TJDFT - 0743789-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 04:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 18:11
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FERREIRA DA SILVA FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:39
Homologada a Transação
-
16/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2024 20:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/04/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) confirmar a decisão interlocutória de ID 109384719, que deferiu parcialmente a tutela de urgência, para determinar a reintegração da parte autora na posse do imóvel consistente no Apartamento nº 302 do Bloco B da SQS 315, desta capital, para, em consequência, determinar que os réus e demais ocupantes do imóvel o desocupem voluntariamente no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que, primeiramente, algum dos réus for intimado pessoalmente desta decisão, sob pena de desocupação compulsória mediante mandado de imissão na posse; e b) condenar os réus ao pagamento da taxa de ocupação no valor de R$ 9.350,00 mensal no período de 16/10/2023 a 02/04/2024, sendo esse último mês pro rata, acrescidos de correção monetária pelos índices do INPC e juros a contar do vencimento de cada parcela.
Em virtude da sucumbência mínima do autor, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Recolhe-se com urgência o mandado de imissão na posse de ID 190393482.
Comunique-se ao Relator do AGI n. 0751190-86.2023.8.07.0000 que houve a prolação dessa sentença.
Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FERREIRA DA SILVA FILHO em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FERREIRA DA SILVA FILHO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743789-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA REU: JOAO DE DEUS FERREIRA DA SILVA FILHO, ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID n.º 188634223, cumpra-se o penúltimo parágrafo da decisão de ID n.º 187919053 expedindo-se o mandado para imissão do requerente na posse do imóvel.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:07
Outras decisões
-
05/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743789-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA REU: JOAO DE DEUS FERREIRA DA SILVA FILHO, ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado na defesa de ID nº 180719995, visto que a ação em trâmite na justiça federal (ID nº 180719995) não tem o condão de sobrestar a presente demanda, sem que subsista efeito suspensivo às determinações do presente feito.
Aguarde-se o decurso do prazo constante no quarto parágrafo da decisão de ID Num. 177837675.
Após, intime-se o autor para dizer sobre a desocupação voluntária.
Caso o autor requeira, fica autorizada, desde já, a desocupação compulsória mediante mandado de imissão do requerente na posse do imóvel objeto da lide.
Por fim, venham os autos conclusos para julgamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:34
Outras decisões
-
20/02/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FERREIRA DA SILVA FILHO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FERREIRA DA SILVA FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743789-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA REU: JOAO DE DEUS FERREIRA DA SILVA FILHO, ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 184579815, certifique a secretaria quanto ao decurso do prazo constante no quarto parágrafo da decisão de ID Num. 177837675.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/02/2024 19:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:03
Outras decisões
-
25/01/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743789-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA REU: JOAO DE DEUS FERREIRA DA SILVA FILHO, ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quando ao pedido de reconsideração formulado pela ré (ID nº 183818237), pelos mesmos fundamentos da decisão de ID nº 177837675, bem como pelo teor da decisão proferida em Agravo (ID nº 181706079), que indeferiu o pedido liminar.
Assim, aguarde-se o prazo concedido na sobredita decisão atacada, bem como aquele indicado na certidão de ID nº 180844533.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:41
Outras decisões
-
17/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 08:45
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:20
Deferido o pedido de MARCUS VINICIUS RIBEIRO E SILVA - CPF: *08.***.*58-82 (AUTOR).
-
10/11/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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