TJDFT - 0709858-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 16:55
Processo Desarquivado
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15/04/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 17:11
Processo Desarquivado
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15/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 22:55
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 18:02
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/02/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 14:46
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de RAFAEL DE MORAIS AGUIAR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709858-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
I.
S.
REU: R.
D.
M.
A.
SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por B.
I.
S. em desfavor de R.
D.
M.
A..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 182368478).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2024 18:28
Recebidos os autos
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16/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:28
Extinto o processo por desistência
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19/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 18:25
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/11/2023 23:59.
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28/10/2023 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2023 14:58
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:58
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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23/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 09:02
Recebidos os autos
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27/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
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29/08/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 17:07
Mandado devolvido dependência
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18/05/2023 15:00
Recebidos os autos
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18/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 06:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/05/2023 16:53
Recebidos os autos
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10/05/2023 16:53
em cooperação judiciária
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04/05/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/05/2023 12:23
Juntada de Certidão
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03/05/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 14:43
Recebidos os autos
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14/04/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/04/2023 14:40
Recebidos os autos
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13/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:40
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/04/2023 13:56
Recebidos os autos
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03/04/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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