TJDFT - 0028454-69.2010.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 03:51
Decorrido prazo de APOENA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ME em 10/02/2024 06:00.
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11/02/2024 03:50
Decorrido prazo de DIRETOR TÉCNICO E DE FISCALIZAÇÃO DA TERRACAP em 10/02/2024 06:00.
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01/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0028454-69.2010.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: APOENA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ME IMPETRADO: DIRETOR TÉCNICO E DE FISCALIZAÇÃO DA TERRACAP, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao Cadastro Nacional de Advogados, acessível no link https://cna.oab.org.br/ , verifiquei que o Advogado mencionado na procuração de ID 183678608, de nome Gustavo Furtado Sibernagel, se encontra com inscrição regular na OAB-DF, sendo sua OAB-DF a 18052, telefones 61 981 48 0100 e 61 3226 7775.
Outrossim, também foi possível constatar que a Advogada Elisa Ulbricht Sibernagel se encontra com inscrição regular na OAB-SC, cuja inscrição é 56825.
Cadastrem-se os procuradores da impetrante, acima mencionados.
Após, proceda-se em conformidade com a certidão de ID 184136283.
Lado outro, caso não seja possível o cadastro conforme dados acima transcritos, retornem-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 14:20:41.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/01/2024 02:54
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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25/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0028454-69.2010.8.07.0001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: APOENA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ME Requerido: NÃO HÁ CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 183682356. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à falta de recolhimento de custas finais, em cumprimento ao regulamento vigente à época.
Contudo, o atual Provimento Geral da Corregedoria (PGC), em seu art. 101, prevê que a ausência de recolhimento de custas não impede a baixa do nome da(s) parte(s) e tampouco obsta o arquivamento definitivo do feito.
Sendo assim, oportunamente, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 19 de janeiro de 2024 16:56:58.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
23/01/2024 14:41
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:41
Outras decisões
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23/01/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/01/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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