhas arroladas, uma vez que se revela desnecessário o depoimento das partes.
Sendo o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as partes o rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) por questão de fato.Saliento que eventual substituição, ainda que com o compromisso de comparecimento voluntário, deverá ser declinada até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência.
Registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
As partes poderão ser representadas na audiência por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome, exceto se para audiência de instrução (videoconferência) for deferido, pelo Juízo, o depoimento pessoal das partes.
Advirto que os advogados deverão permanecer na sua residência ou escritório e as partes e testemunhas deverão permanecer em sua residência, respeitando o necessário distanciamento social e fidelidade do ato Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o MICROSOFT TEAMS.
Intimem-se. -
20/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
18/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA CICERA DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ERNESTO CARDOSO DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de Ilídia Maria Chaves Cardoso em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de Heloíza Chaves Cardoso em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CHAVES CARDOSO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de Daniel Chaves Cardoso em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de André Luiz Chaves Cardoso em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de Fernando Francisco Chaves Cardoso em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de João Cardoso da Silva Junior em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CHAVES CARDOSO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de NATERCIA SILVA PRADO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de VINICIUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIDALVA NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ULISSES NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de GLAUCO CARDOSO DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de CICERA DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ERNESTO CARDOSO DA SILVA FILHO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de JULIO CESAR CHAVES CARDOSO em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/04/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:52
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
De partida, registro decisão ID n. 183766964 e certidão ID n. 188057406 para uma melhor compreensão do caderno processual.
No mais, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Caso seja necessário realizar audiência de instrução e julgamento, esta ocorrerá preferencialmente na modalidade virtual, nada obstante a Resolução n. 481 de 22/11/2022 CNJ, a qual limitou o teletrabalho em 30% do quadro permanente da Vara.
Ressalto que tal medida visa imprimir celeridade ao feito e, especialmente, evitar o deslocamento desnecessário das partes, advogados e testemunhas ao Fórum.
Assim, intimo as para que se manifestem quanto ao interesse de participação em audiência de instrução por videoconferência a ser realizada em momento oportuno.
Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de instrução na modalidade presencial, deverão a apresentar justificativas para tanto.
Assevero, por oportuno, que este ato será realizado integralmente na forma presencial, não havendo hipótese de ser realizado de forma híbrida (virtual e presencial).
Para a realização de audiência de instrução ou conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Advirto que para realização das audiências por meio de videoconferência, ambas as partes deverão declarar nos autos o interesse na participação no ato.
As partes poderão ser representadas na audiência de conciliação por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome.
Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No mais, caso as partes não tenham interesse na audiência de conciliação por videoconferência, poderão trazer aos autos, no prazo de 15 dias, termo de acordo extrajudicial devidamente assinado pelas partes ou patronos (com poderes para transigir), a fim de seja homologado por este Juízo.
Por fim, não havendo interesse recíproco na audiência de conciliação por videoconferência e nem vindo aos autos termo de acordo extrajudicial no prazo acima estipulado, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
GAMA/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de João Cardoso da Silva Junior em 15/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de FRANKLIN VIEIRA CAIANA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de conhecimento movida por FRANKLIN VIEIRA CAIANA e outros em desfavor de ESPÓLIO DE ERNESTO CARDOSO DA SILVA e outros, por meio da qual o requerente postula: “Julgue procedente o pedido autoral para declarar a validade do contrato de construção do prédio, realizado de um lado pelo Sr.
Ernesto Cardoso da Silva e a Sr.
Maria Cícera de Oliveira, e no outro lado pelos autores, Sr.
Franklin Vieira Caiana e Gláucia Maria da Silva, confirmando a propriedade dos autores; ou, alternativamente, declare que os autores construíram o imóvel e tem o direito à indenização pelo preço atualizado pelo que gastaram, impedindo assim o locupletamento dos herdeiros e a manutenção do status quo da parte contratada; g) Confirme o direito dos autores à parte superior do sobrado, e consequentemente à metade do terreno, correspondendo à fração ideal do terreno, podendo eles habilitarem seu direito no processo de inventário para solicitar alvará de registro de sua propriedade.” Para uma melhor compreensão do caderno processual, passo a organizá-lo conforme abaixo: De partida, informo que foram citados: a) ULISSES NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA, conforme ID n. 116867302. b) MARIDALVA NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA, conforme ID n. 117332792. c) Mariá Cardoso da Silva, conforme ID n. 117466784. d) Heloíza Chaves Cardoso, conforme ID n. 121329086. e) NATERCIA SILVA PRADO, conforme ID n. 137980612. f) Ernesto Cardoso da Silva Filho (CPF n.º *42.***.*48-91), conforme ID n. 138593378. g) MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO, conforme ID n. 138987536. h) VINICIUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA, conforme ID n. 147648139. i) MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA GIRAO, conforme ID n. 150180509.
Os requeridos: i) MARIÁ CARDOSO DA SILVA, ii) MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA SILVA GIRÃO, iii) GLAUCO CARDOSO DA SILVA iv) e PEDRO PAULO CHAVES CARDOSO apresentaram contestação ID n. 149489572 e ID n. 149493300.
A requerida CICERA DA SILVA compareceu nos autos ofertando impugnação à contestação ID n. 149493300, conforme impugnação ID n. 155362998.
Sobre a referida petição, este Juízo concedeu prazo de manifestação pelas partes, conforme decisão ID n. 158615390.
Compareceu a parte autora pugnado pela audiência de instrução e julgamento, conforme petição ID n. 180020882, pedido este que, por ora, indefiro, visando o curso normal da marcha processual.
Cenário posto, de momento, certifique a sempre diligente Secretaria deste Juízo se subsiste algum requerido pendente de citação.
Em caso afirmativo, intime-se o autor a indicar, no prazo de 5 dias, o endereço atualizado, expedindo-se, na sequência, o respectivo mandado ou, caso não o possua o endereço atualizado, requeira a citação por edital.
I. -
17/01/2024 00:16
Recebidos os autos
-
17/01/2024 00:16
Indeferido o pedido de FRANKLIN VIEIRA CAIANA - CPF: *46.***.*32-04 (AUTOR)
-
17/01/2024 00:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/11/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:41
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 11:15
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/11/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de Ilídia Maria Chaves Cardoso em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de Heloíza Chaves Cardoso em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CHAVES CARDOSO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de André Luiz Chaves Cardoso em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de João Cardoso da Silva Junior em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de Fernando Francisco Chaves Cardoso em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CHAVES CARDOSO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de NATERCIA SILVA PRADO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de Daniel Chaves Cardoso em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR CHAVES CARDOSO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de VINICIUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de ULISSES NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIDALVA NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de GLAUCO CARDOSO DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de CICERA DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de ERNESTO CARDOSO DA SILVA FILHO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de Mariá Cardoso da Silva em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA GIRAO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de João Cardoso da Silva Junior em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIA CICERA DE OLIVEIRA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de ERNESTO CARDOSO DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de FRANKLIN VIEIRA CAIANA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CICERA DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA GIRAO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de NATERCIA SILVA PRADO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de VINICIUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de JULIO CESAR CHAVES CARDOSO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de FRANKLIN VIEIRA CAIANA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de Mariá Cardoso da Silva em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ERNESTO CARDOSO DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA CICERA DE OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de GLAUCO CARDOSO DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ERNESTO CARDOSO DA SILVA FILHO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIDALVA NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ULISSES NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de Ilídia Maria Chaves Cardoso em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de João Cardoso da Silva Junior em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de João Cardoso da Silva Junior em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de Heloíza Chaves Cardoso em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de Daniel Chaves Cardoso em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CHAVES CARDOSO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de André Luiz Chaves Cardoso em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de Fernando Francisco Chaves Cardoso em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CHAVES CARDOSO em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/04/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2023 23:10
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2023 20:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/03/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA GIRAO em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 13:18
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de FRANKLIN VIEIRA CAIANA em 02/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 03:03
Decorrido prazo de VINICIUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de NATERCIA SILVA PRADO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR CHAVES CARDOSO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CHAVES CARDOSO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de VINICIUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de Daniel Chaves Cardoso em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de João Cardoso da Silva Junior em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de Heloíza Chaves Cardoso em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CHAVES CARDOSO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de ULISSES NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de João Cardoso da Silva Junior em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIDALVA NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de Ilídia Maria Chaves Cardoso em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de Fernando Francisco Chaves Cardoso em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de André Luiz Chaves Cardoso em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de ERNESTO CARDOSO DA SILVA FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de GLAUCO CARDOSO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de CICERA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA GIRAO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA CICERA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de ERNESTO CARDOSO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de FRANKLIN VIEIRA CAIANA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de Mariá Cardoso da Silva em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:06
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
15/01/2023 10:14
Recebidos os autos
-
15/01/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/12/2022 02:42
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de FRANKLIN VIEIRA CAIANA em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:43
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 23:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2022 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de FRANKLIN VIEIRA CAIANA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA DA SILVA em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 10:29
Mandado devolvido dependência
-
18/07/2022 14:02
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA DA SILVA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANKLIN VIEIRA CAIANA em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de Heloíza Chaves Cardoso em 06/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GLAUCO CARDOSO DA SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de Mariá Cardoso da Silva em 28/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIDALVA NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CHAVES CARDOSO em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de João Cardoso da Silva Junior em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Daniel Chaves Cardoso em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Ilídia Maria Chaves Cardoso em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de JULIO CESAR CHAVES CARDOSO em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de André Luiz Chaves Cardoso em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Fernando Francisco Chaves Cardoso em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ERNESTO CARDOSO DA SILVA FILHO em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CHAVES CARDOSO em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ULISSES NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 18:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 17:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2022 17:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 17:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/03/2022 15:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de FRANKLIN VIEIRA CAIANA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
13/12/2021 13:09
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2021 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2021 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 11:58
Recebidos os autos
-
25/11/2021 11:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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