TJDFT - 0727664-81.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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04/04/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 11:41
Recebidos os autos
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22/02/2024 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/02/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 08:44
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de BIANCA VIVEIROS DE ALMEIDA BITTENCOURT em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727664-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: BIANCA VIVEIROS DE ALMEIDA BITTENCOURT SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO VOTORANTIM S.A. em desfavor de BIANCA VIVEIROS DE ALMEIDA BITTENCOURT.
Recebo a petição de ID 182418618 - Pág. 1, como pedido de desistência, ante a falta do termo do acordo.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2024 18:28
Recebidos os autos
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16/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:28
Extinto o processo por desistência
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08/01/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:00
Recebidos os autos
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29/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/09/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 14:04
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:04
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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05/09/2023 10:39
Recebidos os autos
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05/09/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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05/09/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/09/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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