TJDFT - 0701059-52.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
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07/06/2024 22:50
Juntada de Certidão
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29/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:51
Decorrido prazo de FAGNE DE BRITO NOVAIS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:51
Decorrido prazo de GISLANE MARTINS DE MELO LEAL NOVAIS em 22/04/2024 23:59.
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29/03/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 12:44
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:49
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/02/2024 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701059-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: FAGNE DE BRITO NOVAIS, GISLANE MARTINS DE MELO LEAL NOVAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - recolher as custas iniciais; II - juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais, bem como a respectiva guia.
Ademais, a fim de permitir a análise adequada e célere por este Juízo, bem como considerando o número elevado de documentos contidos nos autos, o exequente deverá juntar as atas das assembleias cujas taxas ordinárias / extraordinárias estejam identificados mediante grifo no documento.
Ressalto que não serão admitidos documentos reduzidos ou na posição "invertida".
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, caso os valores cobrados não constem expressamente em ata de assembleia, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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