TJDFT - 0715855-85.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/08/2025 12:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/08/2025 23:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de VICAR VIEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 23:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/07/2025 18:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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10/07/2025 18:13
Outras decisões
-
10/07/2025 18:08
Juntada de ata
-
10/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de VICAR VIEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de EMANUELLA DA SILVA ANIZIO em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715855-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUELLA DA SILVA ANIZIO REU: VICAR VIEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 10/07/2025, às 16h.
A ré Banco Itaucard S/A apresenta petição ao ID 240050408, requer a conversão da audiência para a modalidade virtual.
Decido.
Indefiro o pedido formulado pela ré.
O juiz é o destinatário da prova.
Mostra-se essencial a colheita da prova oral na sede do juízo, na presença do magistrado e das partes, somente se justificando a participação por videoconferência, quando apresentado justo motivo.
No presente caso, não foi apresentado justo motivo.
Dessa forma, mantenho a audiência designada de forma presencial.
Aguarde-se a realização do ato.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de VICAR VIEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:17
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:17
Outras decisões
-
23/06/2025 07:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de EMANUELLA DA SILVA ANIZIO em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:55
Outras decisões
-
10/06/2025 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/06/2025 16:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:08
Outras decisões
-
23/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715855-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUELLA DA SILVA ANIZIO REU: VICAR VIEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico que o i.
Perito apresento Laudo Complementar ao Id. 232893993.
Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do Laudo Complementar.
Prazo 5 dias.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para análise do pedido do Perito Id. 232893992.
Sobradinho-DF, 9 de maio de 2025 17:01:31.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
09/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:22
Juntada de Petição de laudo
-
07/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 08:57
Recebidos os autos
-
06/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715855-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUELLA DA SILVA ANIZIO REU: VICAR VIEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os honorários do perito serão pagos pelo TJDF, conforme exposto na decisão de Id. 215118353.
Porém, a requisição somente será expedida após a homologação do laudo.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial concluído ao Id. 221652297.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
27/01/2025 10:07
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:07
Outras decisões
-
22/12/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/12/2024 10:20
Juntada de Petição de laudo
-
05/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:30
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/11/2024 11:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
04/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
23/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:25
Outras decisões
-
08/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715855-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUELLA DA SILVA ANIZIO REU: VICAR VIEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP, BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito (ID 208305555) Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
17/09/2024 10:07
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de VICAR VIEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715855-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUELLA DA SILVA ANIZIO REU: VICAR VIEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 193802955.
O réu Banco Itaucard se manifesta ao ID 196634997, informa que não possui outras provas a produzir, eis que os documentos já juntados aos autos são suficientes.
Aa parte autora e a ré Vicar pretendem a produção de prova oral e documental.
Os róis de testemunhas foram apresentados aos Ids 196725767 e 197419006.
A parte autora requer a produção da prova pericial.
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com as provas requeridas pelas partes.
Decidirei a oportunidade da produção da prova testemunhal depois de produzida a prova pericial.
As partes já apresentaram seus quesitos.
Homologo os quesitos apresentados pela parte, porque coerentes com os pontos controvertidos fixados.
Nomeio como perito Ricardo Hosannah de Carvalho, com dados na Secretaria.
O ônus da prova será suportado pela parte autora, tendo em vista que requereu a produção da prova.
A parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
As partes deverão se pronunciar sobre o perito nomeado e indicar assistente técnico.
Deverão, ainda, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte contrária.
Se não houver impugnação ao Perito nomeado, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para que apresente proposta de honorários, com pagamento pelo TJDFT, nos termos da Portaria 101/2016, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Nada a prover quanto à petição apresentada ao ID 201218306, tendo em vista que o Itau Unibanco S/A não é parte na presente demanda.
Deverá ser apresentada petição e procuração em nome de Banco Itaucard S/A.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 27 de junho de 2024 14:14:44.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
27/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:30
Outras decisões
-
03/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
19/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/03/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 00:40
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2024 00:39
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715855-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUELLA DA SILVA ANIZIO REU: VICAR VIEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP, REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré VICAR VIEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP ofereceu Contestação e outros documentos TEMPESTIVAMENTE juntados aos 187537770 e Id.187537759.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome da advogada da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica às contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 27 de fevereiro de 2024 15:51:28.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
27/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 23:54
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 04:04
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715855-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUELLA DA SILVA ANIZIO REU: VICAR VIEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP, BANCO ITAUCARD S.A.
CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJe VICAR VIEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP(CPF:08.***.***/0001-89); BANCO ITAUCARD S.A.(CPF:17.***.***/0001-70); Nome: VICAR VIEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP Endereço: Quadra 6 Área Especial 03, 03, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73026-533 Nome: BANCO ITAUCARD S.A.
Endereço: AL.
PEDRO CALIL 43, POA, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Retifico a o despacho de Id. 181397442, para constar a inclusão no polo passivo do BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0004-13, conforme consta do contrato.
Nesta data, promovo a inclusão da referida parte no sistema.
Recebo a emenda de Id. 180627841.
A petição preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
EMANUELLA DA SILVA ANIZIO ajuíza ação contra VICAR VIEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP e BANCO ITAUCARD S.A.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou do término do prazo para a consulta.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO de modo que basta o seu encaminhamento pelo sistema PJe para que o réu BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0004-13 seja considerado citado (art. 5º da Lei 11.419/2006).
Caso a parte possua Domicílio Judicial Eletrônico, a citação se dará na forma do art. 246 do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Nesta hipótese, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, se a parte deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A justa causa para a ausência do recebimento da citação eviada eletronicamente deverá ser apresentada na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Expeça-se mandado para citação da VICAR VIEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP.
Sobradinho, DF, 9 de janeiro de 2024 14:25:55.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE: 1 - A contestação deverá ser subscrita por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. 2 - A parte e seu advogado deverão informar nos autos seu endereço eletrônico, observado que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio (CPC, art. 270), razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
15/01/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:53
Deferido o pedido de EMANUELLA DA SILVA ANIZIO - CPF: *37.***.*20-02 (AUTOR).
-
04/01/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/12/2023 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 08:06
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a EMANUELLA DA SILVA ANIZIO - CPF: *37.***.*20-02 (AUTOR).
-
21/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
21/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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