TJDFT - 0710751-03.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:13
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:32
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
12/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 13:10
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
11/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 10:54
Expedição de Alvará.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:27
Expedição de Alvará.
-
26/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando Meirelles - Santa Maria/DF Telefones: (61) 3103-5721 / 5712 / 5739 - Whatsapp: (61) 3103-5721 / 5712 / 5739 / 5746 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0710751-03.2023.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEANDRO LUCENA DA SILVA, KLEISON DA SILVA MARTINS VISTA ÀS PARTES De ordem do MM.
Juiz, abro vista às partes para ciência da decisão de Id. 211168185.
LEIDIANE DE ARAUJO RIBEIRO Servidor Geral -
24/09/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
03/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando Meireles QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T160, Santa Maria/DF - CEP: 72511100 Telefones: (61) 3103-5712 / 5721.
E-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: 12h às 19h Processo : 0710751-03.2023.8.07.0010 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor : MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s) : LEANDRO LUCENA DA SILVA e outros DESPACHO Vistos etc.
Concedo o prazo requerido na Petição de ID 200105159.
Oficie-se conforme determinado no Despacho de ID 196799378.
Após, aguarde-se manifestação da Defesa de LEANDRO LUCENA DA SILVA pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, datado e assinado eletronicamente.
GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA Juiz de Direito -
19/06/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 04:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
13/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:47
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
13/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 07:47
Recebidos os autos
-
11/05/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
09/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:12
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
06/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 16:08
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 12:05
Expedição de Carta.
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
16/04/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:10
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
13/04/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 11:51
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 10:03
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando Meirelles - Santa Maria/DF Telefones: (61) 3103-5721 / 5712 / 5739 - Whatsapp: (61) 3103-5721 / 5712 / 5739 / 5746 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0710751-03.2023.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEANDRO LUCENA DA SILVA, KLEISON DA SILVA MARTINS VISTA À DEFESA De ordem do MM.
Juiz, abro vista à Defesa dos réus para apresentação das alegações finais, no prazo legal.
Santa Maria/DF, datado e assinado eletronicamente.
WENDI DE ALMEIDA SANTOS Servidor Geral -
20/03/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
22/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 11:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
05/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 03:20
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando Meirelles QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T-160, Santa Maria, Brasília/DF.
CEP: 72511100.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h Telefones: (61) 3103-5721 e 3103-5712.
WhatsApp: (61) 3103-5721 - Email: [email protected] AUDIÊNCIA DESIGNADA Certifico e dou fé que, de ordem, designei Audiência de INSTRUÇÃO nos presentes autos para o dia 05/02/2024 11:00.
Link para acesso/QR Code: https://bit.ly/3sXvd9m Santa Maria - DF, 23 de janeiro de 2024 SANDRA REGINA SILVA DE SOUZA VIANA Servidor Geral -
24/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 11:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
23/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:37
Mantida a prisão preventida
-
23/01/2024 06:24
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
22/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T160, Santa Maria/DF - CEP: 72511100 Telefones: (61) 3103-5712 / 5721.
E-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: 12h às 19h Processo : 0710751-03.2023.8.07.0010 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor : MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s) : LEANDRO LUCENA DA SILVA e outros DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de KLEISON SILVA MARTINS e LEANDRO LUCENA DA SILVA, imputando-lhes a prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos II e V, § 2º-A, inciso I, do Código Penal (ID 177524566).
A denúncia foi recebida em 16/11/2023 (ID 177952769).
Os réus foram pessoalmente citados (IDs 181976641 e 181978209).
A Defesa réu LEANDRO DA SILVA apresentou resposta à acusação, na qual alega a falta de justa causa para o recebimento da denúncia (ID 182591907).
A Defesa do réu KLEISON MARTINS apresentou resposta à acusação, sem alegar preliminares (ID 182135145). É o breve relatório.
Decido.
Cumprido o disposto no art. 396-A do CPP, compete ao juiz examinar se é caso de julgamento antecipado do feito, em especial diante do que for alegado pela defesa na resposta preliminar e apresentado em sede de prova pré-constituída.
Nos termos do art. 397 do CPP, a absolvição sumária terá vez apenas em caso de manifesta ausência de tipicidade ou ilicitude do fato, ou ainda de manifesta exclusão da culpabilidade (salvo inimputabilidade) ou punibilidade do agente.
Portanto, incumbe ao magistrado, nesta fase processual, apreciar tão-somente a viabilidade da acusação, sem a possibilidade de resolução de questões cuja elucidação dependa da fase de instrução criminal.
Ressalte-se que a existência de justa causa e a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação penal já foram objeto do juízo de admissibilidade realizado por ocasião do recebimento da denúncia.
Em juízo sumário de admissibilidade, constata-se a legitimidade passiva dos acusados, uma vez que, da descrição contida na denúncia, amparada no suporte probatório e indiciário oriundo do inquérito, tem-se o acusado como suposto autor do delito.
Nesse particular, forçoso asseverar que suficiente existirem indícios razoáveis de autoria, uma vez que as provas definitivas devem ser produzidas durante a instrução, em sede judicial.
Da análise das petições das defesas, vislumbra-se a pretensão de que seja analisada a prova reunida e ainda passível de reprodução judicial, apreciação essa que deve ser reservada para sentença, após a devida instrução processual.
Na hipótese em tela, os elementos coligidos nos autos e relatados pelo Parquet são suficientes para ensejar um juízo mínimo de probabilidade, justificando-se a continuidade da ação penal.
Quanto à denúncia, contem exposição, embora sucinta, suficiente e clara do fato supostamente delituoso, permitindo o exercício da ampla defesa.
Conforme antes dito, a viabilidade da denúncia já foi apreciada pela decisão que a recebeu, a qual não merece qualquer juízo de reconsideração.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido defensivo e RATIFICO o recebimento da denúncia oferecida em desfavor de KLEISON SILVA MARTINS e LEANDRO LUCENA DA SILVA.
O feito encontra-se saneado e pronto para que se inaugure a fase instrutória.
Designe-se audiência de instrução, na modalidade telepresencial.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, datado e assinado eletronicamente.
GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA Juiz de Direito -
19/01/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
16/01/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/11/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:27
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:27
Mantida a prisão preventida
-
16/11/2023 11:27
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
08/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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